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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2198/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CRIAR HOSPITAIS DE CAMPANHA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor(es): Deputados ENFERMEIRA REJANE; MARTHA ROCHA; BEBETO; DR. DEODALTO; GIOVANI RATINHO; RENAN FERREIRINHA; CARLOS MINC; ALANA PASSOS; SÉRGIO FERNANDES; BRAZÃO; RENATA SOUZA; MAX LEMOS; CARLOS MACEDO; DANNIEL LIBRELON; WALDECK CARNEIRO; ZEIDAN; LUCINHA; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; MARCOS MULLER; MÔNICA FRANCISCO; MARCELO CABELEIREIRO; MÁRCIO CANELLA; SÉRGIO LOUBACK; DIONISIO LINS; ELIOMAR COELHO; ANDRÉ CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado ao poder executivo a criação de unidades de atendimento em modelo de hospitais de campanha, pelo tempo em que durar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus, pela Secretaria de Estado de Saúde, para a realização de triagem e tratamento de baixa intensidade, preferencialmente em favelas e demais comunidade caracterizadas por habitações irregulares e ausência de saneamento básico adequado.

Art. 2. O Poder Executivo fica autorizado a requisitar administrativamente propriedades privadas que não sirvam de habitação, com o intuito de viabilizar a instalação dos hospitais de campanha previsto no art. 1º dessa lei.

§1º - A requisição administrativa de que trata a presente Lei deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico.


§2º - Será garantido ao particular o direito ao pagamento posterior de indenização.


Art. 3. Os cidadãos que habitem o local atendido pelo hospital de campanha poderão optar por buscar atendimento em outros locais.
§1º - Deverão ser realizadas busca ativas de casos suspeitos, a serem realizado exclusivamente por profissionais de saúde, sendo vedada a presença de policiais.

§2º - Fica vedado o estabelecimento de qualquer restrição a circulação de pessoas que não tenha sido imposta em caráter geral.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Deputados ENFERMEIRA REJANE, MARTHA ROCHA, BEBETO, DR. DEODALTO, GIOVANI RATINHO, RENAN FERREIRINHA, CARLOS MINC, ALANA PASSOS, SÉRGIO FERNANDES, BRAZÃO, RENATA SOUZA, MAX LEMOS, CARLOS MACEDO, DANNIEL LIBRELON, WALDECK CARNEIRO, ZEIDAN, LUCINHA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARCOS MULLER, MÔNICA FRANCISCO, MARCELO CABELEIREIRO, MÁRCIO CANELLA, SÉRGIO LOUBACK, DIONISIO LINS, ELIOMAR COELHO, ANDRÉ CECILIANO

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista que vivemos em um mundo globalizado onde a facilidade da circulação de pessoas e bens traz consigo o risco da proliferação de doenças globais.

Observando o passado recente onde duas doenças com potencial epidêmicos, SARS (gripe aviária) e H1N1 (gripe suína), foram controladas em razão de uma atuação sem precedentes dos sistemas de controle sanitários mundiais.

Considerando que atualmente vivenciarmos uma pandemia global com o surgimento do Covid-19, patógeno ainda sem cura ou protocolo de tratamento adequado, chama a atenção a necessidade de fortalecer a prevenção e o acolhimento entre os moradores das comunidades, onde já existe em algumas delas a prevalência de enfermidades como a tuberculose, que compromete o sistema respiratório, um fator agravante para possíveis portadores do covid_19. Essas comunidades que têm por características moradias em aglomeração e o deslocamento interno em transportes coletivos com lotação mínima de 16 pessoas por trajeto, incluindo crianças, idosos e adultos. O fato de não terem oferta satisfatória de água para a correta lavagem das mãos é também um fator preocupante. Outro agravante é o fator sócio econômico, que dificulta a aquisição de álcool em gel para minimizar os riscos de contaminação e diminuição do número de óbitos.
Assim, conto com a colaboração dos meus pares para a provação da presente proposta.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302198AutorENFERMEIRA REJANE, MARTHA ROCHA, BEBETO, DR. DEODALTO, GIOVANI RATINHO, RENAN FERREIRINHA, CARLOS MINC, ALANA PASSOS, SÉRGIO FERNANDES, BRAZÃO, RENATA SOUZA, MAX LEMOS, CARLOS MACEDO, DANNIEL LIBRELON, WALDECK CARNEIRO, ZEIDAN, LUCINHA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARCOS MULLER, MÔNICA FRANCISCO, MARCELO CABELEIREIRO, MÁRCIO CANELLA, SÉRGIO LOUBACK, DIONISIO LINS, ELIOMAR COELHO, ANDRÉ CECILIANO
Protocolo15238Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/03/2020Despacho 25/03/2020
Publicação 26/03/2020Republicação 16/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Obras Públicas
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CRIAR HOSPITAIS DE CAMPANHA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO, DÁ OUTRAS PROVIAUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CRIAR HOSPITAIS DE CAMPANHA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. => 20200302198 => {Constituição e Justiça Saúde Obras Públicas Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }26/03/2020Enfermeira Rejane,Martha Rocha,Bebeto,Dr. Deodalto,Giovani Ratinho,Renan Ferreirinha,Carlos Minc,Alana Passos,Sérgio Fernandes,Brazão,Renata Souza,Max Lemos,Carlos Macedo,Danniel Librelon,Waldeck Carneiro,Zeidan,Lucinha,Capitão Paulo Teixeira,Marcos Muller,Mônica Francisco,Marcelo Cabeleireiro,Márcio Canella,Sérgio Louback,Dionisio Lins,Eliomar Coelho,André Ceciliano
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302198 => ENFERMEIRA REJANE => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.01/04/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302198 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ALEXANDRE KNOPLOCH => Proposição 20200302198 => Parecer: Pela Constitucionalidade03/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302198 => Comissão de Obras Públicas => Relator: MAX LEMOS => Proposição 20200302198 => Parecer: Favorável08/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302198 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302198 => Parecer: Favorável08/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302198 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302198 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302198 => Emenda (S) 01 a 06 => ENFERMEIRA REJANE => Sem Parecer => 13/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302198 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302198 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 2020002198 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302198 => Comissão de Obras Públicas => Relator: MAX LEMOS => Emenda 20200302198 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302198 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MAX LEMOS => Emenda 20200302198 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça15/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302198 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302198 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2198/2020 => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 02, 05 E 06,

PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 03 E 04 PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS N.ºS 02, 05 E 06,

CONTRÁRIO À EMENDA N.º 01,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
15/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo17/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302198 => Lei 8825/202015/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302198 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 29/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030219812/02/2021




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