Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2098/2020
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR CÂMERAS TERMAIS COM O FIM DE DETECTAR PESSOAS COM FEBRE EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO, COMO FORMA DE PREVENÇÃO A DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. |
Autor(es): Deputados RODRIGO AMORIM; VANDRO FAMÍLIA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar câmeras termais com o fim de detectar pessoas com febre em locais de grande fluxo, como forma de prevenção a doenças infectocontagiosas.
Artigo 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à regulamentação desta Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de março de 2020.
Deputados RODRIGO AMORIM, VANDRO FAMÍLIA
JUSTIFICATIVA
A câmera termal é uma tecnologia que ajuda a identificar, de forma imediata, se pessoas estão com febre e é de grande auxílio no combate à doenças infectocontagiosas, como o novo coronavírus em aeroportos, portos, terminais rodoviários e hospitais.
Tal tecnologia foi utilizada no auge da crise da Covid-19 na Ásia.
Assim, o presente projeto tem por objetivo permitir que o poder executivo utilize esta tecnologia, considerada a mais nova para detectar pessoas com febre em locais de grande fluxo, para proteger a população fluminense, não só do Covid-19 mas de quaisquer outras doenças e casos similares.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302098 | Autor | RODRIGO AMORIM, VANDRO FAMÍLIA |
Protocolo | 14843 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |