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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3721/2021
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE REMIÇÃO PELA LEITURA NO ÂMBITO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS DO
            ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituído o Projeto Remição de Pena pela Leitura nos Estabelecimentos Penais do Estado do Rio de Janeiro como meio de viabilizar a remição da pena por estudo, prevista na Lei Federal nº 12.433, de 29 de junho de 2011.

Art.2º - O Projeto Remição de Pena pela Leitura tem como objetivo oportunizar às pessoas em privação ou restrição de liberdade alfabetizadas o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura e
da produção de relatórios de leituras e resenhas.

Art.3º - O Projeto Remição de Pena pela Leitura consiste em oportunizar à pessoa em privação ou restrição de liberdade alfabetizada remir parte da pena pela leitura mensal de uma obra literária, científica, filosófica ou didática previamente selecionada pela Comissão Diretora de Remição de Pena pela Leitura, e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha da obra lida, nos termos desta Lei.

Art. 4º - No Estado do Rio de Janeiro, o Projeto Remição de Pena pela Leitura será coordenado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e pela Secretaria de Educação do Governo do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC).
Parágrafo único. O Projeto Remição de Pena pela Leitura poderá ser integrado a outros projetos de natureza pedagógica, artísticos e culturais que venham a ser executados nos Estabelecimentos Penais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Para a execução do Projeto Remição de Pena pela Leitura nas unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro, as referidas Secretarias firmarão parceria ou cooperação técnica com instituições educacionais ou organizações dedicadas ao ensino em esfera prisional.

Art. 6º - As escolas ligadas à Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas (DIESP) também poderão oferecer o Projeto Remição de Pena pela Leitura em suas dependências.

Art.7º - Todas as pessoas custodiadas alfabetizadas do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do Projeto Remição de Pena pela Leitura, preferencialmente aqueles que não têm
acesso ou não estão matriculados em Programas de Escolarização.
§1º O interessado deverá manifestar-se voluntariamente para participar do Projeto Remição de Pena pela Leitura, mediante inscrição, em setor designado para este fim em cada uma das unidades prisionais;
§2º Determina-se, a fim do bom andamento deste Projeto, o número de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) participantes por turma e, também, o equivalente em exemplares de quatro ou cinco títulos das obras literárias relacionadas pela Comissão Diretora.

Art.8º - A cada ciclo de tarefas, cada participante receberá um exemplar da obra a ser lida e comentada, o qual deverá ser devolvido ao acervo do Projeto após a redação do relatório ou da resenha. É direito do participante levar o exemplar para ler na cela.
§1º Em caso de transferência para outra Unidade ou liberdade, o participante deverá entregar o livro na inspetoria, que deverá emitir um recibo e, posteriormente, entregará a obra e o recibo à Comissão;

§2º O participante poderá dar continuidade às atividades na Unidade de destino.

Art. 9º - O Governo do Estado do Rio de Janeiro será responsável pela aquisição dos materiais bibliográficos e escolares solicitados pela Comissão Diretora do Projeto Remição de Pena pela Leitura.
Parágrafo Único: A Comissão Diretora do Projeto Remição de Pena pela Leitura também poderá receber doações de material bibliográfico e escolar de pessoas físicas, de pessoas jurídicas ou de instituições com que estabelecer parcerias.

DA REMIÇÃO

Art.10º - O participante terá o prazo de 30 (trinta) dias para leitura da obra literária, após elaborará individualmente um relatório de leitura ou uma resenha crítica, conforme modelos fixados pela Comissão Diretora, que somente será aceito a cada 30 (trinta) dias, com hora e local determinados para avaliação. O texto considerado aprovado permitirá ao participante remir 4 (quatro) dias de sua pena.
§1º A Equipe de Trabalho será responsável por determinar que tipo de texto - relatório de leitura ou uma resenha crítica - deverá ser entregue pelo participante, a partir de uma análise de nivelamento;
§2º O participante no prazo de 12 (doze) meses terá a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias de sua pena;
§3º A remição de pena pela leitura será assegurada de forma cumulativa com a remição concedida por trabalho ou por estudo, no caso em que as atividades sejam desenvolvidas paralelamente, se compatíveis.

Art. 11- A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP-RJ) será responsável por viabilizar, junto às direções das unidades prisionais, espaço e horário adequados para a realização das tarefas do Projeto, cuidando para integrá-lo a outras atividades laborais, educacionais e culturais porventura existentes, a fim de não haver conflito de horários.

Art.12 - A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP-RJ) deverá dar notícia do Projeto em seus veículos oficiais e comunicar sua realização às direções das unidades prisionais, cabendo a estas a ampla divulgação às pessoas em privação de liberdade.

Art. 13 - O atestado para fins de remição será expedido pela Comissão Diretora, encaminhado ao Setor de Classificação da Unidade, que enviará mensalmente o atestado e a resenha originais para o Juízo da Vara de Execuções Penais, anexando cópias ao prontuário do participante.

