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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI5051/2021
            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE CAPOEIRA ESPAÇO MANDUCA DA PRAIA NO BAIRRO DA PENHA
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Declara a roda de capoeira Manduca da Praia no bairro da Penha, patrimônio histórico e cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 21 de outubro de 2021


RENATA SOUZA
DEPUTADA ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

Entre os anos de 1825 e 1850 o capoeirista Manduca da Praia (Manuel Alves da Silva) iniciou os primeiros jogos de capoeira na Festa de Nossa Senhora da Penha. E graças à resistência dos capoeiristas do Rio de Janeiro que há quase 200 anos prestigiam a Festa da Penha, hoje a tradição se mantém viva com a Roda da Penha, do grupo Corda Bamba, liderada pelo Mestre Touro e pelo falecido Mestre Dentinho, no espaço cultural Manduca da Praia, que leva o nome do grande Manuel Alves da Silva que foi vanguarda nessa tradição.

Todos os sábados, os bambas da capoeira se reúnem no Largo da Penha, no espaço Manduca da Praia, para jogar a Roda da Penha, a mais antiga e prestigiada Roda de Capoeira do Rio de Janeiro, no coração do subúrbio.

Antônio e Alcino Oliveira Bemvindo, mais conhecidos como mestres Touro e Dentinho, respectivamente, foram imortalizados no Espaço Manduca da Praia com um monumento em homenagem a ambos. O monumento Homens de Fibra é a primeira estátua de fibra de vidro do Rio de Janeiro, assim como é a primeira em homenagem aos capoeiristas da cidade.

As estátuas fixadas no largo da Penha em tamanho real fazem alusão ao movimento característico dos mestres Touro e Dentinho. A pesquisa e realização das estátuas são do historiador Gabriel Siqueira e Prof. Raphael Calvo, com apoio da Associação de Moradores das 4 Bicas – Penha e da Federação de Favelas do Estado do Rio de Janeiro.

Neste sentido, torna-se fundamental o tombamento da Roda da Penha e do Espaço Manduca da Praia como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, como forma de preservação deste espaço enquanto preservação da memória da cultura e resistência cultural negra e popular do Rio de Janeiro.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210305051AutorRENATA SOUZA
Protocolo38311Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 21/10/2021Despacho 21/10/2021
Publicação 22/10/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20210305051 => RENATA SOUZA => A imprimir e à Mesa Diretora28/10/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20210305051 => Proposição => Urgência => Deferida05/11/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210305051 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20210305051 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes08/11/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210305051 => Proposição => Encerrada sem debates12/11/2021
Acceptable Icon Votação => 20210305051 => Emenda (s) CCJ => Aprovado (a) (s)12/11/2021
Acceptable Icon Votação => 20210305051 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)12/11/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210305051 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20210305051 => Parecer: Favorável12/11/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210305051 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: CARLOS MACEDO => Proposição 20210305051 => Parecer: Favorável12/11/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210305051 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 5051/2021 => Parecer: JURIDICIDADE COM EMENDAS12/11/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Redação17/11/2021Renata Souza
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210305051 => Redação Final => Encerrada sem debates25/11/2021
Acceptable Icon Votação => 20210305051 => Redação Final => Aprovado (a) (s)25/11/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo25/11/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210305051 => Lei 9511/202116/12/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210305051 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 30/12/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030505111/02/2022




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