Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1987/2020
EMENTA:
CONCEDE ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA COM ÁLCOOL GEL E MÁSCARAS CIRÚRGICAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputados ROSENVERG REIS; VANDRO FAMÍLIA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do ICMS, nas operações de saída interna com álcool gel e máscaras cirúrgicas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o seu caráter emergencial em razão da pandemia do Coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2020.
Deputados ROSENVERG REIS, VANDRO FAMÍLIA
JUSTIFICATIVA
A OMS declarou a pandemia do Coronavírus, ou seja, a doença já está espalhada por diversos continentes e com transmissão entre as pessoas. De acordo com o órgão, o número de pacientes infectados, de mortes, e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias.
São mais de 118 mil casos ao redor do mundo e 4.291 mortes.
Diante desse quadro, a proposta visa assegurar a toda população do Estado do Rio de Janeiro, o acesso ao álcool gel e máscara cirúrgica, com um valor adequado, uma vez que são medidas importantes para evitar o contágio dessa doença.
Por essa razão, diante da quantidade de casos, com o objetivo de proteger a população de nosso Estado, submeto esta proposta para análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200301987 | Autor | ROSENVERG REIS, VANDRO FAMÍLIA |
Protocolo | 14552 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |