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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4406/2021
            EMENTA:
            ADERE À ISENÇÃO DE ICMS DISPOSTA NO ARTIGO 1º, DO DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 61.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, BEM COMO NO ARTIGO 1º DO DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 61.746, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, COM BASE NO § 8º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017
Autor(es): Deputado ROSENVERG REIS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida, com base no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/2017, a isenção de ICMS disposta no artigo 1º do Decreto do Estado de São Paulo nº 61.745, de 23 de dezembro de 2015, bem como no artigo 1º do Decreto do Estado de São Paulo nº 61.746 de 23 de dezembro de 2015, nos termos estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de junho de 2021.

ROSENVERG REIS

Deputado Estadual



JUSTIFICATIVA

Hoje, na Região Sudeste de nosso país, temos a concessão da isenção do ICMS sobre as operações internas com arroz e feijão no estado de São Paulo, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto do Estado de São Paulo nº 61.745, de 23 de dezembro de 2015, bem como o artigo 1º do Decreto do Estado de São Paulo nº 61.746 de 23 de dezembro de 2015.

Cabe esclarecer que o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017 instituiu o benefício denominado como ‘colagem’ (que traz a possibilidade de adesão aos benefícios fiscais concedidos por outros estados da mesma região geográfica), a fim de evitar uma desleal guerra fiscal entre estados limítrofes.

Dessa forma, diante de todas as dificuldades econômicas a que a população de nosso estado está submetida em razão da pandemia do novo coronavírus, submetemos essa proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, com a intenção de colar esse benefício do estado de São Paulo, isentando a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão fluminense.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210304406AutorROSENVERG REIS
Protocolo32579Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 22/06/2021Despacho 22/06/2021
Publicação 23/06/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304406 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20210304406 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes02/08/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20210304406 => ROSENVERG REIS => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.02/08/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210304406 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.05/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304406 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 4406/2021 => Parecer: CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS, COM VOTO EM SEPARADO, PELA INCONSTITUCIONALIDADE, DO DEPUTADO LUIZ PAULO05/08/2021
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210304406 => Emenda (s) 01 a 07 => WALDECK CARNEIRO => Sem Parecer => 05/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304406 => Comissão de Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira => Relator: EURICO JUNIOR => Proposição 20210304406 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça05/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304406 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição 20210304406 => Parecer: Contrário05/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304406 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20210304406 => Parecer: Contrário05/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304406 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20210304406 => Parecer: Favorável05/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304406 => Comissão de Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira => Relator: VAL CEASA => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável13/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304406 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça13/08/2021
Acceptable Icon Votação => 20210304406 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)13/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304406 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça13/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304406 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 4406/2021 => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 01,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 02,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 07,
CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO, com voto em separado do Deputado Luiz Paulo FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS NºS 02 E 03; 06 E 07
CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
13/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304406 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Emenda de plenário => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS NºS 02 E 03; 06 E 07 CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO 13/08/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo13/08/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210304406 => Lei 9391/202103/09/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210304406 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 09/09/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030440630/09/2021




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