Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 4127/2021
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE LUTA PELO FIM DO GENOCÍDIO DA JUVENTUDE NEGRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- “LEI JOÃO PEDRO MATTOS" |
Autor(es): Deputado MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Renata Souza, Carlos Minc, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro, Tia Ju, Bebeto, Dionisio Lins, Lucinha, Eurico Junior, Tia Ju, Átila Nunes, Zeidan, Val Ceasa, Valdecy Da Saúde
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual de Luta pelo Fim do Genocídio da Juventude Negra, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de maio.
Art. 2º. O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
18 de maio
DIA ESTADUAL DE LUTA PELO FIM DO GENOCÍDIO DA JUVENTUDE NEGRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- “LEI JOÃO PEDRO MATTOS"
Art. 3º. O Dia se destina a promover campanhas, atividades e ações públicas durante o mês de maio visando o enfrentamento e a erradicação do genocídio da juventude negra, bem como o fomento do debate público sobre racismo estrutural, violação dos direitos da população negra, violência policial incidente sobre a população negra, seletividade penal e genocídio da juventude negra.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de maio de 2021.
Deputados MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Renata Souza, Carlos Minc, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro, Tia Ju, Bebeto, Dionisio Lins, Lucinha, Eurico Junior, Tia Ju, Átila Nunes, Zeidan, Val Ceasa, Valdecy Da Saúde
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa estabelecer o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Luta pelo Fim do Genocídio da Juventude Negra, com o objetivo de promover campanhas, atividades e ações públicas durante o mês de maio visando o enfrentamento e a erradicação do genocídio da juventude negra, bem como o fomento do debate público sobre racismo estrutural, violação dos direitos da população negra, violência policial incidente sobre a população negra, seletividade penal e genocídio da juventude negra.
Destaca-se que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE em 2012, 54,9% da população brasileira auto declarava-se preta e parda. Concomitante aos referidos dados, relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2017 revelam que esta população é a que mais sofre com a desigualdade social e a violência. O Atlas da Violência de 2017 expõe que a vida da população negra, independente das categorias de gênero e/ou faixa etária, é permeada de condições sociais e estruturais de vulnerabilidade. Apesar de políticas públicas e campanhas da sociedade civil pelo fim do genocídio e pela vida da população negra terem se construído ao longo dos últimos anos, o panorama em que se encontram tais indivíduos não têm avançado, do contrário, só aumenta-se a desigualdade entre brancos e negros.
Atualmente, no Brasil, são assassinadas mais de 60.000 pessoas anualmente, sendo a enorme maioria de jovens negros moradores das periferias. Segundo o Atlas da Violência publicado em 2020, 75,7% das pessoas vítimas de homicídio em 2018 eram negras. Entre 2008 e 2018, enquanto o número de homicídio de pessoas não brancas caiu 12,91%, houve um aumento de 11,5% de homicídios de pessoas negras. Ao todo, foram 628.595 pessoas mortas no período. A cada dia, no Rio de Janeiro, são 5 novas mães que choram a morte de seus filhos. Em 2018, foram 1532 homicídios durante intervenções policiais, um aumento de 36% em relação ao ano anterior, segundo dados do Instituto de Segurança Pública - ISP. Segundo os dados do Observatório da Segurança, mais de 1.239 pessoas foram mortas em razão de intervenção policial em 2020, sendo 86% negras. Realidade grave que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, sendo determinada a suspensão das operações durante o período da pandemia.
Mais de 20 anos após as chacinas de Nova Brasília, com a consequente condenação do Estado Brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, dezenas de pessoas continuam sendo alvo de uma política de segurança pública que acentua a produção de mortes e desigualdades no estado do Rio de Janeiro. Em razão dessa grave e inadmissível realidade, torna-se notória a urgência de ações para o enfrentamento do genocídio da juventude negra. Nessa medida, o presente projeto de lei visa se somar aos processos de educação sobre o racismo estrutural do nosso país e enfrentamento dos seus efeitos, bem como homenagear João Pedro, adolescente de 14 anos que foi vítima da violência durante uma operação policial em 2020, no Complexo do Salgueiro no Município de São Gonçalo.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20210304127 | Autor | MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Renata Souza, Carlos Minc, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro, Tia Ju, Bebeto, Dionisio Lins, Lucinha, Eurico Junior, Tia Ju, Átila Nunes, Zeidan, Val Ceasa, Valdecy Da Saúde |
Protocolo | 30734 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |