Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2672/2020
            EMENTA:
            FICA DETERMINADO QUE OS SERVIDORES, EMPREGADOS E TRABALHADORES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADE JUNTO À REDE
            HOSPITALAR, PÚBLICO OU PRIVADA, DEVERÃO SER SUBMETIDOS A TESTES CONCLUSIVOS PARA SE VERIFICAR O
            CONTÁGIO PELO COVID-19, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS PREVENTIVAS.
Autor(es): Deputada ALANA PASSOS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado que os servidores, empregados e trabalhadores que desempenham atividade junto à rede hospitalar, público ou privada, deverão ser submetidos a testes conclusivos para se verificar o contágio pelo COVID-19, sem prejuízo de outras medidas preventivas.
Parágrafo Único. A medida prevista no caput também se estende aos servidores, empregados públicos da administração pública estadual e dos trabalhadores da rede privada que, não exercendo as atividades-fim na área da saúde, auxiliam na atividade de apoio em geral, presencialmente, nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, tais como atividades administrativas, serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, dentre outros.

Art. 2º. No que compete ao poder público, as despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, caso necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de maio de 2020.


ALANA PASSOS
Deputada Estadual

JUSTIFICATIVA

Trata-se de projeto que visa a garantia de direito fundamental, uma vez que tem por objetivo a preservação da saúde e da vida dos trabalhadores que são normalmente expostos ao ambiente hostil de um hospital e que fica agravado diante do risco de contágio pelo COVID-19 e Os profissionais são treinados para evitar o contágio e se valem dos meios necessários para tanto.

Porém, mesmo que mitigado, há sempre a possibilidade da ocorrência, ainda mais por aqueles que seguem na linha de frente deste combate.

A aprovação desta lei não só preserva o trabalhador, como de igual forma, toda a sociedade. Uma vez que infectado, na hipótese de ser um elemento assintomático, o trabalhador se torna um vetor capaz de propagar o vírus no seu ambiente familiar, nos translado casa trabalho e demais oportunidades onde quer que tenha necessidade de contato com outras pessoas.

Diante do exposto, solicito aos meus pares a apreciação desta proposta de lei, para preservação de vidas e das atividades desempenhadas nas unidades hospitalares.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302672AutorALANA PASSOS
Protocolo17879Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/05/2020Despacho 25/05/2020
Publicação 26/05/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Servidores Públicos
04.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2672/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2672/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2020030267220200302672
Two documents IconRed right arrow IconHide details for FICA DETERMINADO QUE OS SERVIDORES, EMPREGADOS E TRABALHADORES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADE JUNTO À REDEFICA DETERMINADO QUE OS SERVIDORES, EMPREGADOS E TRABALHADORES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADE JUNTO À REDE
HOSPITALAR, PÚBLICO OU PRIVADA, DEVERÃO SER SUBMETIDOS A TESTES CONCLUSIVOS PARA SE VERIFICAR O
CONTÁGIO PELO COVID-19, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS PREVENTIVAS. => 20200302672 => {Constituição e Justiça Saúde Servidores Públicos Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }
26/05/2020Alana Passos
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302672 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20200302672 => Parecer: ConSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS, CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO14/08/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302672 => ALANA PASSOS => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.16/11/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302672 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.23/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302672 => Comissão de Saúde => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição 20200302672 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça23/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302672 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: FLAVIO SERAFINI => Proposição 20200302672 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça23/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302672 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição 20200302672 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça23/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302672 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302672 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça23/11/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302672 => Emenda (s) 01 a 03 => BRUNO DAUAIRE => Sem Parecer => 23/11/2020
Unacceptable Icon Votação => 20200302672 => Emenda (s) de plenário com pareceres contrários => Rejeitado (a) (s)26/11/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302672 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)26/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302672 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302672 => Parecer: Contrário26/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302672 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: FLAVIO SERAFINI => Emenda 20200302672 => Parecer: Favorável à Emenda nº 03 e Contrário às Emendas nº 01 e 0226/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302672 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Emenda 20200302672 => Parecer: Favorável26/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302672 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20200302672 => Parecer: Favorável26/11/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo27/11/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302672 => Lei 9139/202018/12/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302672 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 26/01/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030267209/02/2021




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube