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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1305/2019
            EMENTA:
            TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A COBAL DO HUMAITÁ (RUA HUMAITÁ, Nº 41 COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, Nº 448).
Autor(es): Deputados ELIOMAR COELHO; LUIZ PAULO; ANDRÉ CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico e cultural do estado do Rio de Janeiro, a COBAL do Humaitá (Rua Humaitá, nº 41 com numeração suplementar pela Rua Voluntários da Pátria, nº 448).

Parágrafo Único: Excetuam-se do tombamento previsto no caput desse artigo, as divisórias internas, bem como o gradil que cerca o terreno onde se localiza o imóvel em questão.

Artigo 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de setembro de 2019.


Deputados ELIOMAR COELHO, LUIZ PAULO, ANDRÉ CECILIANO

JUSTIFICATIVA

Trata-se de um grande galpão construído no inicio da década de 1970, cujas características plásticas poder ser classificadas com brutalista. A rigor, utiliza-se de uma tecnologia própria das construções industriais para transmitir a sensação de grandiosidade típica das construções oficias daquele período. Não se trata de um mercadinho qualquer, mas de um mercado público construído em pleno milagre brasileiro - sólido, robusto e definitivo, afinal aqueles tempos sombrios não poderiam conviver com algo que se auto proclamava feira livre.

A par disto, o Prédio, absolutamente distinto, que já lhe valeu uma premiação, se utiliza de grandes treliças metálicas e telhas autoportantes que resultam em generosos vãos livres e que, por muito altos, exigem que os internos sejam cobertos individualmente, o que ocorreu aos poucos e de forma desorganizada, acarretando uma atmosfera de vilarejo medieval.

O tombamento não deverá, assim, impedir que as transformações internas se verifiquem, uma vez que esta é a principal característica do espaço, mas que se impeça, outrossim, a ocupação dos corredores longitudinais, que fazem a ligação da rua Voluntários da Pátria com a São Clemente, e que assume o papel de rua pública de pedestres. Dever-se-á, da mesma forma, observar que a altura das construções internas sem que fechamentos verticais produzam a interrupção do espaço existente entre as telhas do galpão e o teto das construções internas, garantindo-se a permanente ventilação do meio ambiente

Esse grande Galpão em que se localiza o conjunto de lojas que é conhecido com Cobal de Botafogo, situado, situado entre as ruas Voluntários da Pátria, São Clemente e a Rua Marques. Neste polígono, nos primeiros anos da última década de 70, o governo federal construiu o que chamava, à época, um horto - mercado. Há vários deles na Cidade, mas o de Botafogo, talvez porque o bairro é pobre em espaços abertos, ou porque a imagem do Cristo Redentor dê a seu estacionamento uma paisagem tão bela quanto abençoada, fato é que tão logo o supermercado que ali existiu, por poucos anos foi substituído por alguns restaurantes, os autóctones tomaram a área como um lugar de convívio e criaram um delicioso espaço que em tudo lembra uma cidadela medieval, corredores internos como ruelas estreitas onde o uso público e particular se confundem com as mesas e cadeiras que as ocupam. A diversidade de usos é a constante e ao mesmo tempo em que carros estacionam, a música brasileira é executada por diversos conjuntos.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20190301305AutorELIOMAR COELHO, LUIZ PAULO, ANDRÉ CECILIANO
Protocolo008470Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 19/09/2019Despacho 19/09/2019
Publicação 20/09/2019Republicação 28/11/2019

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1305/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1305/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301305 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 13/01/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301305 => ELIOMAR COELHO => Aprovado24/10/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301305 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20190301305 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes05/11/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301305 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 1305/2019 => Parecer: Pela Constitucionalidade08/11/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301305 => Proposição => Encerrada08/11/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301305 => Proposição => Aprovado (a) (s)08/11/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301305 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição 20190301305 => Parecer: Favorável08/11/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301305 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20190301305 => Parecer: Favorável08/11/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301305 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição 20190301305 => Parecer: Favorável08/11/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301305 => Proposição => Encerrada sem debates28/11/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301305 => Proposição => Aprovado (a) (s)28/11/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo28/11/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301305 => Lei 8666/201920/12/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030130521/08/2020




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