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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2988/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputados ANDRÉ CECILIANO; MARTHA ROCHA; CARLOS MINC; SAMUEL MALAFAIA; FLAVIO SERAFINI; BEBETO; ELIOMAR COELHO; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; DANI MONTEIRO; MÔNICA FRANCISCO; ENFERMEIRA REJANE; LUCINHA; LUIZ PAULO; RENATA SOUZA; WALDECK CARNEIRO; ROSANE FÉLIX; RODRIGO BACELLAR; MÁRCIO CANELLA; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; FABIO SILVA; MAX LEMOS; GIOVANI RATINHO; MARINA; VALDECY DA SAÚDE; VANDRO FAMÍLIA; DIONISIO LINS; VAL CEASA; JORGE FELIPPE NETO; BRAZÃO; GUSTAVO SCHMIDT; MARCELO DINO; MARCELO CABELEIREIRO; DANNIEL LIBRELON; SUBTENENTE BERNARDO; ANDERSON ALEXANDRE

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo, através de seu órgão competente, a utilizar recursos do Fundo Estadual de Cultura para instituir o pagamento de benefícios eventuais, renda emergencial e subsídios mensais aos trabalhadores da cultura no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Entende-se por trabalhador da cultura para efeito do disposto no caput deste artigo todo aquele que perdeu ou deixou de auferir renda pela vedação da realização de eventos culturais em razão da pandemia do Coronavírus.

Art. 2º - Fica criada a Ação Orçamentária ao Fundo Estadual de Cultura:
4641 – Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial e eventuais suplementações ao Orçamento Fiscal do Fundo Estadual de Cultura – FEC, provenientes da Medida Provisória nº 990, de 09 de julho de 2020, observado o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Estadual nº 8731, de 24 de janeiro de 2020.

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a praticar os atos administrativos necessários para alteração do Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei Estadual nº 8730, de 24 de janeiro de 2020, adequando-o à criação da ação orçamentária de que trata o artigo 2º desta Lei.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia pelo Coronavírus (COVID-19).
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de agosto de 2020

Deputados ANDRÉ CECILIANO, Martha Rocha, Carlos Minc, Samuel Malafaia, Flavio Serafini, Bebeto, Eliomar Coelho, Delegado Carlos Augusto, Dani Monteiro, Mônica Francisco, Enfermeira Rejane, Lucinha, Luiz Paulo, Renata Souza, Waldeck Carneiro, Rosane Félix, Rodrigo Bacellar, Márcio Canella, Capitão Paulo Teixeira, Fabio Silva, Max Lemos, Giovani Ratinho, Marina, Valdecy Da Saúde, Vandro Família, Dionisio Lins, Val Ceasa, Jorge Felippe Neto, Brazão, Gustavo Schmidt, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro, Danniel Librelon, Subtenente Bernardo, Anderson Alexandre

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo definir uma agenda comum voltada à ampliação e aprimoramento de acesso digital a serviços prestados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC e à promoção de inovação e tecnologia no setor público por meio do desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação e comunicação.
O produto elaborado por meio das ações que se pretende implementar através do presente projeto de lei visa executar programas governamentais com foco na concessão de renda emergencial e subsídio mensal para minimizar os impactos socioeconômicos causados pelo Novo Coronavírus na cultura fluminense.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302988AutorANDRÉ CECILIANO, MARTHA ROCHA, CARLOS MINC, SAMUEL MALAFAIA, FLAVIO SERAFINI, BEBETO, ELIOMAR COELHO, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, DANI MONTEIRO, MÔNICA FRANCISCO, ENFERMEIRA REJANE, LUCINHA, LUIZ PAULO, RENATA SOUZA, WALDECK CARNEIRO, ROSANE FÉLIX, RODRIGO BACELLAR, MÁRCIO CANELLA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, FABIO SILVA, MAX LEMOS, GIOVANI RATINHO, MARINA, VALDECY DA SAÚDE, VANDRO FAMÍLIA, DIONISIO LINS, VAL CEASA, JORGE FELIPPE NETO, BRAZÃO, GUSTAVO SCHMIDT, MARCELO DINO, MARCELO CABELEIREIRO, DANNIEL LIBRELON, SUBTENENTE BERNARDO, ANDERSON ALEXANDRE
Protocolo20986Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 11/08/2020Despacho 11/08/2020
Publicação 12/08/2020Republicação 27/08/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Saúde
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302988 => ANDRÉ CECILIANO => A imprimi. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.14/08/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302988 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200302988 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes18/08/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302988 => Emenda => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.19/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302988 => Comissão de Cultura => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302988 => Parecer: Favorável19/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302988 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição 20200302988 => Parecer: Favorável19/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302988 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302988 => Parecer: Favorável19/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302988 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Proposição 20200302988 => Parecer: Favorável19/08/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302988 => Emenda (s( 01 a 07 => SUBTENENTE BERNARDO => Sem Parecer => 19/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302988 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 2988/2020 => Parecer: ConSTITUCIONALIDADE19/08/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302988 => Substitutivo DA CCJ => Aprovado (a) (s)26/08/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302988 => Substitutivo DA CCJ => Aprovado (a) (s)26/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302988 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Emenda 20200302988 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 CONTRÁRIO A EMENDA 0726/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302988 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Emenda 20200302988 => Parecer: Favorável26/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302988 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302988 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça26/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302988 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20200302988 => Parecer: Favorável26/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302988 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2988/2020 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 01, 02, 03 E 06,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 04,

CONTRÁRIO ÀS EMENDAS N.ºS 05 E 07,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
26/08/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo27/08/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302988 => Lei 8998/202002/09/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302988 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 09/09/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030298807/10/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030298801/02/2023




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