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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4773/2021
            EMENTA:
            CRIA O PARQUE ESTADUAL QUILOMBO DO BOMBA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 268, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor(es): Deputado WALDECK CARNEIRO; ELIOMAR COELHO; DANI MONTEIRO; ENFERMEIRA REJANE; FLAVIO SERAFINI; MÔNICA FRANCISCO; RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Parque Estadual Quilombo do Bomba, localizado no município de Duque de Caxias, nos termos do artigo 268, inciso V, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites estão estabelecidos no memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A criação do Parque Estadual Quilombo do Bomba tem por objetivos:

I - Proteger o território geográfico descrito no Anexo Único do artigo 1º desta Lei, reconhecido por ser planície de inundação e área pôlder situada entre os Rios Sarapuí e Iguaçu, essenciais para amortizar os efeitos das enchentes em diversos municípios da Baixada Fluminense;

II - Salvaguardar sítios arqueológicos de sambaquis com idades estimadas de 4 a 5 mil anos, protegidos pelo artigo 225 da Constituição Federal, por serem referências dos primeiros habitantes do Estado do Rio de Janeiro e das cercanias da Guanabara;

III - Preservar os vestígios do Quilombo do Bomba existentes no território e ampliar as pesquisas sobre as memórias ancestrais da Hidra de Iguaçu, comunidades quilombolas do oeste das cercanias da Guanabara, no século XIX;

IV - Salvaguardar o patrimônio histórico nacional do Complexo da Fazenda do Iguaçu, patrimônio federal situado no entorno do Campo do Bomba e no interior da Área de Proteção Ambiental São Bento, assim como as edificações testemunhas do Núcleo Colonial São Bento, instituído pelo Ministério da Agricultura;

V - Impedir a expansão urbana e humana sobre o território de umidade exposto aos acidentes ampliados promovidos pelo polo petroquímico e pelo passivo ambiental do Aterro Metropolitano do Jardim Gramacho;

VI - Salvaguardar o território pôlder dos aterramentos e da impermeabilização que agravam as situações de inundações na Bacia do Iguaçu-Sarapuí;

VII - Ampliar a cobertura vegetal com vistas ao combate dos efeitos da poluição industrial do polo petroquímico e para amenizar os efeitos das ilhas de calor no oeste da Baía de Guanabara, agravadas pelo avanço da crise climática proveniente do aquecimento global, de modo a contribuir com o controle térmico.

VIII - Estabelecer o reflorestamento e a criação de horto de mangue para recuperar áreas degradadas da margem oeste da Baia de Guanabara, a fim de contribuir para a ampliação da biodiversidade.

IX - Viabilizar espaço de lazer, de promoção da cultura local e de educação ambiental, favorecendo as sociabilidades comunitárias e a promoção da preservação ambiental.

Art. 3º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à efetiva implantação do Parque Estadual Quilombo do Bomba e à realização de pesquisas arqueológicas e históricas, podendo estabelecer parcerias com prefeituras, organizações não governamentais sem fins lucrativos e instituições de ensino e pesquisa.

Art. 4º - O Plano de Manejo definirá as atividades que garantam o uso público e científico do Parque ora criado, o território pesqueiro e os projetos de recuperação das áreas degradadas e de cobertura vegetal, assegurando a participação da sociedade civil organizada na sua elaboração.

Art. 5º - Fica criado o Conselho Deliberativo do Parque Estadual Quilombo do Bomba.

§1º - O Conselho previsto no caput será composto por 27 (vinte e sete) membros indicados, de forma paritária, pelo poder público, pelas universidades e pelos movimentos sociais organizados, nos termos de ato regulamentador a ser fixado pelo Poder Executivo.

§2º - Os membros do poder público e das universidades serão indicados por seus respectivos responsáveis legais e os representantes dos movimentos sociais serão eleitos em fórum próprio convocado para essa finalidade.

§3º - Nos processos de indicação e de eleição previstos no parágrafo anterior, serão garantidos, no mínimo:

I - 30% (trinta por cento) de mulheres;

II - 10% (dez por cento) de negros;

III - 10% (dez por cento) de jovens

Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Lei, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual Quilombo do Bomba.

