Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2396/2020
EMENTA:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) AOS HERDEIROS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE VITIMADOS EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) |
Autor(es): Deputado CAPITAO NELSON
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam isentos do imposto de que trata a Lei Estadual nº 7174, de 28 de dezembro de 2015 (ITCMD), cujo fato gerador seja a transmissão causa mortis, quando feita a herdeiros necessários dos profissionais da área de saúde, vitimados em decorrência do combate ao Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos desde a edição do decreto de calamidade estadual, perdurando enquanto este estiver vigente.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de abril de 2020.
Deputado Estadual
Capitão Nelson
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa isentar do imposto de que trata a Lei Estadual nº 7174, de 28 de dezembro de 2015, cujo fato gerador seja a transmissão causa mortis, quando feita a herdeiros necessários dos profissionais da área de saúde vitimados em decorrência do combate ao Novo Coronavírus (COVID-19).
A presente visa amenizar o sofrimento dos herdeiros dos profissionais de saúde que perderam a vida em decorrência do combate à pandemia.
Por todo o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para aprovação da medida.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302396 | Autor | CAPITAO NELSON |
Protocolo | 16211 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |