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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2153/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL BEM COMO DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA.
Autor(es): Deputados RENATA SOUZA; FLAVIO SERAFINI; MÔNICA FRANCISCO; DANI MONTEIRO; WALDECK CARNEIRO; ZEIDAN; FRANCIANE MOTTA; MARCELO CABELEIREIRO; ANDRÉ CECILIANO; ELIOMAR COELHO; DR. DEODALTO; BEBETO; LUIZ PAULO; CARLOS MINC; BRAZÃO; ENFERMEIRA REJANE; ALANA PASSOS; LUCINHA; CAPITÃO NELSON; JORGE FELIPPE NETO; ALEXANDRE KNOPLOCH; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; RENAN FERREIRINHA; DANNIEL LIBRELON; MARINA; DIONISIO LINS; VAL CEASA; THIAGO PAMPOLHA; MARCELO DO SEU DINO; FILIPPE POUBEL; LÉO VIEIRA; CORONEL SALEMA; WELBERTH REZENDE; ROSENVERG REIS; VANDRO FAMÍLIA; GIOVANI RATINHO; SAMUEL MALAFAIA; SÉRGIO LOUBACK; CARLOS MACEDO; SÉRGIO FERNANDES; MARCOS MULLER; MAX LEMOS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º– Fica obrigado o Estado a criar novos centros de acolhimento e abrigamento para a população em situação de rua vulnerabilidade social, através da utilização de prédios públicos ou privados enquanto perdurarem os efeitos da pandemia.

§1º Os novos centros de acolhimento e abrigamento deverão ser criados de forma territorial para facilitar o deslocamento para as unidades de saúde mais próximas dos acolhidos que apresentarem sintomas graves do COVID-19, evitando-se assim, sobrecarga nas unidades de saúde.

§2º Para atendimento nos novos centros de acolhimento fica o Estado obrigado a ampliar as equipes do Programa Consultório na Rua, bem como contratar ou convocar em regime de urgência: assistentes sociais, cuidadores, educadores sociais, psicólogos e demais profissionais necessários ao desenvolvimento do programa.

§3º As equipes dos centros de acolhimento deverão receber orientação e treinamento no sentido de evitar a propagação do vírus, bem como sobre o procedimento padrão em caso de isolamento de pessoas infectadas, porém com sintomas brandos.

§4º Dentre os novos centros de acolhimento alguns deverão ser destinados especificamente para os idosos em situação de vulnerabilidade social e sem vínculo familiar.

Art. 2º– Como medidas de prevenção e contenção da propagação do vírus, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

§1º Nos Centros de acolhimento, aos profissionais serão fornecidos EPI- equipamentos de proteção individual e kits de higiene.

§2º Aos acolhidos serão fornecidos kits de higiene individual.

Art. 3º– As pessoas em situação de vulnerabilidade social e em situação de rua, que recusarem o acolhimento deverão receber kits de higiene e alimentação.

§1º Nas praças públicas deverão ser disponibilizados contêineres com água e sabão para a higienização das mãos daqueles que recusarem o acolhimento.

Art. 4º– Os autônomos em situação de vulnerabilidade social, aos quais terão suas capacidades de sobrevivência e moradia afetadas, terão prioridade na destinação dos recursos para o aluguel social.

Art. 5º - Esta Lei entra vigência na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de março de 2020.

DEPUTADOS RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, WALDECK CARNEIRO, ZEIDAN, FRANCIANE MOTTA, MARCELO CABELEIREIRO, ANDRÉ CECILIANO, ELIOMAR COELHO, DR. DEODALTO, BEBETO, LUIZ PAULO, CARLOS MINC, BRAZÃO, ENFERMEIRA REJANE, ALANA PASSOS, LUCINHA, CAPITÃO NELSON, JORGE FELIPPE NETO, ALEXANDRE KNOPLOCH, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, RENAN FERREIRINHA, DANNIEL LIBRELON, MARINA, DIONISIO LINS, VAL CEASA, THIAGO PAMPOLHA, MARCELO DO SEU DINO, FILIPPE POUBEL, LÉO VIEIRA, CORONEL SALEMA, WELBERTH REZENDE, ROSENVERG REIS, VANDRO FAMÍLIA, GIOVANI RATINHO, SAMUEL MALAFAIA, SÉRGIO LOUBACK, CARLOS MACEDO, SÉRGIO FERNANDES, MARCOS MULLER, MAX LEMOS

JUSTIFICATIVA

Tendo em tela o cenário de calamidade pública ao qual está acometida a população Mundial cabe ao Poder Legislativo pensar estrategicamente medidas que devem ser adotadas pelo poder executivo para combater o avanço do contágio da população pelo vírus “COVID-19”, vírus este, que ocasionou a pandemia.

Nesse cenário, merece destaque nas políticas de enfrentamento da pandemia, a população em situação de rua.
Segundo o último levantamento realizado pela Defensoria Pública no ano de 2019, pelo menos 15.000 pessoas vivem nas ruas do Estado do Rio de Janeiro.

Diante disso, requer-se a tomada de medidas urgentes para reduzir a velocidade da transmissão do vírus para que o sistema de saúde não entre em colapso e tenha condições de atender à todos que dele necessitem.

