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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI839/2019
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ANDERSON ALEXANDRE; ANDRÉ CECILIANO; BRUNO DAUAIRE; CAPITÃO NELSON; CARLOS MACEDO; CORONEL SALEMA; DANNIEL LIBRELON; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; DIONISIO LINS; DR. DEODALTO; DR. SERGINHO; FILIPE SOARES; FILIPPE POUBEL; GIOVANI RATINHO; GUSTAVO SCHMIDT; JAIR BITTENCOURT; JOÃO PEIXOTO; JORGE FELIPPE NETO; LÉO VIEIRA; MARCELO DO SEU DINO; MÁRCIO GUALBERTO; MÁRCIO PACHECO; MARCOS MULLER; RENATO ZACA; RODRIGO AMORIM; RODRIGO BACELLAR; ROSANE FÉLIX; SAMUEL MALAFAIA; SÉRGIO FERNANDES; SÉRGIO LOUBACK; THIAGO PAMPOLHA; TIA JU; VAL CEASA; VALDECY DA SAÚDE; VANDRO FAMÍLIA; RENAN FERREIRINHA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Lei assegura à publicidade das informações referente aos contribuintes inscritos na dívida ativa estadual;

Art. 2º - A publicidade das informações será assegurada mediante:

I – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas, contendo o nome do contribuinte, situação e valor da dívida, bem como os procedimentos adotados pelos Órgãos da Administração Pública para recebimento das dívidas;

II – estabelece como canal de acesso público as informações em tempo real, o Portal da Transparência do Governo Estadual;

Art. 3º - A publicidade das informações contidas no artigo 2º, I, não será considerada de preceito sigiloso.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de junho de 2019.

Deputados MÁRCIO PACHECO, ANDERSON ALEXANDRE, ANDRÉ CECILIANO, BRUNO DAUAIRE, CAPITÃO NELSON, CARLOS MACEDO, CORONEL SALEMA, DANNIEL LIBRELON, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, DIONISIO LINS, DR. DEODALTO, DR. SERGINHO, FILIPE SOARES, FILIPPE POUBEL, GIOVANI RATINHO, GUSTAVO SCHMIDT, JAIR BITTENCOURT, JOÃO PEIXOTO, JORGE FELIPPE NETO, LÉO VIEIRA, MARCELO DO SEU DINO, MÁRCIO GUALBERTO, MARCOS MULLER, RENATO ZACA, RODRIGO AMORIM, RODRIGO BACELLAR, ROSANE FÉLIX, SAMUEL MALAFAIA, SÉRGIO FERNANDES, SÉRGIO LOUBACK, THIAGO PAMPOLHA, TIA JU, VAL CEASA, VALDECY DA SAÚDE, VANDRO FAMÍLIA, RENAN FERREIRINHA



JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem como objetivo atender o que preceitua a Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009, ( Lei da Transparência), e a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011,( Lei de acesso a informação), que regulamenta o inciso XXXIII do art.5º, inciso II do § 3º do artigo 37 e §2º do artigo 112 da Constituição Federal, que contempla um dos princípios fundamentais da Administração pública, a publicidade.

Entende-se pelo princípio da publicidade o acesso difuso do público às informações relativas às atividades do Estado, seja pela divulgação na imprensa oficial ou particular, seja pela prestação de contas dos órgãos ou das entidades públicas, seja pelo fornecimento de dados de interesse de interesse geral ou individual, quando requeridos, sob pena de responsabilidade.

A publicidade das atividades estatais confere transparência à gestão da coisa pública e permite seu controle interno e externo. Confere certeza às condutas estatais e segurança aos direitos individuais e políticos dos cidadãos; sem ela, a ambiguidade diante das práticas administrativas conduz à insegurança jurídica e à ruptura do elemento de confiança que o cidadão tem que depositar no Estado.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190300839AutorANDERSON ALEXANDRE, ANDRÉ CECILIANO, BRUNO DAUAIRE, CAPITÃO NELSON, CARLOS MACEDO, CORONEL SALEMA, DANNIEL LIBRELON, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, DIONISIO LINS, DR. DEODALTO, DR. SERGINHO, FILIPE SOARES, FILIPPE POUBEL, GIOVANI RATINHO, GUSTAVO SCHMIDT, JAIR BITTENCOURT, JOÃO PEIXOTO, JORGE FELIPPE NETO, LÉO VIEIRA, MARCELO DO SEU DINO, MÁRCIO GUALBERTO, MÁRCIO PACHECO, MARCOS MULLER, RENATO ZACA, RODRIGO AMORIM, RODRIGO BACELLAR, ROSANE FÉLIX, SAMUEL MALAFAIA, SÉRGIO FERNANDES, SÉRGIO LOUBACK, THIAGO PAMPOLHA, TIA JU, VAL CEASA, VALDECY DA SAÚDE, VANDRO FAMÍLIA, RENAN FERREIRINHA
Protocolo005373Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 26/06/2019Despacho 26/06/2019
Publicação 27/06/2019Republicação 15/08/2019

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Economia Indústria e Comércio
03.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300839 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MAX LEMOS => Proposição 20190300839 => Parecer: Pela Constitucionalidade07/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300839 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição 20190300839 => Parecer: Devolvido a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de legislatura02/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030083901/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2019030083909/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300839 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: CELIA JORDÃO => Proposição 20190300839 => Parecer: Favorável14/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300839 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: ARTHUR MONTEIRO => Proposição 20190300839 => Parecer: Favorável06/02/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300839 => => Relator: => => Parecer:




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