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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2159/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS E MATERIAIS INFORMATIVOS A RESPEITO DA INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E AS FORMAS DE PREVENÇÃO DIRECIONADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputados DANNIEL LIBRELON; CHICO MACHADO; ANDRÉ CECILIANO; RENAN FERREIRINHA; WALDECK CARNEIRO; BEBETO; LUCINHA; BRAZÃO; ALANA PASSOS; MARCELO CABELEIREIRO; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; MÁRCIO GUALBERTO; ZEIDAN; SÉRGIO FERNANDES; ENFERMEIRA REJANE; CARLOS MINC; SAMUEL MALAFAIA; FLAVIO SERAFINI; ROSENVERG REIS; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; CARLOS MACEDO; DR. DEODALTO; MARCELO DO SEU DINO; VAL CEASA; DIONISIO LINS; RENATA SOUZA; MÔNICA FRANCISCO; ROSANE FÉLIX; JORGE FELIPPE NETO; DANI MONTEIRO; VANDRO FAMÍLIA; GIOVANI RATINHO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- O poder executivo poderá elaborar e divulgar campanhas e materiais informativos a respeito da infecção pelo Coronavírus (COVID-19) e as formas de prevenção direcionadas à população em situação de rua, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - Para os fins desta Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

§ 2º- O material informativo poderá ser entregue por equipes de abordagem pré-definidas pelo poder executivo, de acordo com as áreas de maior distribuição da população em situação de rua.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou termo de cooperação técnica com os municípios para realização dessas campanhas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de março de 2020.

DEPUTADOS DANNIEL LIBRELON, CHICO MACHADO, ANDRÉ CECILIANO, RENAN FERREIRINHA, WALDECK CARNEIRO, BEBETO, LUCINHA, BRAZÃO, ALANA PASSOS, MARCELO CABELEIREIRO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MÁRCIO GUALBERTO, ZEIDAN, SÉRGIO FERNANDES, ENFERMEIRA REJANE, CARLOS MINC, SAMUEL MALAFAIA, FLAVIO SERAFINI, ROSENVERG REIS, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, CARLOS MACEDO, DR. DEODALTO, MARCELO DO SEU DINO, VAL CEASA, DIONISIO LINS, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, ROSANE FÉLIX, JORGE FELIPPE NETO, DANI MONTEIRO, VANDRO FAMÍLIA, GIOVANI RATINHO

JUSTIFICATIVA

De acordo com o disposto na Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de emergência de saúde pública, de importância internacional, em razão de possível disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Em 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde também declarou estado de alerta à saúde, em âmbito nacional.
Agora, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou a situação de pandemia com relação ao COVID-19.
A partir do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, o governador do Estado do Rio de Janeiro, reconheceu a situação de emergência na saúde pública do estado em razão de contágio e adotando medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A situação do Estado do Rio de Janeiro é preocupante e afeta a todos os cidadãos, porém, provavelmente os mais atingidos serão aqueles que encontram-se em situação de vulnerabilidade extrema. Neste sentido, cabe destacar a preocupante situação da população em situação de rua que neste momento, está muito mais exposta, pois tem pouquíssimas oportunidades de higiene básica, acesso aos equipamentos de proteção e normalmente fica em grupos o que facilita a disseminação do vírus.
É necessário que além de todas as medidas que já estão sendo adotadas com relação ao COVID-19 o poder público volte também suas atenções para essa parcela da população. Eles precisam ser conscientizados da situação atual e orientados de como proceder no seu dia a dia. É fundamental que seja fornecido a essa população os equipamentos necessários de prevenção tais como álcool em gel e máscaras, assim como a possibilidade de fazerem a higiene básica.
Diante do exposto, considerando a gravidade do momento, solicito o apoio dos meus pares para aprovação deste projeto que dispõe sobre a elaboração e divulgação de campanhas e materiais informativos a respeito da infecção pelo Coronavírus (COVID-19) e as formas de prevenção direcionadas à população em situação de rua, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302159AutorDANNIEL LIBRELON, CHICO MACHADO, ANDRÉ CECILIANO, RENAN FERREIRINHA, WALDECK CARNEIRO, BEBETO, LUCINHA, BRAZÃO, ALANA PASSOS, MARCELO CABELEIREIRO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MÁRCIO GUALBERTO, ZEIDAN, SÉRGIO FERNANDES, ENFERMEIRA REJANE, CARLOS MINC, SAMUEL MALAFAIA, FLAVIO SERAFINI, ROSENVERG REIS, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, CARLOS MACEDO, DR. DEODALTO, MARCELO DO SEU DINO, VAL CEASA, DIONISIO LINS, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, ROSANE FÉLIX, JORGE FELIPPE NETO, DANI MONTEIRO, VANDRO FAMÍLIA, GIOVANI RATINHO
Protocolo15033Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/03/2020Despacho 25/03/2020
Publicação 26/03/2020Republicação 15/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS E MATERIAIS INFORMATIVOS A RESPEITO DA INFECÇÃO PELO CORONDISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS E MATERIAIS INFORMATIVOS A RESPEITO DA INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E AS FORMAS DE PREVENÇÃO DIRECIONADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20200302159 => {Constituição e Justiça Saúde Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }26/03/2020Danniel Librelon,Chico Machado,André Ceciliano,Renan Ferreirinha,Waldeck Carneiro,Bebeto,Lucinha,Brazão,Alana Passos,Marcelo Cabeleireiro,Capitão Paulo Teixeira,Márcio Gualberto,Zeidan,Sérgio Fernandes,Enfermeira Rejane,Carlos Minc,Samuel Malafaia,Flavio Serafini,Rosenverg Reis,Delegado Carlos Augusto,Carlos Macedo,Dr. Deodalto,Marcelo Do Seu Dino,Val Ceasa,Dionisio Lins,Renata Souza,Mônica Francisco,Rosane Félix,Jorge Felippe Neto,Dani Monteiro,Vandro Família,Giovani Ratinho
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302159 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MAX LEMOS => Proposição 20200302159 => Parecer: Pela Constitucionalidade03/04/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302159 => DANNIEL LIBRELON => A imprimir. Deferido nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.08/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302159 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302159 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302159 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: RENATA SOUZA => Proposição 20200302159 => Parecer: Favorável com Emenda (s)13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302159 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302159 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302159 => Emenda (S) 01 e 02 => RODRIGO BACELLAR => Sem Parecer => 13/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302159 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302159 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302159 => Parecer: Favorável à emenda nº 01 e Contrário à emenda nº 0215/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302159 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: RENATA SOUZA => Emenda 20200302159 => Parecer: Favorável à Emenda nº 1 e Contrário à Emenda nº 215/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302159 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200302159 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça15/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302159 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)15/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302159 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2159/2020 => Parecer: FAVORÁVEL À EMENDA N.º 01,

CONTRÁRIO À EMENDA N.º 02,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
15/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo17/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302159 => Lei 8819/202015/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302159 => Destino: Alerj => Autógrafo => 28/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030215908/09/2020




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