Cumpre ressaltar, que deve se atentar ao cumprimento do principio da dignidade humana previsto na Constituição Federal de 1988 em seu Art. 1°, Inciso III, e a igualdade de tratamento sem distinção, preconceito ou discriminação nos termos do Art. 3º Inciso IV da carta magna.

Outrossim, em meio a situação de calamidade pública e tendo em vista que esta parte da população não tem sequer condições para lavagem frequente das mãos, cabe ao poder Legislativo traçar as diretrizes para que o Poder Executivo em atenção ao Art. 13, inciso III da Lei Orgânica da Assistência Social- Lei 8742/93, busque em conjunto com o Município implementar ações assistenciais de caráter emergencial para conter o avanço da pandemia, e o agravamento das questões de saúde pública.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302153AutorRENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, WALDECK CARNEIRO, ZEIDAN, FRANCIANE MOTTA, MARCELO CABELEIREIRO, ANDRÉ CECILIANO, ELIOMAR COELHO, DR. DEODALTO, BEBETO, LUIZ PAULO, CARLOS MINC, BRAZÃO, ENFERMEIRA REJANE, ALANA PASSOS, LUCINHA, CAPITÃO NELSON, JORGE FELIPPE NETO, ALEXANDRE KNOPLOCH, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, RENAN FERREIRINHA, DANNIEL LIBRELON, MARINA, DIONISIO LINS, VAL CEASA, THIAGO PAMPOLHA, MARCELO DO SEU DINO, FILIPPE POUBEL, LÉO VIEIRA, CORONEL SALEMA, WELBERTH REZENDE, ROSENVERG REIS, VANDRO FAMÍLIA, GIOVANI RATINHO, SAMUEL MALAFAIA, SÉRGIO LOUBACK, CARLOS MACEDO, SÉRGIO FERNANDES, MARCOS MULLER, MAX LEMOS
Protocolo15012Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/03/2020Despacho 25/03/2020
Publicação 26/03/2020Republicação 16/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL BEM COMO DEMAIS PROVIDÊNCIDISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL BEM COMO DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA. => 20200302153 => {Constituição e Justiça Saúde Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }26/03/2020Renata Souza,Flavio Serafini,Mônica Francisco,Dani Monteiro,Waldeck Carneiro,Zeidan,Franciane Motta,Marcelo Cabeleireiro,André Ceciliano,Eliomar Coelho,Dr. Deodalto,Bebeto,Luiz Paulo,Carlos Minc,Brazão,Enfermeira Rejane,Alana Passos,Lucinha,Capitão Nelson,Jorge Felippe Neto,Alexandre Knoploch,Capitão Paulo Teixeira,Renan Ferreirinha,Danniel Librelon,Marina,Dionisio Lins,Val Ceasa,Thiago Pampolha,Marcelo Do Seu Dino,Filippe Poubel,Léo Vieira,Coronel Salema,Welberth Rezende,Rosenverg Reis,Vandro Família,Giovani Ratinho,Samuel Malafaia,Sérgio Louback,Carlos Macedo,Sérgio Fernandes,Marcos Muller,Max Lemos
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302153 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302153 => Parecer: CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS, CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO31/03/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302153 => RENATA SOUZA => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.01/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302153 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302153 => Parecer: Favorável com Emenda (s), com voto em separado Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, da Deputada Martha Rocha, Relatora Original13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302153 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: RENATA SOUZA => Proposição 20200302153 => Parecer: Favorável, com a Emenda da Comissão de Saúde13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302153 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302153 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça13/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302153 => Emenda (S) 01 a 07 => ENFERMEIRA REJANE => Sem Parecer => 13/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302153 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302153 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302153 => Parecer: (FAVORÁVEL À EMENDA 06. Contrário às Emendas 02, 03, 04 e 05. Prejudicada a emenda 01 pela emenda 03 do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça; e, Prejudicada a emenda 07 pela emenda 01 do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça)
15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302153 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: RENATA SOUZA => Emenda 20200302153 => Parecer: (FAVORÁVEL À EMENDA 06. Contrário às Emendas 02, 03, 04 e 05. Prejudicada a emenda 01 pela emenda 03 do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça; e, Prejudicada a emenda 07 pela emenda 01 do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça)
15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302153 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 202003021053 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça15/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302153 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302153 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2153/2020 => Parecer:
FAVORÁVEL À EMENDA N.º 06,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 02 E 03,

PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 01 E 03 PELA EMENDA N.º 03 DA CCJ,

PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 05 E 07 PELA EMENDA N.º 01 DA CCJ,

CONTRÁRIO À EMENDA N.º 04,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
15/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo17/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302153 => Lei 8823/202015/05/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302153 => Proposição => oficio ccj 110/2020 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL 2184/2020. Em 28/05/2020.29/05/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302153 => Proposição => oficio ccj 103/2020 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL 2183/2020. Em 28/05/2020.29/05/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302153 => Proposição => oficio ccj 108/2020 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL 2160/2020. Em 28/05/2020.29/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302153 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 29/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030215309/03/2021




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