Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2554/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS OU VERBAS INDENIZATÓRIAS SUSPENSOS PELA CIRCULAR SUSIG Nº 06/2020 EM RESSARCIMENTO ÀS DESPESAS PARA O DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO ENSINO REMOTO, EM VIRTUDE DA PREVENÇÃO AO CORONAVIRUS (COVID-19), PELOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputados SERGIO FERNANDES; CARLO CAIADO; VANDRO FAMÍLIA; RODRIGO AMORIM; MARCELO CABELEIREIRO; BEBETO; ELIOMAR COELHO; RENAN FERREIRINHA; SÉRGIO LOUBACK; CARLOS MINC; SUBTENENTE BERNARDO; MAX LEMOS; MARCELO DO SEU DINO; BRAZÃO; GUSTAVO TUTUCA; DIONISIO LINS; BAGUEIRA; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; DANNIEL LIBRELON; ROSANE FÉLIX; ALANA PASSOS; ENFERMEIRA REJANE; THIAGO PAMPOLHA; ANDRÉ CECILIANO; CORONEL SALEMA; SAMUEL MALAFAIA; GUSTAVO SCHMIDT
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – O Poder Executivo reverterá o benefício ou verba indenizatória suspensos pela circular SUSIG nº 06/2020 em ressarcimento de despesas para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto, enquanto vigorar o estado de calamidade pública, oficialmente reconhecido pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, reconhecido pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, aos profissionais da rede pública de educação do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo fica automaticamente suspenso pelo restabelecimento das aulas presenciais da rede estadual de educação.
Art. 2º – Para fins de cumprimento da presente Lei, consideram-se despesas para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto:
I – internet;
II – energia elétrica;
III – quadro escolar, canetas e demais materiais didáticos.
Art. 3º – O valor recebido por cada profissional será exatamente igual ao benefício ou verba indenizatória suspensos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de maio de 2020.
Deputados SERGIO FERNANDES, CARLO CAIADO, VANDRO FAMÍLIA, RODRIGO AMORIM, MARCELO CABELEIREIRO, BEBETO, ELIOMAR COELHO, RENAN FERREIRINHA, SÉRGIO LOUBACK, CARLOS MINC, SUBTENENTE BERNARDO, MAX LEMOS, MARCELO DO SEU DINO, BRAZÃO, GUSTAVO TUTUCA, DIONISIO LINS, BAGUEIRA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, DANNIEL LIBRELON, ROSANE FÉLIX, ALANA PASSOS, ENFERMEIRA REJANE, THIAGO PAMPOLHA, ANDRÉ CECILIANO, CORONEL SALEMA, SAMUEL MALAFAIA, GUSTAVO SCHMIDT
JUSTIFICATIVA
Desde o início da suspensão das aulas presenciais, a Secretaria de Estado de Educação, vem aplicando e aperfeiçoando o ensino remoto dos alunos da rede através de seus próprios profissionais que, voluntária e não onerosamente, prestam tal serviço.
Ocorre que investimentos foram feitos por esses profissionais para o desenvolvimento de tais atividades como: melhora na qualidade e velocidade da internet para confecção e postagem de vídeos, lives, utilização das redes sociais, aquisição de material didático como quadro, canetas, entre outros, além do consequente aumento no consumo de energia elétrica.
Tais investimentos vinham sendo suportados, em parte, pelo valor dos benefícios e indenizações suspensas através da circular nº 06/2020, que por ex. suspendeu o pagamento do vale transporte.
Temos a convicção de que os valores suspensos não são sequer suficientes para ressarcir ou indenizar o professor pelo trabalho desenvolvido, dadas as longas horas de dedicação e preparação para essas novas ferramentas, para tantos, inéditas.
Entretanto, tendo em vista a impossibilidade de onerar o Estado gerando despesa suplementar, faz-se necessário, de alguma forma, garantir que tais profissionais não percam o que já recebem para suportar tais despesas extraordinárias.
O que propomos, nada mais é do que a conversão temporária de nomenclatura da verba recebida, que de alguma forma, está sendo investida em sua integralidade no desenvolvimento profissional do servidor.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302554 | Autor | SERGIO FERNANDES, CARLO CAIADO, VANDRO FAMÍLIA, RODRIGO AMORIM, MARCELO CABELEIREIRO, BEBETO, ELIOMAR COELHO, RENAN FERREIRINHA, SÉRGIO LOUBACK, CARLOS MINC, SUBTENENTE BERNARDO, MAX LEMOS, MARCELO DO SEU DINO, BRAZÃO, GUSTAVO TUTUCA, DIONISIO LINS, BAGUEIRA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, DANNIEL LIBRELON, ROSANE FÉLIX, ALANA PASSOS, ENFERMEIRA REJANE, THIAGO PAMPOLHA, ANDRÉ CECILIANO, CORONEL SALEMA, SAMUEL MALAFAIA, GUSTAVO SCHMIDT |
Protocolo | 17001 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |