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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4670/2021
            EMENTA:
            TOMBA O IMÓVEL ONDE ESTÁ SITUADO O CINEMA GUARACI COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL.
Autor(es): Deputado MARTHA ROCHA; ELIOMAR COELHO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica tombado, por interesse histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel onde está situado o Cinema Guaraci, situado na Rua dos Topázios, n.º 56, bairro de Rocha Miranda, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Inclui-se também no presente tombamento todo o acervo artístico, histórico e cultural que guarnece o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Cinema.

Art. 2º. Fica vedada a destruição, descaracterização ou qualquer mudança de uso do imóvel em questão, em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.

Art. 3º. O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.
Parágrafo único. O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de agosto de 2021.

DEPUTADA DELEGADA MARTHA ROCHA

DEPUTADO ELIOMAR COELHO



JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “TOMBA O imóvel onde está situado o CINEMA GUARACI COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL”.
Cabe ressaltar que o Poder Legislativo Estadual tem competência constitucional para legislar, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sobre tombamento. Portanto, sob o enfoque da constitucionalidade, o presente projeto de lei não encontra nenhum óbice para tramitar nesta Casa de Leis.
Cabe ressaltar que o presente Projeto de Lei tomba, por interesse histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel onde está situado o Cinema Guaraci, situado na Rua dos Topázios, n.º 56, bairro de Rocha Miranda, Município do Rio de Janeiro.
Registre-se que também se inclui no presente tombamento todo o acervo artístico, histórico e cultural que guarnece o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Cinema deverão ser mantidos preservado como integrante deste Ato.
O antigo e lamentavelmente desativado Cinema Guaraci, situado na Rua dos Topázios nº 56, no Bairro de Rocha Miranda, é a prova viva da vocação cultural e artística da Cidade do Rio de Janeiro. Apesar do abandono, é visível a sofisticação da sua arquitetura, característica dos “anos dourados” (1950). As escadas são em mármore carrara, com corrimão de bronze. O salão de espera é decorado com espelhos em alto relevo. A sala de projeção, com 1300 lugares, divididos entre mezanino e térreo, é decorada com colunas gregas entre outras sofisticações.
O cinema foi projetado por Alcides Rocha Miranda, da família que promoveu o loteamento do Bairro no início do século passado, pai do artista plástico Luiz Áquila, e inaugurado em 1953.
O subúrbio carioca tem sido, sistematicamente, descaracterizado e a sua população desrespeitada, na medida em que foram desaparecendo, sem nenhum critério ou cuidado, edifícios que marcaram a sua história e abrigaram eventos ligados à arte, ao lazer e à informação.
Num momento em que o Brasil busca nivelar-se aos países do Primeiro Mundo, configura flagrante contradição que se permita a destruição da memória cultural da antiga Capital Federal.

Dessa forma, tombar o Cinema Guaraci é preservar a memória histórica e cultural do Estado do Rio de Janeiro.

Por estas razões, conclamo os nobres parlamentares a aprovarem a presente proposição.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210304670AutorMARTHA ROCHA, ELIOMAR COELHO
Protocolo34602Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 18/08/2021Despacho 18/08/2021
Publicação 19/08/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20210304670 => ELIOMAR COELHO => Aprovado19/11/2021
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Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304670 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 4670/2021 => Parecer: juridicidad02/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20210304670 => Proposição => Encerrada sem debates16/12/2021
Acceptable Icon Votação => 20210304670 => Proposição => Aprovado (a) (s)16/12/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo16/12/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210304670 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 24/01/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304670 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DINO => Veto Total 20210304670 => Parecer: Pela Rejeição do Veto25/02/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210304670 => Veto Total => Encerrada sem debates25/02/2022
Blue right arrow Icon Votação => 20210304670 => Veto Total => Rejeitado o Veto25/02/2022
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030467030/03/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210304670 => Lei 9587/2022




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