Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2140/220
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER EDITAIS PARA ESTÍMULO DA PRODUÇÃO CULTURAL DURANTE O COMBATE AO VÍRUS COVID-19.
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Autor(es): Deputados ELIOMAR COELHO; FLAVIO SERAFINI; WALDECK CARNEIRO; RENATA SOUZA; MÔNICA FRANCISCO; DANI MONTEIRO; ANDRÉ CECILIANO; CARLOS MINC; BEBETO; BRAZÃO; VAL CEASA; JOÃO PEIXOTO; MARTHA ROCHA; RENAN FERREIRINHA; MÁRCIO CANELLA; ENFERMEIRA REJANE; ZEIDAN; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; DIONISIO LINS; VANDRO FAMÍLIA; JAIR BITTENCOURT; MARCELO DINO; MARINA; SUBTENENTE BERNARDO; MAX LEMOS; VALDECY DA SAÚDE; GIOVANI RATINHO; JORGE FELIPPE NETO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a promover editais emergenciais para estimular a produção cultural durante o período em que estão sendo adotadas medidas de combate ao COVID-19, que utilizarão recursos do Fundo Estadual de Cultura – FEC criado pela Lei 2927/1998 e reformulado pela Lei 7035/2015.
Parágrafo Único - Os editais referidos no caput terão como objeto:
I - A produção cultural nos Municípios do interior e Região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que sejam estruturadas micro ações culturais digitais.
II - A criação de conteúdos digitais em todo o Estado, que poderão ser os estruturantes como oficinas à distância, digitalização, preservação e difusão de acervos, ou não estruturantes como podcasts culturais, web rádios, desenvolvimento de sites de redes de agentes e artistas, apresentações artísticas e festivais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de março de 2020.
Deputados ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ANDRÉ CECILIANO, CARLOS MINC, BEBETO, BRAZÃO, VAL CEASA, JOÃO PEIXOTO, MARTHA ROCHA, RENAN FERREIRINHA, MÁRCIO CANELLA, ENFERMEIRA REJANE, ZEIDAN, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, DIONISIO LINS, VANDRO FAMÍLIA, JAIR BITTENCOURT, MARCELO DINO, MARINA, SUBTENENTE BERNARDO, MAX LEMOS, VALDECY DA SAÚDE, GIOVANI RATINHO, JORGE FELIPPE NETO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa criar possibilidades de desenvolvimento de ações culturais durante o período de prevenção do COVID-19, em que as pessoas estão em casa de quarentena e necessitam de conteúdo digital de qualidade para lidar com o confinamento, e em especial para as pessoas do interior do estado, que muitas vezes se encontram ainda mais isoladas.
Ao mesmo tempo os agentes de cultura necessitam de trabalho e condições materiais de dar vazão à sua criatividade artística.
Nada mais oportuno que utilizar o dinheiro do Fundo Estadual de Cultura para unir essas duas demandas latentes gerando trabalho, renda e entretenimento de qualidade para os cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, que carecem de todos estes elementos para atravessar esse momento de dificuldade com mais dignidade e alegria.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302140 | Autor | ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ANDRÉ CECILIANO, CARLOS MINC, BEBETO, BRAZÃO, VAL CEASA, JOÃO PEIXOTO, MARTHA ROCHA, RENAN FERREIRINHA, MÁRCIO CANELLA, ENFERMEIRA REJANE, ZEIDAN, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, DIONISIO LINS, VANDRO FAMÍLIA, JAIR BITTENCOURT, MARCELO DINO, MARINA, SUBTENENTE BERNARDO, MAX LEMOS, VALDECY DA SAÚDE, GIOVANI RATINHO, JORGE FELIPPE NETO |
Protocolo | 14910 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |