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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2011/2020
            EMENTA:
            DETERMINA A PROBIBIÇÃO DE VENDA DOS PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTÍCIOS NA FORMA QUE MENCIONA, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA EPIDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19)
Autor(es): Deputados ALEXANDRE KNOPLOCH; MARCELO DO SEU DINO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a comercialização ao cliente final dos produtos considerados emergenciais no combate a epidemia do COVID-19 (Corona Vírus) na forma desta Lei, em quantidades superiores a 04 unidades por pessoa.

Art. 2º – Para efeitos desta Lei, consideram-se produtos emergenciais no combate a epidemia do COVID-19 (Corona Vírus) a seguinte:

§ 1º – Produtos de higiene:

I – Álcool em gel;

II – Máscaras descartáveis;

III – Papel higiênico;

IV – Sacos de lixo;

V – Papel Toalha

§2º – Produtos alimentícios:

I – alimentos não perecíveis

II – enlatados

III – carnes em geral;

Art. 3º – Esta Lei não se aplica às Pessoas Jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos acima mencionados.

Art. 4º – Para efeitos desta Lei, considera-se “unidade” todo aquele produto vendido em sua menor embalagem indivisível.

Parágrafo único: Quanto a medição do produto for feita pelo seu peso, considerar-se-á “unidade” a unidade de peso relativa a 01 (Um) quilograma.

Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa de 5.000 (cinco mil) UFIRS- RJ; em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Art. 6º -Esta Lei terá o prazo de vigência em consonância com o período de aplicação de medidas e restrição de deslocamento decorrente do Vírus COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de março de 2020

Deputados ALEXANDRE KNOPLOCH, MARCELO DO SEU DINO




JUSTIFICATIVA

Esta Lei visa evitar e proibir a compra desenfreada e injustificada de produtos estratégicos ao combate da epidemia do COVID-19 (Corona Vírus) em razão da desinformação da população.

Como exemplo, as máscaras vêm sumindo das prateleiras dos mercados e farmácias, mesmo sendo indicadas exclusivamente aos que apresentam sintomas do vírus e aos profissionais de saúde.

Por tal motivo, acreditamos na colaboração de todos os deputados sobre a presente Lei.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302011AutorALEXANDRE KNOPLOCH, MARCELO DO SEU DINO
Protocolo14626Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 17/03/2020Despacho 17/03/2020
Publicação 18/03/2020Republicação 20/03/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2011/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2011/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA A PROBIBIÇÃO DE VENDA DOS PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTÍCIOS NA FORMA QUE MENCIONA, EM RAZÃO DA SITUDETERMINA A PROBIBIÇÃO DE VENDA DOS PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTÍCIOS NA FORMA QUE MENCIONA, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA EPIDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19) => 20200302011 => {Constituição e Justiça Saúde Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }18/03/2020Alexandre Knoploch,Marcelo Do Seu Dino
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302011 => ALEXANDRE KNOPLOCH => A imprimir e à Mesa Diretora.18/03/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302011 => Proposição => Urgência => Deferido.18/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302011 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200302011 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes18/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302011 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302011 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS
(concluindo por substitutivo)
19/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302011 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição => Parecer: Favorável19/03/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302011 => Proposição => Encerrada sem debates19/03/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302011 => Substitutivo DA CCJ => Aprovado (a) (s)19/03/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo20/03/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302011 => Lei 8773/202023/03/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302011 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 21/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030201108/09/2020




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