Art.14 - A Equipe de Trabalho responsável pela condução do Projeto poderá ser composta por:
I - Professores universitários ;
II- Professores de colégios estaduais das unidades prisionais e profissionais da educação da rede estadual;
III - Pedagogos;
IV- Alunos de graduação e pós-graduação;
V- Técnicos em Educação;
VI- Agentes de Leitura;
VII- Funcionários da SEAP.

Art.15 - Os estudantes participantes deverão estar devidamente matriculados em uma Instituição de Ensino Superior - IES credenciada na SEAP-RJ, por meio de Termo de Cooperação Técnica, atuando como integrantes de projetos de extensão universitária ou como colaboradores/as voluntários/as, dos quais deverá ser tabulada a devida contagem das horas comprobatórias por estágio.

Art.16 - Será formada uma Comissão Diretora com a incumbência de orientar, acompanhar e supervisionar todo o Projeto Remição de Pena Pela Leitura em sua execução, que deverá ser composta por:
I- 01 (um) representante da Divisão de Educação, Cultura e Esporte da SEAP;
II- 01 (um) representante da Coordenação de Inserção Social da SEAP;
III- 02 (dois) representantes da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP (SEEDUC-RJ);
IV- 02 (dois) representantes de cada Universidade que tenha firmado Termo de Cooperação Técnica com a SEAP;

Art.17 - A Comissão Diretora será responsável por:
I- relacionar as obras literárias que compõem as ações da Remição de Pena Pela Leitura;
II - atualizar periodicamente os títulos das obras literárias do acervo das ações do Projeto;
III - orientar os participantes sobre como elaborar relatório de leitura e resenha;
IV - supervisionar o trabalho dos demais membros responsáveis pela correção da versão final dos relatórios de leitura e das resenhas, estabelecendo prazo para entrega dos trabalhos corrigidos, garantindo a legibilidade da nota obtida, certificando com seu nome e sua matrícula institucional, em carimbo, e assinando de modo legível, atestando a veracidade da nota obtida pelo participante do projeto de Remição de Pena Pela Leitura;
V- elaborar atestado mensal, ou quando solicitado, relativa à leitura das obras, contendo carga horária e aproveitamento para fins de remição;
VI - elaborar reuniões trimestrais a fim de discutir o andamento do projeto, analisar propostas de alterações e elaborar um relatório conjunto a ser apresentado à Coordenação de Inserção Social e demais instituições que vierem a demandar informações;
VII - promover exposições, rodas de leitura, palestras com especialistas em literatura, conversas com os autores dos livros, concursos literários, publicação da produção textual e outras atividades de enriquecimento cultural envolvendo os integrantes das ações do Projeto;
VIII - estabelecer anualmente um cronograma de atividades;
IX - criar um protocolo de orientações gerais para as Equipes de Trabalho;
X - sistematizar os dados referentes ao Projeto;
XI - averiguar e solucionar problemas e conflitos referentes aos trabalhos;
XII - criar um expediente informativo regular do Projeto, por meio de boletim ou similares, a fim de dar às Equipes de Trabalho plena ciência do andamento das atividades;
XIII - certificar a participação das Equipes de Trabalho;
XIV - informar às Secretarias de Estado ligadas ao Projeto eventuais necessidades para a realização dos trabalhos.

Art.18 - Uma vez reunida, a Comissão elegerá sua presidência e estabelecerá seu regimento.

Art. 19 - Os integrantes da Comissão Diretora serão cientificados dos termos do artigo 130 da Lei nº 7.210/84, acerca da possibilidade de constituição de crime por atestar com falsidade um pedido de remição de pena.

Art.20 - Com vistas à manutenção do projeto e desenvolvimento de atividades de incremento ao Projeto Remição da Pena Pela Leitura, a Comissão poderá buscar parcerias com setores de responsabilidade social de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; setores de responsabilidade social de empresas privadas e com o terceiro setor, formado por ONGs,
preferencialmente com editoras nacionais e instituições de caráter educacional e cultural , como Universidades, Fundações e Museus.

DA AVALIAÇÃO

Art. 21 - Para os fins deste Projeto, considera-se resenha da obra o texto crítico de no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas, de caráter reflexivo, que contenha impressões subjetivas de média a alta complexidade que comprovem a leitura da obra; que deve, entre outros imperativos, situar, contextualizar, aproximar e exercer atitude crítica; que deve conter, entre outras características, coerência interna da argumentação, validade lógica dos argumentos empregados, originalidade no tratamento dado à questão, profundidade de análise do tema, alcance de conclusões e consequências de pensamento, apreciação e juízo pessoal das ideias defendidas.

