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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI845/2019
            EMENTA:
            INSTITUI REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR DE JOALHERIA, OURIVESARIA E BIJUTERIA.
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que realizem operações com artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, a fim de que possam optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela tributação nos seguintes termos:

I – apropriação de crédito presumido nas operações realizadas por estabelecimentos industriais, de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o faturamento do mês de referência, vedada a apropriação de quaisquer outros créditos;

II – redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a alíquota efetiva resulte em 12% (doze por cento), nas saídas realizadas por estabelecimentos comerciais.

§1º Na hipótese do inciso II, os créditos relativos às aquisições ficarão limitados a 12% (doze por cento).

§2º Nos percentuais mencionados nos incisos I e II deste artigo, considera-se incluída a parcela destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, instituído pela Lei 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições contidas na lei nº 4.531, de 03 de março de 2015, relacionadas a artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


WILSON WITZEL
Governador

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 18/2019
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “INSTITUI REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR DE JOALHERIA, OURIVESARIA E BIJUTERIA”.

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir regime diferenciado de tributação para os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que realizem operações com artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, a fim de que possam optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto.

Portanto, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.




WILSON WITZEL
Governador

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190300845AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem18/2019
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 26/06/2019Despacho 26/06/2019
Publicação 27/06/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Economia Indústria e Comércio
03.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 845/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 845/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2019030084520190300845
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR DE JOALHERIA, OURIVESARIA E BIJUTERIA. => 20190300845 INSTITUI REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR DE JOALHERIA, OURIVESARIA E BIJUTERIA. => 20190300845 => {Constituição e Justiça Economia Indústria e Comércio Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }27/06/2019Poder Executivo
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20190300845 => MÁRCIO PACHECO => A imprimir. Deferido nos termos do §4º do art. 127 do Regimento Interno.28/06/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300845 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 845/2019 => Parecer: Pela Constitucionalidade03/07/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190300845 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.03/07/2019
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20190300845 => Emenda (S) 01 A 10 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 03/07/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300845 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20190300845 => Parecer: Favorável03/07/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300845 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável03/07/2019
Acceptable Icon Votação => 20190300845 => Substitutivo da CCJ em forma final => Aprovado (a) (s)04/07/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300845 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 845/2019 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 03, 05 E 08, FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.ºS 02, FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.ºS 06, CONTRÁRIO ÀS EMENDAS N.ºS 01, 04, 07, 09 E 10,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
04/07/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300845 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Emenda 20190300845 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça04/07/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300845 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Parecer 20190300845 => Parecer: Favorável com o parecer da CCJ04/07/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300845 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO AMORIM => Emenda => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça04/07/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/07/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300845 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Parecer 20190300845 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça15/07/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190300845 => Lei 8484/201929/07/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190300845 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Parcial => 05/08/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20190300845 => Veto Parcial => => Sessão Ordinária realizada em 28 de agosto de 2019 - Veto Parcial retirado da Ordem do Dia
28/08/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190300845 => Veto Parcial => Encerrada sem debates25/09/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190300845 => Veto Parcial => Rejeitado o Veto25/09/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300845 => Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: VANDRO FAMÍLIA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição do Veto25/09/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030084513/12/2019




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