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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1199/2019
            EMENTA:
            CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRATICA DO MONTANHISMO.
Autor(es): Deputado CARLOS MINC

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro A PRÁTICA DO MONTANHISMO.

    Art.2º - Esta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de Setembro de 2019.



    Deputado CARLOS MINC


JUSTIFICATIVA

O patrimônio, seja material ou imaterial, representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido, ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente.

A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."


O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

.
Praticado no Brasil desde o século XIX, o montanhismo ganhou impulso no país com a histórica conquista do Dedo de Deus, no Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Guapimirim), no Rio de Janeiro, em 1912. Esta ascensão é considerada o marco inicial da escalada em rocha do Brasil e foi realizada por moradores da cidade de Teresópolis (RJ). Além da detenção do título de berço do montanhismo nacional, o Estado do Rio ainda abriga o principal centro de escalada urbana do país, a Cidade do Rio de Janeiro.

De fato, o Estado oferece uma geografia privilegiada que permitiu que as pessoas se voltassem para as práticas sociais e de lazer nas suas encostas desde o século XIX. Além disso, as montanhas ocupam lugar de destaque na imagem do Estado e são elementos importantes na caracterização da paisagem e da cultura fluminense, com destaques para algumas montanhas ícones, como o Dedo de Deus, na Serras dos Órgãos, Agulhas Negras, em Itatiaia e o Corcovado, no Rio de Janeiro.

Além disso, foi graças a esta característica geológica e geomorfológica de montanhas que a paisagem do Rio de Janeiro foi tombada pela UNESCO como uma das Sete Novas Maravilhas do Mundo Moderno.

O montanhismo vem conquistando adeptos e acumulando experiências que contribuem para o desenvolvimento do esporte não somente no Rio de Janeiro, mas também em outros Estados. Com a presença de diversas cadeias montanhosas, o Estado do Rio se tornou o centro da produção cultural, social, esportiva, recreativa e política do montanhismo brasileiro. Esse papel é fortemente visto com a presença do maior número de entidades ligadas ao montanhismo no Brasil neste Estado, incluindo o primeiro clube de montanhismo do país, o Centro Excursionista Brasileiro (1919), e na assinatura dos Decretos Municipais 31.906/2010 (Rio de Janeiro) e nº 283/2010 (Petrópolis, RJ) que reconhecem o montanhismo como uma atividade de valor cultural e esportivo e cria os Programas Municipais de Incentivo ao Montanhismo nos respectivos municípios.

O montanhismo sintetiza a comunhão do homem com a natureza como poucas atividades. A experiência adquirida em mais de um século de montanhismo atribui uma característica única em relação à inegável responsabilidade com que ele é praticado hoje no Rio de Janeiro, tanto em termos de segurança física quanto ambiental.

O montanhismo organizado que nasceu no Rio de Janeiro também impinge elevada consciência ecológica a seus praticantes que adotam recomendações de mínimo impacto ambiental em suas praticas, além de realizarem atividades de conservação da natureza.

Historicamente, os montanhistas estão envolvidos na conservação do meio ambiente e, atualmente, se encontram representados pela FEMERJ que atua em parceria com as unidades de conservação (UC) para o manejo da atividade de montanhismo e da visitação em áreas naturais, e tem cadeira em conselhos consultivos em mais de 10 UCs.

Pelo exposto, tendo o Estado do Rio de Janeiro importância histórica tão significativa com relação ao Montanhismo brasileiro, e em sintonia com indicativos internacionais e nacionais, a aprovação deste projeto de lei colocará o Estado do Rio de Janeiro em destacada posição na construção de políticas públicas para o estímulo, proteção e salvaguarda de uma atividade recreativa, esportiva e de lazer importante para o país, e em consonância com a proteção e conservação dos ambientes de montanha.

Sendo assim, submetemos o presente à apreciação desta Casa.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190301199AutorCARLOS MINC
Protocolo07678Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 04/09/2019Despacho 04/09/2019
Publicação 05/09/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301199 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20190301199 => Parecer: Pela Juridicidade, com Emenda06/11/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20190301199 => CARLOS MINC => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos §4º do Art. 127 do Regimento Interno.08/02/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Redação12/02/2021Carlos Minc
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190301199 => Proposição => Encerrada sem debates12/02/2021
Acceptable Icon Votação => 20190301199 => Emenda da CCJ => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Acceptable Icon Votação => 20190301199 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301199 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20190301199 => Parecer: Favorável12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190301199 => Redação Final => Encerrada sem debates19/02/2021
Acceptable Icon Votação => 20190301199 => Emenda de redação => Aprovado (a) (s)19/02/2021
Acceptable Icon Votação => 20190301199 => Redação Final assim emendada => Aprovado (a) (s)19/02/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo19/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301199 => Lei 9205/202012/03/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301199 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 16/03/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030119923/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301199 => Comissão de Cultura => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20190301199 => Parecer:




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