Art.22 - Para os fins deste Projeto, considera-se relatório de leitura da obra literária o texto informativo de no mínimo 20 (vinte) linhas, de caráter subjetivo e descritivo, que contenha impressões de baixa a média complexidade que comprovem a leitura da obra; que deve, entre outros imperativos, situar, contextualizar, aproximar e descrever a obra; que deve conter, entre outras características, coerência entre o relatório e a obra em questão, validade lógica dos argumentos empregados, descrição dos principais elementos da obra, juízo de gosto e, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, argumentação para defesa de ideias.

Art.23 - Ao final do prazo de leitura de cada livro, haverá a elaboração presencial do relatório de leitura ou resenha crítica, para que se evitem plágios, fraudes e outros tipos de crimes de conteúdo intelectual. Os trabalhos deverão ser elaborados individualmente na presença da Equipe de Trabalho.
§1º Se, ainda assim, houver caso de plágio, fraude ou outro tipo de crime de conteúdo intelectual, a resenha ou o relatório de leitura receberá nota zero. A justificativa da atribuição de nota zero deverá ser anotada no trabalho em questão e assinada por mais de um corretor.
§2º O tempo para elaboração do relatório de leitura ou resenha crítica deve ser, invariavelmente, de até 03 (três) horas. O participante poderá consultar, no momento da elaboração do trabalho, apenas a obra em questão, que não pode conter anotações no interior.
§3º Será aplicada nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerado aprovado o relatório de leitura ou a resenha crítica que atingir a nota igual ou superior a 6,0 (seis).
§4º Os trabalhos não devem receber qualquer tipo de censura ou repreensão de ordem ética ou moral, desde que cumpram os requisitos técnicos e sejam coerentes com a obra em questão.
§5º Os relatórios de leitura e as resenhas críticas são sigilosos. Fica proibida a reprodução e a circulação com ou sem fins lucrativos e o vazamento dos nomes dos participantes, salvo nos casos de autorização expressa dos participantes e do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, nos termos legais previstos.

Art. 24 - As despesas decorrentes desta lei correrão com a utilização de recursos do Fundo Penitenciário ou com recursos do Fundeb, suplementadas, se necessário.

Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de fevereiro de 2021.


Deputada Renata Souza

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora se apresenta tem por finalidade regulamentar, em forma de lei, a Remição de Pena pela Leitura no Estado do Rio de Janeiro, atualmente em vigência pela Resolução SEAP nº 722, de 7 de agosto de 2018.
Em âmbito nacional, a Remição de Pena pela Leitura é prevista juridicamente e realizada em presídios federais e em unidades da federação desde 2009, e passou a ser sistematizada pela Recomendação nº 44, de 26 de novembro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça.

No Estado do Rio de Janeiro, a Remição de Pena pela Leitura ocorre como projeto de extensão universitária desde 2016, com a atuação pioneira da Escola de Letras da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), à qual em 2018 se somou o Curso de Letras da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e, em 2019, a Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Simultaneamente, a Remição é oferecida por algumas escolas estaduais instaladas em unidades prisionais.

O trabalho efetivado ao longo destes anos alcançou feitos importantes, mas também revela necessidade urgente de coordenação mais sólida e de investimento de recursos públicos. Este Projeto de Lei portanto decorre do objetivo de viabilizar para a Remição de Pena pela Leitura no Estado do Rio de Janeiro a atenção e a estrutura institucionais de que ela carece para cumprir mais e melhor suas atribuições, pois o que se realizou e se vem tentando realizar até o momento demonstra que a Resolução em vigência não é suficiente para ordenar a complexidade do trabalho em pauta.

Com isso, espera-se que a Remição de Pena pela Leitura no Estado do Rio de Janeiro alcance resultados mais significativos para todas as pessoas envolvidas e que esteja em acordo com o Programa Nacional de Remição de Pena pela Leitura no Brasil, cuja criação é anunciada pela Nota Técnica nº 1/2020, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210303721AutorRENATA SOUZA
Protocolo26826Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/02/2021Despacho 24/02/2021
Publicação 25/02/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
03.:Educação
04.:Cultura
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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25/02/2021Renata Souza
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20210303721 => RENATA SOUZA => Aprovado26/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303721 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20210303721 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes29/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20210303721 => Proposição => Encerrada sem debates01/09/2022
Acceptable Icon Votação => 20210303721 => Emenda (s) Comissão de Cultura => Aprovado (a) (s)01/09/2022
Acceptable Icon Votação => 20210303721 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)01/09/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303721 => Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia => Relator: CORONEL SALEMA => Proposição 20210303721 => Parecer: Favorável01/09/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303721 => Comissão de Educação => Relator: FLAVIO SERAFINI => Proposição 20210303721 => Parecer: Favorável com Emenda (s)01/09/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303721 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20210303721 => Parecer: Favorável01/09/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303721 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20210303721 => Parecer: Favorável01/09/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303721 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 3721/2021 => Parecer: Pela Constitucionalidade01/09/2022
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20210303721 => RENATA SOUZA => Aprovado02/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20210303721 => Redação do Vencido => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.09/09/2022
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