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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI74/2019
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR, NA REDE DE EDUCAÇÃO ESTADUAL, UM COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
Autor(es): Deputado VANDRO FAMILIA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, como unidade integrante da rede estadual de educação, um Colégio da Polícia Militar no município de Petrópolis.

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, em conjunto com o comando da unidade Militar escolhida por ato do Poder Executivo, adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da instituição criada na forma do artigo 1º.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com Prefeitura Municipal de Petrópolis e demais parceiros públicos e privados para a consecução dos objetivos desta Lei

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os critérios e percentuais mínimos para preenchimento das vagas entre dependentes de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único: No mínimo 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas em edital de seleção de discentes deverão ser oferecidas à população em geral.

Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de fevereiro de 2019.

VANDRO FAMÍLIA
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora apresento tem a finalidade de permitir ao Governo do Estado do Rio de Janeiro a implantação, no âmbito da rede estadual de educação, de um Colégio da Polícia Militar, no Município de Petrópolis.

Conforme dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Texeira (INEP), o ensino público Estadual no município de Petrópolis, desde 2009, não atinge e meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o que revela a necessidade da implantação de educação pública estadual de qualidade naquela cidade.

Nesse sentido, é inequívoco que a educação oferecida em escolas de perfil militar se constitui em um dos pilares fundamentais para a melhoria do ensino público.

A título exemplificativo, temos o Colégio da Polícia Militar no município de Niterói, que ficou em primeiro lugar entre as escolas avaliadas pelo IDEB, do Ministério da Educação, tendo sido a 4ª (quarta) classificada no Estado do Rio de Janeiro e a 19ª (décima nona) em todo País.

As perspectivas da juventude no planejamento de seu futuro precisam ser ampliadas, especialmente na Região Serrana, buscando fixar a população nestes locais, propiciando melhores oportunidades e reduzindo as dificuldades e os problemas enfrentados pelos deslocamentos para outras cidades, quanto à moradia, transporte, segurança entre outros.

Assim, abrir uma Unidade de Ensino Militar no município de Petrópolis, com toda certeza, trará muitos benefícios para os cidadãos que lá residem, não só para as famílias dos militares, mas para a população em geral, tendo em vista que um percentual mínimo de vagas disponível será oferecido por meio de sorteio ou concurso aos interessados não oriundos de famílias de militares.
.
Pelo exposto, apresento este Projeto de Lei, solicitando o apoio dos meus pares para a sua aprovação.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20190300074AutorVANDRO FAMILIA
Protocolo000441Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 12/02/2019Despacho 12/02/2019
Publicação 13/02/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 74/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 74/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300074 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20190300074 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça29/06/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190300074 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.19/08/2021
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20190300074 => Emenda (s) 01 a 06 => WALDECK CARNEIRO => Sem Parecer => 19/08/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300074 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20190300074 => Parecer: Redistribuído29/06/2022
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20190300074 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Emenda 20190300074 => Parecer: Redistribuído10/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20190300074 => Proposição => 20190300074 => 02/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030007401/02/2023




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