Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 858/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 96, DA LEI Nº 7.554 DE 17 DE ABRIL DE 2017, QUE VERSA SOBRE O ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do §1º, do art. 96, da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - Excetuam-se da regra o caput deste artigo os Oficiais Superiores ocupantes dos cargos de Secretário de Estado, de Subsecretário de Estado da Secretaria de Estado da Polícia Militar; de Coordenador Militar da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, de funções similares na Assessoria Militar da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, na Diretoria-Geral de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça, na Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, de Comando Geral da Polícia Militar, de Coordenador Adjunto da Coordenadoria Militar da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar, de Subchefe Operacional do Estado-Maior Geral de Subchefe-Administrativo do Estado-Maior Geral, de Chefe de Gabinete do Comando-Geral da Polícia Militar, de Corregedor Interno da Polícia Militar, de Coordenador de Inteligência, de Comandantes dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Comando de Policiamento da Área, Comandantes do Comando de Operações Especiais, Comando de Policiamento Especializado, Comando de Polícia Ambiental, Coordenadoria de Polícia Pacificadora, bem como os demais Oficiais Superiores da Polícia Militar em exercício de cargo ou função na Coordenadoria Militar da Casa Civil e Governança, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, os quais, preenchidos os requisitos elencados neste artigo, serão transferidos para a inatividade quando de suas exonerações ou dispensas dos respectivos cargos ou funções.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador em Exercício
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM 21/2019 01/07/2019
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 96, DA LEI Nº 7.554 DE 17 DE ABRIL DE 2017, QUE VERSA SOBRE O ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o §1º, do artigo 96, da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro), o qual trata da transferência ex officio do policial militar para a reserva remunerada, em razão das atividades desempenhadas pelos Oficiais da Corporação, que exercem função de Chefia, Comando e Direção em nível estratégico, posto que, é exigido por esses servidores elevado grau de experiência técnica e profissional.
Diante disso, reputa-se, não apenas pertinente, mas medida necessária ao regular e eficiente funcionamento da Administração Pública, a permanência desses gestores públicos militares, nas fileiras da Polícia Militar enquanto prestarem esses serviços de assessoramento em alto nível.
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.
CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador em Exercício
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20190300858 | Autor | PODER EXECUTIVO |
Protocolo | | Mensagem | 21/2019 |
Regime de Tramitação | Urgência | | |