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 31 de agosto de 2021


Waldeck Carneiro
Deputado

Eliomar Coelho
Deputado

Dani Monteiro
Deputada

Enfermeira Rejane
Deputada
Flávio Serafini
Deputado

Mônica Francisco
Deputada

Renata Souza
Deputada


ANEXO ÚNICO - MEMORIAL DESCRITIVO

A área do Parque Estadual Quilombo do Bomba é composta por duas seções, designadas de Campo do Bomba I e Área da Marinha, e apresentam as seguintes delimitações por pontos que correspondem a seguintes coordenadas da Projeção Universal Transversal de Mercator (UTM), Fuso 23S, Datum SIRGAS 2000, obtidas a partir da base de imagens do Google Satellite, obtidas em 2021, na escala 1:20.000.

Seção Campo do Bomba I
Inicia-se na interseção do limite oeste da ponte da rodovia Washington Luís (BR-040) sobre o rio Iguaçu com a margem sul deste mesmo curso d’água, no ponto 01 (675677 E / 7485868 N); segue a montante até a margem côncava do rio situada à sudoeste, no banco de solapamento à 67 metros de distância, no ponto 02 (675612 E / 7485843 N); vai até a extremidade oeste desta margem convexa, no ponto 03 (675421 E / 7485875 N); continua na mesma margem por mais 324 metros, agora em sentido noroeste, até o ponto 04 (675124 E / 7486016 N); permanece nesta margem sul do rio Iguaçu até a mesma se encontrar com a circunscrição leste da ponte da estrada de ferro do Ramal Saracuruna da Supervia, 113 metros à oeste, no ponto 05 (675124 E / 7486016 N); em seguida acompanha paralelamente a trajetória dos trilhos por cerca de 2.579 metros, até incorrer em um ângulo obtuso com a sentido da Rua Caraguatatuba, no ponto 06 (673835 E / 7483729 N); segue paralela à linha férrea, num sentido mais a sul, por 141 metros, no ponto 07 (673809 E / 7483592 N); continua em paralelo aos trilhos do trem, porém em sentido sudeste por mais 106 metros, passa perpendicular à torre de energia que fica à nordeste e chega ao ponto 08 (673827 E / 7483488 N); avança à sudoeste por 102 metros, em paralelo também à rodovia RJ-101, que está 59 metros à sudoesto, até o ponto 09 (673865 E / 7483397 N); segue 83 metros à sudoeste, perpassando a extremidade leste da ponte da linha férrea sobre o rio Sarapuí até chegar na margem norte do mesmo curso d’água, no ponto 10 (673911 E / 7483327 N); percorre a margem norte e a jusante do rio Sarapuí no sentido nordeste por 246 metros e chega ao ponto 11 (674121 E / 7483458 N); continua na margem até o final da margem côncava após 233 metros à nordeste e chega ao ponto 12 (674345 E / 7483520 N); permanece na margem fluvial agora em sentido lestes, em paralelo com a trajetória da Avenida Teixeira Mendes situada na margem oposta do rio, por 499 metros até o ponto 13 (674846 E / 7483514 N); prossegue 241 metros à leste ainda na margem do rio Sarapuí e incorrer em um ângulo perpendicular em relação a Rua do Ouro, situada na margem oposto do curso d’água, no ponto 14 (675091 E / 7483517 N); continua na mesma margem em sentido nordeste por 405 metros e se aproxima da desembocadura do afluente Canal Jacatirão na margem oposta, no ponto 15 (675496 E / 7483567 N); segue adiante nesta margem do Sarapuí por mais 165 metros à nordeste, no ponto 16 (675660 E / 7483578 N); permanece na mesma margem fluvial até sua interseção com a ponte da rodovia Washington Luís (BR-040) sobre o rio Sarapuí, 120 metros à leste, no ponto 17 (675780 E / 7483578 N); acompanha o limite oeste da rodovia Washington Luís (BR-040) por 2.291 metros no sentido norte até retornar ao ponto 01 (675677 E / 7485868 N), fechando assim o polígono da seção Campo do Bomba I, perfazendo uma área total de 3.350.134 metros quadrados.

Seção Área da Marinha
Inicia-se no encontro do limite leste da ponte da rodovia Washington Luís (BR-040) sobre o rio Iguaçu com a margem sul deste mesmo curso fluvial, no ponto 18 (675720 E / 7485876 N); segue a jusante nesta margem fluvial por 551 metros à sudeste, deparando-se com os tanques mais à oeste da Refinaria Duque de Caxias da Petrobrás na margem oposta, no ponto 19 (676258 E / 7485743 N); acompanha a margem por 513 metros à sudeste até estar perpendicular à Rua 22A, situada na margem oposta, no ponto 20 (676773 E / 7485667 N); prossegue por 614 metros à sudeste na margem do rio Iguaçu, posicionando-se no mediano do complexo de lagos situado na margem oposta, no ponto 21 (677378 E / 7485552 N); permanece na margem sul do rio Iguaçu por 410 metros à sudeste e alcança a extremidade leste do complexo de lagos situado na margem oposta, no pronto 22 (677556 E / 7485510 N); segue 430 metros à sudeste até o começo da margem convexa de agradação do mesmo curso d’água, no ponto 23 (67767 E / 7485445 N); dirige-se com maior inclinação à sudeste por 107 metros até o final da margem convexa, no ponto 24 (678269 E / 7485296 N); percorre 284 metros à sudeste e em paralelo com o trajeto da Avenida Marginal Sul localizada na margem oposta até o ponto 25 (678462 E / 7485102 N); prossegue na margem sul do rio Iguaçu por 904 metros à sudeste, aproximando-se da desembocadura do rio Sarapuí, no ponto 26 (679065 E / 7484423 N); continua no sentido sudeste por 201 metros até o pontal de areia que denota a junção do rio Sarapuí com o rio Iguaçu, no ponto 27 (679175 E / 7484254 N); redireciona-se à sudoeste adentrando a margem norte do rio Sarapuí por 156 metros, no ponto 28 (679042 E / 7484176 N); segue por 804 metros à sudoeste e a montante na mesma margem fluvial, perpassando a área do Aterro Sanitário do Jardim Gramacho situado na margem oposta, no ponto 29 (678258 E / 7484000 N); estende-se pela margem fluvial até alcançar a coordenada longitudinal da extremidade oeste do Aterro Sanitário do Jardim Gramacho localizado na margem oposta, no ponto 30 (677879 E / 7483939 N); segue por 868 metros à sudoeste na margem do rio Sarapuí até estar perpendicular com a posição da Estação de Rádio da Marinha no Rio de Janeiro (ERMRJ), no ponto 31 (677033 E / 7483764 N); permanece nos limites do curso d’água por 726 metros à sudoeste até alcançar a coordenada longitudinal da extremidades oeste do complexo de lagos situados na margem oposta, no ponto 32 (676312 E / 7483718 N); prolonga-se por 203 metros no sentido sudoeste até a margem convexa de agradação, no ponto 33 (676112 E / 7483669 N); avança por mais 208 metros à sudoeste para o intermédio da mesma margem convexa de agradação, no ponto 34 (675917 E / 7483395 N); segue até o cruzamento da margem norte do rio Sarapuí com o limite leste da ponte da rodovia Washington Luís (BR-040) sobre o mesmo curso d’água situado 101 metros à sudoeste, no ponto 35 (675822 E / 7483582 N); acompanha o limite leste da rodovia Washington Luís (BR-040) por 2.300 metros no sentido norte até retornar ao ponto 18 (675720 E / 7485876 N), fechando assim o polígono da seção Área da Marinha, perfazendo uma área total de 5.172.435 metros quadrados.



JUSTIFICATIVA

Considerando que o Campo do Bomba 1 e a Área da Marinha fazem parte da planície de inundação da bacia do Iguaçu, constituindo-se um território de umidade que garante a biodiversidade e o papel de amenizar e prevenir os efeitos danosos das inundações;
Considerando que esta área de inundação controlada com a presença de lagunas e grande acúmulo de água, recebe ainda avanços e recuos das águas da Baía da Guanabara, localiza-se muito próximo da foz do Rio Iguaçu e do Rio Sarapuí, fazendo-se necessário conter a ocupação das matas ciliares e beira-rio com vistas a assegurar o caminho para as águas e a preservação do lugar de moradia;
Considerando que estudos da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, no início dos anos de 2000, indicou que os maiores problemas causadores de enchentes em vários municípios da Região Metropolitana do Rio ocorriam na Baixada Fluminense, cujos os rios se iniciam na Serra do Mar. O aclive da Serra do Mar é muito elevado, e durante os períodos de fortes chuvas rapidamente ocorrem fenômenos das trombas d’água. A SERLA ainda alertava para a mudança mundial de paradigma no modo de se lidar com as enchentes. Antes, investia-se basicamente em obras, mas as construções duravam períodos limitados, até desmoronarem com chuvas maiores. Hoje se sabe que simplesmente tentar barrar a força da natureza não resolve. É preciso controlar a ocupação das áreas de risco.
Considerando que o território do Campo do Bomba e Área da Mainha são terras da União e cumprem sua função social e ambiental como polder da Bacia do Iguaçu-Sarapuí, protegendo assim, seis municípios da Baixada Fluminense (Duque de Caxias, Belford Roxo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis e Mesquita) e entornos de situações ainda mais agravadas de inundações;
Considerando que a impermeabilização da Bacia do Iguaçu-Sarapuí agravaria ainda mais as enchentes na Baixada Fluminense e, consequentemente ampliaria a exposição da sua população a situações de doenças como a leptospirose, a hepatite, doenças de pele, etc;
Considerando que a caracterização do Campo do Bomba 1 e da Marinha é de área sujeita a inundações periódicas tornando-se naturalmente um ecossistema de suma importância por abrigar espécies raras ou ameaçadas de extinção, sendo indispensável para a preservação da biodiversidade.
Considerando que o território abriga taboas, vegetação típica destas áreas de afloração de águas, indispensáveis na filtragem dos poluentes presentes nas vias fluviais que ameaçam a vida da Baía da Guanabara, essenciais para conter as contaminações que ocorrem no curso hídrico.
Considerando que o território faz parte do mesmo ecossistema da APA São Bento e apresenta vegetação arbórea, palustre e um dos últimos remanescentes de Mata Atlântica próximo ao centro urbano do município de Duque de Caxias e está localizado em ponto estratégico retendo e servindo de barreira natural para a poluição atmosférica, melhorando a qualidade do ar deste entorno;
Considerando sua proximidade com a REDUC e com o polo petroquímico, o território estabelece importante papel de impedimento de adensamento populacional em um território exposto a poluição atmosférica, a acidentes industriais ampliados graves que resultam em ameaça à segurança pública, além de expor a REDUC ao pagamento de indenizações onerosas aos cofres públicos quando os acidentes atingem a população do entorno.
Considerando a existência de uma intensa movimentação e volume de água no lençol freático que perpassa os meandros abandonados dos rios Iguaçu e Sarapuí de grande importância para a preservação dos corpos hídricos.
Considerando que qualquer aterramento e impermeabilização do Campo do Bomba 1 e da Marinha representaria colocar em situação de risco a população residente nos bairros que fazem parte da bacia do Iguaçu, principalmente o de São Bento que abriga dois sítios arqueológicos de sambaqui registrados no Departamento de Arqueologia do IPHAN (1961 e 2010 respectivamente); um sítio histórico formado pelo complexo da Fazenda do Iguaçu (casa de vivenda, capela Nossa Senhora do Rosário dos Homens de Cor e tulha) tombado pelo IPHAN em 1957; a Casa de Retiro São Francisco; a FEUDUC; Esporte Clube São Bento; O Centro Panamericanos de Febre Aftosa; igrejas e terreiro local e; as onze comunidades instaladas no interior da APA São Bento. Qualquer aterro e elevação do Campo do Bomba 1 transformaria o São Bento em área mais baixa, sujeita a inundações ainda maiores que as já experimentadas até o presente, o que resultaria em um dos maiores desastres ambientais da cidade de Duque de Caxias.
Considerando que a experiência do aterramento e impermeabilização do polder do Pilar para abrigou um condomínio logístico denominado inicialmente de BRASRIO, produziu um quadro de agravamento das inundações para as comunidades do bairro do Pilar e das adjacências sem precedentes, alertando a população para o desastre ainda maior para o caso de aterramento e impermeabilização do Campo do Bomba 1, afirmando-se assim, a importância de sua preservação.
Considerando o valor arqueológico e histórico do território guarda os vestígios da ocupação ancestral da cidade de Duque de Caxias, da Baixada Fluminense e do Recôncavo Guanabarino, apresentando datações de 4 a 5 mil A.P. para a ocupação sambaquiana; de 3 a 2 mil A.P. para as Aldeias Tupis Jacutinga, Sarapuí e Jaguaraé; do tempo colonial e imperial para os africanos escravizados na Fazenda do Iguaçu. O que o caracteriza como território de interesse de pesquisa em diferentes áreas de conhecimento científico;
Considerando que o Campo do Bomba 1 abrigou o mais importante quilombo fluminense do século XIX, denominado de Quilombo do Bomba, tendo sido encontrado uma vasta documentação histórica sobre esse mocambo e vestígios arqueológicos nas margens do Rio Iguaçu (uma máscara de ferro de escravo fugitivo com presilha rompida por arma do século XIX), o que torna indispensável a realização de um relatório de impacto arqueológico;
Considerando que o território do Campo do Bomba 1 foi suprimido dos limites da APA São Bento em 2006, sem uma prévia discussão ou consulta à sociedade civil e aos conselhos municipais existentes (Conselho Municipal da Cidade, do Meio Ambiente e Conselho Gestor da APA São Bento), resultando em um retrocesso ambiental considerável;
Considerando a importância de impedir maior adensamentos logístico e urbano no território, o que agravaria ainda mais a mobilidade na Washington Luís, comprometendo o acesso a Região Serrana e as atividades da cadeia do petróleo e gás;
Considerando que o Projeto Iguaçu elaborado pelo INEA reconheceu o Campo do Bomba e da Área da Marinha como pôlderes e parte da Zona de Ocupação Condicionada do Baixo Iguaçu, importante para o combate das enchentes e a redução de riscos para as comunidades da Baixada Fluminense;
Considerando que o último relatório do Painel Intergovernamental sobre as Mudanças Climáticas -IPCC da ONU apontam que a temperatura global pode aumentar de 1,5ºC a 2º C ainda neste século e que os pesquisadores da UERJ indicam que o Rio de Janeiro sofrerá com o aumento das temperaturas e as formações das ilhas de calor, reduções médias de chuva de um lado e enchentes e avanço das águas no litoral do outro, sendo a Zona Oeste, o fundo da Baía da Guanabara e a Baixada Fluminense as áreas mais impactadas, sendo necessário investimentos em cobertura vegetal e considerar espaço para a movimentação da águas no litoral;
Considerando que o Campo do Bomba 1 está situado em uma zona de sacrifício e injustiça ambiental que abriga o passivo do aterro do Jardim Gramacho, principalmente o vazamento de chorume no Rio Sarapuí e Iguaçu; a presença de carvoarias e lixeiras clandestinas; a poluição atmosférica e acidentes ampliados produzidos pelo polo petroquímico como o vazamento de óleo, as explosões de 1972, o vazamento do pó de alumínio em 2011; a existência da Cidade dos Meninos com contaminação crônica de pesticida e; inúmeras agressões e violações da APA São Bento. As múltiplas injustiças apontadas impactam uma população de trabalhadores em situação de baixos rendimentos, sem esgoto tratado, abastecimento de água irregular e em situação de constantes inundações, o que revela o tão primordial se faz a ação concreta do governo estadual com vistas a impedir um desastre ainda maior que coloque em risco a vida e a segurança da polução local;
Considerando que no dia 26 de agosto de 2021, o Campo do Bomba sofreu com um incêndio de grandes proporções e que se faz necessário uma intervenção para recuperar a área degradada, essencial para o controle de inundações e a preservação da biodiversidade.





Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210304773AutorWALDECK CARNEIRO, ELIOMAR COELHO, DANI MONTEIRO, ENFERMEIRA REJANE, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, RENATA SOUZA
Protocolo35249Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 01/09/2021Despacho 01/09/2021
Publicação 02/09/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Meio Ambiente
03.:Saneamento Ambiental
04.:Cultura
05.:Ciência e Tecnologia
06.:Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira
07.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
08.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PARQUE ESTADUAL QUILOMBO DO BOMBA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 268, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO CRIA O PARQUE ESTADUAL QUILOMBO DO BOMBA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 268, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20210304773 => {Constituição e Justiça Defesa do Meio Ambiente Saneamento Ambiental Cultura Ciência e Tecnologia Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }02/09/2021Waldeck Carneiro,Eliomar Coelho,Dani Monteiro,Enfermeira Rejane,Flavio Serafini,Mônica Francisco,Renata Souza
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304773 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20210304773 => Parecer: baixa em diligência08/03/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20210304773 => Proposição => 20210304773 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora09/03/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20210304773 => Destino: Presidente da Alerj => Baixa em Diligência => 16/03/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20210304773 => Proposição => oficio ccj 37/2022 => A imprimir. Oficie-se. Em 15/03/2022.16/03/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20210304773 => Movimentação => => Encaminhado ao DACP por falta de resposta. Em 23/08/2022.23/08/2022
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20210304773 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 4773/2021 => Parecer: redistribuído10/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20210304773 => Proposição => 20210304773 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura06/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030477301/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2021030477308/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304773 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20210304773 => Parecer:




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