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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4885/2021
            EMENTA:
            INCLUI O DIA DA VISIBILIDADE BISSEXUAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o DIA DA VISIBILIDADE BISSEXUAL, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de setembro de 2021.


Deputada RENATA SOUZA

JUSTIFICATIVA

Em junho de 2008 os movimentos sociais LGBTI brasileiros se reuniram no que seria a primeira Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Uma das deliberações desse momento histórico foi mudar a ordem das letras de GLBT para LGBT. De lá para cá tivemos alguns avanços como a criação do Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais (29 de janeiro), o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica (29 de agosto), além é claro do já consagrado 28 de junho, antigamente conhecido como dia do Orgulho Gay e hoje, dia do Orgulho LGBTI. Das quatro letras (LGBT) o único segmento que ainda não possui um dia reconhecido oficialmente nos calendários comemorativos é o das pessoas bissexuais.

Originalmente, o dia da visibilidade bissexual começou a ser celebrado na década de 90 nos Estados Unidos por iniciativa de ativistas bissexuais, e em 1999 foi reconhecido oficialmente na conferência da Associação Internacional de Lésbicas e Gays (ILGA) ocorrida em Joanesburgo, na África do Sul
.
No Brasil, somente esse ano a data foi incluída oficialmente no calendário do Estado de Pernambuco (lei estadual nº 17.239/2021, das codeputadas Carol Vergolino, Jô Cavalcanti, Joelma Carla, Kátia Cunha e Robeyoncé Lima - Juntas/PSOL-PE) e no calendário da cidade de Porto Alegre (lei municipal nº 12.855/2021, da vereadora Daiana Santos do PCdoB-RS). Projetos de lei municipal também foram protocolados aqui na cidade do Rio de Janeiro (PL nº 821/2018, do então vereador David Miranda) e no mês de agosto de 2021, na cidade de Natal (pela vereadora bissexual Brisa Bracchi do PT-RN).

Se há muito preconceito e violência contra lésbicas, gays, travestis e transexuais, além da violência, também há muita invisibilidade e incompreensão quando se trata das pessoas bissexuais que sofrem de bifobia. Além das violências por não se enquadrarem no estereótipo heteronormativo, o preconceito contra as pessoas bissexuais inclui acharem que elas são indecisas, confusas, irresponsáveis, promíscuas (que poderiam transmitir mais doenças que outras pessoas) ou que não tenham habilidade para assumir um relacionamento.

Para que esses estigmas e preconceitos possam ser evidenciados e problematizados, e para que as pessoas bissexuais possam ser reconhecidas com dignidade e com direitos, pleiteamos a esta casa que possa reconhecer definitivamente o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual, incluindo essa data de comemoração anual ao calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210304885AutorRENATA SOUZA
Protocolo36389Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 21/09/2021Despacho 21/09/2021
Publicação 22/09/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional


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