Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1813/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA E REMANEJAMENTO DE VAGAS SEM ANUÊNCIA DOS PAIS EM CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS PESSOAS COM TDAH, DESLEXIA E TEA. |
Autor(es): Deputado ALEXANDRE KNOPLOCH
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - As unidades escolares e creches públicas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam proibidas, quando da rematrícula, a transferir para outras unidades de ensino os alunos portadores de TDAH, Deslexia e TEA sem a prévia comunicação e anuência dos responsáveis legais, devendo priorizar a manutenção destes alunos na unidade em que se encontram matriculados.
Art. 2º - O aviso deve ser feito por escrito e com prazo de antecedÊncia de no mínimo 30 ( trinta) dias da data de matricula.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho 04 de fevereiro de 2020.
Deputado ALEXANDRE KNOPLOCH
JUSTIFICATIVA
O projeto visa assegurar a manutenção da atenção com relação aos alunos com TDAH, Deslexia e TEA na evolução escolar. Diferente de alunos que não possuem tais deficiencias, os portadores destas levam mais tempo para se adaptarem à metodologia, âmbito físico e a rotina do meio em que está. Essa mudança gera dificuldade de concentração e aprendizado. A medida de manutenção desses alunos em suas unidades é de evitar o retrocesso da criança.
Pelo exposto, tenho a certeza de que essa nobre casa Legislativa irá apoiar a nobre causa. Conto com a apreciação dos nobres para que esse projeto possa ser aprovado e ajudar inúmera famílias que já possuem tantas dificuldades.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200301813 | Autor | ALEXANDRE KNOPLOCH |
Protocolo | 13030 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |