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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI384/2019
            EMENTA:
            REGULAMENTA O USO E A DISPONIBILIDADE DE PATINETES ELÉTRICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputados GIOVANI RATINHO; ROSANE FÉLIX

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentado o uso e a disponibilidade de patinetes elétricos no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Ùnico - Entende-se por patinete elétrico todo equipamento de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 30 Km/h (trinta quilômetros por hora).

Art. 2º - A circulação de patinete elétrico é permitida somente em áreas destintas às de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:
I - Velocidade máxima de 20 Km/h (vinte quilômetros por hora) em ciclovias e ciclofaixas; e
II - Uso de indicador de velocidade e de sinalização noturna e dianteira no patinete elétrico.

Art. 3º - As empresas que disponibilizam patinetes elétricos deverão dotálos dos seguintes equipamentos:

I - farol dianteiro de cor branca ou amarela;
II - lanterna de cor vermelha na parte traseira;
III - Velocímetro

Art. 4º - As empresas que disponibilizam patinetes elétricos deverão proporcionar e divulgar número de telefone ou outra forma para contato com a central de atendimento 24h (vinte e quatro horas), a fim de viabilizar o acesso a informações acerca dos equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular, devendo recolhê-los no prazo de 2h (duas horas).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 10 de abril de 2019

GIOVANI RATINHO ROSANE FELIX
Deputado Estadual Deputada Estadual
Líder do PTC


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei objetiva regulamentar a disponibilidade e o uso de patinetes elétricos no Estado do Rio de Janeiro.
A ascensão di sistema de compartilhamento de bicicletas mostrou o potencial de empresas que investem em mobilidade limpa, prática e alternativa para os viajantes urbanos. Na trilha desse modal, surgem os patinetes elétricos, também chamados de e-scooters e acionados a partir de aplicativo específico, como uma alternativa mais prática para percorrer curtas distâncias.
Essa modalidade de transporte vem se popularizando em diversos países e já se espalha por muitas capitais no Brasil. Apesar de existirem pontos privados nos quais os patinetes elétricos ficam estacionados, eles podem ser pegos ou deixados em qualquer estação. Isso porque o serviço de compartilhamento desses patinetes ocorre, em geral, no sistema dockless, ou seja, fora de estações pré-definidas. Onde já estão disponibilizados, das 8h às 20h. Após esse período, a empresa responsável recolhe os patinetes para recarga, manutenção e limpeza.
Apesar nos patinetes elétricos estarem sendo vistos como opção de mobilidade ágil e ecologicamente correta, desperta-se, simultaneamente, preocupações que demandam a necessidade de regulamentação do seu uso pelas vias urbanas, sobretudo, em razão dos riscos envolvendo o uso, o trânsito e o convívio com diferentes modais.
O uso indiscriminado de patinetes elétricos no Município do Rio de Janeiro, faz pensar a regulamentação para utilização desses equipamentos, a fim de que se possa realizar a fiscalização dos condutores e garantir a segurança das pessoas. Por isso, uma das reivindicações tem sido que os poderes públicos tornem as cidades mais "amigáveis" a essa modalidade, com áreas mais aptas a recebê-los, e regulamentem o uso do modal.
Nesse sentido, apresento esta proposta de regulamentação, com base nas justificativas expostas e outras mais que se exponha no decorrer de sua tramitação, solicitando aos nobres pares que deliberem por sua aprovação.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20190300384AutorGIOVANI RATINHO, ROSANE FÉLIX
Protocolo002653Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 16/04/2019Despacho 16/04/2019
Publicação 17/04/2019Republicação 13/06/2019

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Transportes
03.:Economia Indústria e Comércio


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 384/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 384/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2019030038420190300384
Two documents IconRed right arrow IconHide details for REGULAMENTA O USO E A DISPONIBILIDADE DE PATINETES ELÉTRICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20190300384 => {CREGULAMENTA O USO E A DISPONIBILIDADE DE PATINETES ELÉTRICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20190300384 => {Constituição e Justiça Transportes Economia Indústria e Comércio }17/04/2019Giovani Ratinho,Rosane Félix
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20190300384 => GIOVANI RATINHO => A imprimir e à Mesa Diretora.30/05/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190300384 => GIOVANI RATINHO => Aprovado07/06/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300384 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DR. SERGINHO => Proposição 20190300384 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes10/06/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20190300384 => Requerimento de Urgência => => Deferido.10/06/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300384 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DR. SERGINHO => Proposição 384/2019 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO12/06/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190300384 => Proposição => Encerrada sem debates12/06/2019
Acceptable Icon Votação => 20190300384 => Substitutivo da CCJ em forma final => Aprovado (a) (s)12/06/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300384 => Comissão de Defesa de Condumidor => Relator: FABIO SILVA => Proposição 20190300384 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça12/06/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300384 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Parecer 20190300384 => Parecer: Contrário12/06/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300384 => Comissão de Transportes => Relator: ALEXANDRE KNOPLOCH => Proposição 384/2019 => Parecer: Contrário12/06/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo14/06/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190300384 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 05/08/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190300384 => Veto Total => Encerrada sem debates28/08/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190300384 => Veto Total => Mantido o Veto28/08/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300384 => Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DO SEU DINO => Veto Total => Parecer: Pela Manutenção do Veto28/08/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030038420/09/2019




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