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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2149/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE DELIVERY AOS IDOSOS.
Autor(es): Deputados DELEGADO CARLOS AUGUSTO; DANNIEL LIBRELON; SUBTENENTE BERNARDO; ANDRÉ CECILIANO; DR. DEODALTO; ZEIDAN; LUCINHA; BEBETO; SÉRGIO FERNANDES; MÔNICA FRANCISCO; JORGE FELIPPE NETO; MAX LEMOS; SÉRGIO LOUBACK; ENFERMEIRA REJANE; MARCELO CABELEIREIRO; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; ROSANE FÉLIX; SAMUEL MALAFAIA; MARCELO DO SEU DINO; CARLOS MINC; ALANA PASSOS; BRAZÃO; MARCOS MULLER; GUSTAVO TUTUCA; CARLOS MACEDO; MARINA; FRANCIANE MOTTA; LÉO VIEIRA; VAL CEASA; ELIOMAR COELHO; VANDRO FAMÍLIA; GIOVANI RATINHO; DIONISIO LINS; MÁRCIO CANELLA; CORONEL SALEMA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica assegurada a prioridade de atendimento do serviço de delivery aos idosos.

Parágrafo Único: Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se idosas todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará seus infratores a aplicação de multa de 300 à 3.000 UFIRs-RJ.

Parágrafo Único: No caso de reincidência ao descumprimento da presente lei os valores estipulados no caput deste artigo poderão ser aplicados em dobro.

Art. 3º - O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de março de 2020.

DEPUTADOS DELEGADO CARLOS AUGUSTO, DANNIEL LIBRELON, SUBTENENTE BERNARDO, ANDRÉ CECILIANO, DR. DEODALTO, ZEIDAN, LUCINHA, BEBETO, SÉRGIO FERNANDES, MÔNICA FRANCISCO, JORGE FELIPPE NETO, MAX LEMOS, SÉRGIO LOUBACK, ENFERMEIRA REJANE, MARCELO CABELEIREIRO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, ROSANE FÉLIX, SAMUEL MALAFAIA, MARCELO DO SEU DINO, CARLOS MINC, ALANA PASSOS, BRAZÃO, MARCOS MULLER, GUSTAVO TUTUCA, CARLOS MACEDO, MARINA, FRANCIANE MOTTA, LÉO VIEIRA, VAL CEASA, ELIOMAR COELHO, VANDRO FAMÍLIA, GIOVANI RATINHO, DIONISIO LINS, MÁRCIO CANELLA, CORONEL SALEMA

JUSTIFICATIVA

Com a Pandemia causada pelo Coronavírus, surgiu a necessidade de os idosos ficarem em seus domicílios, pois eles fazem parte do grupo de risco e apresentam o maior percentual de mortalidade. A imunidade dessa faixa etária tem bem menor eficiência quando comparado aos mais jovens, fazendo com que os idosos tenham risco maior de quadro respiratório grave e consequentemente ocupar leitos de unidades intensivas. Visando fomentar mais comodidade aos idosos que necessitam de um cuidado especial do Estado, vê-se a necessidade da criação do presente Projeto de Lei.

Importante destacar que o presente projeto é constitucional e está resguardado no Art. 24, incisos V e XII, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302149AutorDELEGADO CARLOS AUGUSTO, DANNIEL LIBRELON, SUBTENENTE BERNARDO, ANDRÉ CECILIANO, DR. DEODALTO, ZEIDAN, LUCINHA, BEBETO, SÉRGIO FERNANDES, MÔNICA FRANCISCO, JORGE FELIPPE NETO, MAX LEMOS, SÉRGIO LOUBACK, ENFERMEIRA REJANE, MARCELO CABELEIREIRO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, ROSANE FÉLIX, SAMUEL MALAFAIA, MARCELO DO SEU DINO, CARLOS MINC, ALANA PASSOS, BRAZÃO, MARCOS MULLER, GUSTAVO TUTUCA, CARLOS MACEDO, MARINA, FRANCIANE MOTTA, LÉO VIEIRA, VAL CEASA, ELIOMAR COELHO, VANDRO FAMÍLIA, GIOVANI RATINHO, DIONISIO LINS, MÁRCIO CANELLA, CORONEL SALEMA
Protocolo14920Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/03/2020Despacho 24/03/2020
Publicação 25/03/2020Republicação 16/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE DELIVERY AOS IDOSOS. => 20200302149 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE DELIVERY AOS IDOSOS. => 20200302149 => {Constituição e Justiça Saúde Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }25/03/2020Delegado Carlos Augusto,Danniel Librelon,Subtenente Bernardo,André Ceciliano,Dr. Deodalto,Zeidan,Lucinha,Bebeto,Sérgio Fernandes,Mônica Francisco,Jorge Felippe Neto,Max Lemos,Sérgio Louback,Enfermeira Rejane,Marcelo Cabeleireiro,Capitão Paulo Teixeira,Rosane Félix,Samuel Malafaia,Marcelo Do Seu Dino,Carlos Minc,Alana Passos,Brazão,Marcos Muller,Gustavo Tutuca,Carlos Macedo,Marina,Franciane Motta,Léo Vieira,Val Ceasa,Eliomar Coelho,Vandro Família,Giovani Ratinho,Dionisio Lins,Márcio Canella,Coronel Salema
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302149 => DELEGADO CARLOS AUGUSTO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.26/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302149 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20200302149 => Parecer: Pela Constitucionalidade03/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302149 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302149 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302149 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: ROSANE FELIX => Proposição 20200302149 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302149 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302149 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302149 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Proposição 20200302149 => Parecer: Favorável com voto em separado dos Deputados Chicão Bulhões e Waldeck Carneiro, Favorável com Emenda13/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302149 => Emenda (S) 01 a 06 => WALDECK CARNEIRO => Sem Parecer => 13/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302149 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302149 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: ROSANE FELIX => Emenda 20200302149 => Parecer: FAVORÁVEL COM O SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302149 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302149 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302149 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Emenda 20200302149 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302149 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200302149 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça15/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302149 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302149 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2149/2020 => Parecer: FAVORÁVEL À EMENDA N.º 01,

PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 02 E 03 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 01,

CONTRÁRIO ÀS EMENDAS N.ºS 04 A 06,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
15/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo17/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302149 => Lei 8807/202008/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302149 => Destino: Alerj => Autógrafo => 27/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030214931/08/2020




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