Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 5200/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DOS PARÂMETROS PARA A INCLUSÃO DO ITEM "RELIGIÃO" NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA EMITIDOS PELAS AUTORIDADES POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece os parâmetros para a inclusão do item "religião" nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A informação sobre a religião do/da noticiante se dará por auto declaração e, nesse caso, deverá ser informada no momento do preenchimento do boletim de ocorrência pela autoridade policial.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 02 de dezembro de 2021.
RENATA SOUZA
DEPUTADA ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O Rio de Janeiro registrou, no ano de 2020, 1.355 registros de ocorrências de crimes que podem estar associados à “intolerância religiosa”. Esse número foi divulgado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), responsável por consolidar a estatística criminal do estado, em janeiro de 2021.*
Esse total engloba um conjunto de quatro tipos de crime: ultraje a culto religioso, tipificação criminal em que ocorre a ridicularização pública, injúria por preconceito, preconceito de raça, cor, religião e etnia e procedência nacional.
Os dados do ISP, no entanto, não fazem a separação por religião que pertencem às vítimas, pois esse detalhamento demandaria uma análise individual dos registros. Assim, entendemos como fundamental o estabelecimento de parâmetros para a inclusão do item “religião” nos boletins de ocorrência emitidos pelas Polícias Civil e Militar.
* Informações disponíveis em: ISP - Instituto de Segurança Pública
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20210305200 | Autor | RENATA SOUZA |
Protocolo | 40264 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |