Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2022/2020
EMENTA:
DETERMINA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E IMISSÃO NA POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRA-JUDICIAIS ENQUANTO MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
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Autor(es): Deputados FLÁVIO SERAFINI; ZEIDAN; ELIOMAR COELHO; WELBERTH REZENDE; RENATA SOUZA; DANI MONTEIRO; MÔNICA FRANCISCO; JORGE FELIPPE NETO; WALDECK CARNEIRO; GIL VIANNA; ENFERMEIRA REJANE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensos todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.
Art. 3º – Estas medida são válidas enquanto vigorar o estado de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do novo coronavírus (COVID-19) e mais noventa dias após o seu término.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenario Brabosa Lima Sobrinho, 17 de março de 2020.
Deputados FLÁVIO SERAFINI, ZEIDAN, ELIOMAR COELHO, WELBERTH REZENDE, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, MÔNICA FRANCISCO, JORGE FELIPPE NETO, WALDECK CARNEIRO, GIL VIANNA, ENFERMEIRA REJANE
JUSTIFICATIVA
Nos países que foram atingidos pela epidemia do coronavírus, ficou claro que a diminuição do número de novos afetados depende da redução circulação de pessoas nas cidades. Para isso, uma das medidas essenciais é evitar ao máximo as saídas de casa. No entanto, milhares de famílias estão hoje ameaçadas de despejos e remoções forçadas. Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua.
Importante salientar que as condições de moradia das populações mais pobres já se caracterizam pelo adensamento excessivo e coabitação, o que coloca pessoas com diferentes graus de vulnerabilidade ao vírus no mesmo reduzido espaço de habitação, e dificulta o isolamento de idosos e outros vulneráveis. Sendo assim, as remoções de famílias inteiras com este perfil, no atual momento, pode ampliar ainda mais a cadeia de contágio.
Como agravante nesse cenário, as consequências econômicas da paralisação dos serviços decorrentes das medidas de confinamento também afetam negativamente estas milhares de famílias, que deverão ter enormes dificuldades para pagar aluguel ou prestações da casa.
Pelo exposto, é urgente que se suspenda imediatamente o cumprimento de despejos, reintegrações de posse e imissões na posse que resultem em remoções, bem como o deslocamento de populações que porventura estivesse programado sem decisão judicial, visando evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, o que coloca em risco tanto as famílias sujeitas a despejos quanto a saúde pública no país.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
coautoria plenário 01/04/2020
Informações Básicas
Código | 20200302022 | Autor | FLÁVIO SERAFINI, ZEIDAN, ELIOMAR COELHO, WELBERTH REZENDE, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, MÔNICA FRANCISCO, JORGE FELIPPE NETO, WALDECK CARNEIRO, GIL VIANNA, ENFERMEIRA REJANE |
Protocolo | 14665 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |