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| O PODER EXECUTIVO CONCEDERÁ A ISENÇÃO DO ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SOBRE AS OPERAÇÕES INTERNAS COM O BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLLEO (GLP), DE 13 QUILOS, PARA USO DOMÉSTICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Art. 2º – O Poder Executivo procederá junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, as providências necessárias para a efetiva autorização sobre o convênio visando o benefício previsto nesta Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputados ROSENVERG REIS, Jair Bittencourt, Luiz Paulo, Lucinha, Bebeto, Chico Machado, Celia Jordão, Mônica Francisco, Alana Passos, Wellington José, Martha Rocha, Enfermeira Rejane, Dani Monteiro, Rubens Bomtempo, Renata Souza, Val Ceasa, Dr. Deodalto, Flavio Serafini, Subtenente Bernardo, Carlos Minc, Anderson Moraes, Filippe Poubel, Waldeck Carneiro, Rodrigo Amorim, Valdecy Da Saúde, Giovani Ratinho, Anderson Alexandre, Samuel Malafaia, Vandro Família, Marcelo Cabeleireiro, Átila Nunes, Dionisio Lins, Brazão, Eurico Junior, Jorge Felippe Neto, Marcus Vinícius, Marcos Muller, Franciane Motta, Tia Ju, Sergio Fernandes , Márcio Canella, Danniel Librelon
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha, o Gás abala orçamento de 67% dos brasileiros. Dois em cada três brasileiros com mais de 16 anos, avaliam que o gás de cozinha, compromete muito o orçamento familiar.
Ainda, de acordo com essa pesquisa, a percepção do aumento do preço é maior entre as famílias mais pobres, exatamente em quem pesa mais no orçamento.
80% das famílias com rendas de até dois salários mínimos, dizem que o orçamento é comprometido em grande parte pelo preço do gás.
Segundo dados da ANP, publicado em junho de 2018, no site BBC Brasil, nos últimos 12 meses, o preço médio do botijão subiu 17% - de R$57 para R$67.
O gás de cozinha é um produto de necessidade básica, e, por isso deve ter sua tributação reduzida.
Por essa razão, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20210304405 | Autor | ROSENVERG REIS, Jair Bittencourt, Luiz Paulo, Lucinha, Bebeto, Chico Machado, Celia Jordão, Mônica Francisco, Alana Passos, Wellington José, Martha Rocha, Enfermeira Rejane, Dani Monteiro, Rubens Bomtempo, Renata Souza, Val Ceasa, Dr. Deodalto, Flavio Serafini, Subtenente Bernardo, Carlos Minc, Anderson Moraes, Filippe Poubel, Waldeck Carneiro, Rodrigo Amorim, Valdecy Da Saúde, Giovani Ratinho, Anderson Alexandre, Samuel Malafaia, Vandro Família, Marcelo Cabeleireiro, Átila Nunes, Dionisio Lins, Brazão, Eurico Junior, Jorge Felippe Neto, Marcus Vinícius, Marcos Muller, Franciane Motta, Tia Ju, Sergio Fernandes , Márcio Canella, Danniel Librelon |
| Protocolo | 32578 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 22/06/2021 | Despacho | 22/06/2021 |
| Publicação | 23/06/2021 | Republicação | 23/07/2021 |