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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4536/2021
            EMENTA:
            INSTITUI O MÊS “AGOSTO DOURADO”, DEDICADO À PROMOÇÃO DO ALEITAMENTO MATERNO DURANTE TODO O MÊS DE AGOSTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído em todo estado do Rio de Janeiro o mês “Agosto Dourado ”, dedicado a ações para a promoção do aleitamento materno durante todo o mês de agosto.

Art. 2º No mês de agosto de cada ano os Poderes Executivo, através seus órgãos da administração direta, indireta e autarquias, Legislativo e Judiciário do estado do Rio de Janeiro promoverão ações que tenham como objetivo sensibilizar e conscientizar a população quanto aos benefícios do aleitamento materno e à superioridade do leite humano para o crescimento e desenvolvimento saudável das crianças, evidenciando a sua exclusividade nos seis primeiros meses de vida das crianças e a sua continuação até os dois anos de idade ou mais, além de promover a alimentação complementar saudável de forma adequada e oportuna, mediante a organização e participação voluntária de profissionais da saúde, ativistas da causa e demais interessados.
Parágrafo único- Dentre as ações previstas no caput, as instituições mencionadas deverão proceder à iluminação na cor dourada de prédios que sediem seus órgãos, bem como criar ações de divulgação do símbolo do “Agosto Dourado” - o “Laço Dourado” -, estimulando a decoração de espaços públicos.

Art. 3º - As concessionárias estaduais de transporte rodoviário, aquaviário, ferroviário e metrô deverão promover campanhas educativas de conscientização e de propaganda conscientizando sobre a importância da amamentação e combatendo o estigma do aleitamento materno nos espaços públicos.

Art. 4º - Incluir durante a programação do Agosto Dourado a “Hora do Mamaço”, para que mães se reúnam no mesmo dia e horário para amamentar os bebês em locais públicos com o objetivo de mostrar a importância do aleitamento materno e erradicar o preconceito contra mães que amamentam em locais públicos.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 3 de agosto de 2021.

DEPUTADA RENATA SOUZA

JUSTIFICATIVA

O mês de agosto é conhecido como Agosto Dourado por simbolizar a luta pelo incentivo à amamentação – a cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno para a saúde e desenvolvimento do bebê e das crianças.

A história da Semana Mundial de Aleitamento Materno teve início em 1990, num encontro da Organização Mundial de Saúde com a UNICEF, momento em que foi gerado um documento conhecido como “Declaração de Innocenti”. Para cumprir os compromissos assumidos pelos países após a assinatura deste documento, em 1991 foi fundada a Aliança Mundial de Ação Pró-Amamentação (WABA, sigla em inglês).

O mês do Aleitamento Materno no Brasil foi instituído pela Lei nº 13.435/2.017 que determina que, no decorrer do mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, tais como: realização de palestras e eventos; divulgação nas diversas mídias; reuniões com a comunidade; ações de divulgação em espaços públicos; iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

A amamentação é uma das melhores atividades a se incentivar para salvar vidas infantis e melhorar a saúde, o desenvolvimento social e econômico dos indivíduos e sociedade. Criar um ambiente propício para padrões de alimentação infantil ideais é um imperativo da sociedade. Então, o que é necessário para criar um ambiente favorável e melhorar as práticas de amamentação? Proteção, promoção e apoio à amamentação são estratégias importantes em nível institucional e individual.

Ações coordenadas para otimizar a alimentação infantil em tempos normais e em emergências é essencial para garantir que as necessidades nutricionais de todos os bebês sejam atendidas.

Por meio do leite materno o bebê recebe os anticorpos da mãe que o protegem contra doenças como, diarreia e infecções, principalmente as respiratórias. Há evidências que mães vacinas contra o Covid-19 e que estão amamentando imunizam seus bebês contra o coronavírus. Além disto, o risco de asma, diabetes e obesidade é menor em crianças amamentadas, mesmo depois que elas param de mamar. A amamentação é, ainda, um excelente exercício para o desenvolvimento da face da criança, importante para que ela tenha dentes fortes, desenvolva a fala e tenha uma boa respiração.

Neste sentido, entendemos a importância de institucionalizar no Estado do Rio de Janeiro esta importante campanha no calendário de maneira a sensibilizar a sociedade fluminense o quão essencial é promover a amamentação.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210304536AutorRENATA SOUZA
Protocolo33372Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 03/08/2021Despacho 03/08/2021
Publicação 04/08/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
03.:Saúde
04.:Defesa dos Direitos da Mulher
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20210304536 => RENATA SOUZA => A imprmir e à Mesa Diretora.06/08/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20210304536 => Proposição => Urgência => Deferida09/08/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304536 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20210304536 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes10/08/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210304536 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.12/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304536 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 4536/2021 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS12/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304536 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: ALANA PASSOS => Proposição 20210304536 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça12/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304536 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20210304536 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça12/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304536 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Proposição 20210304536 => Parecer: Favorável12/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304536 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20210304536 => Parecer: Favorável12/08/2021
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210304536 => Emenda (s) 01 a 05 => TIA JU => Sem Parecer => 12/08/2021
Acceptable Icon Votação => 20210304536 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)19/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304536 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 4536/2021 => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 03 E 05,
PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 02 E 04 PELA EMENDA N.º 04 DA CCJ,
CONTRÁRIO À EMENDA N.º 01,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
19/08/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo19/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304536 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: ALANA PASSOS => Emenda 20210304536 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça19/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304536 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20210304536 => Parecer: Favorável19/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304536 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Emenda 20210304536 => Parecer: Favorável à Emenda nº 01 e Contrário às demais19/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304536 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20210304536 => Parecer: Favorável19/08/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210304536 => Lei 9398/202113/09/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210304536 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 15/09/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030453630/09/2021




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