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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4933/2021
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS EXCEDENTES APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO PARA O CARGO DE OFICIAL DE CARTÓRIO, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REALIZADO NO ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado MARTHA ROCHA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a convocação dos excedentes aprovados na primeira etapa da primeira fase do concurso (prova objetiva preliminar) para o cargo de Oficial de Cartório, do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, realizado no ano de 2013.
Parágrafo único. O Poder Executivo expedirá cronograma de convocação dos aprovados.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de setembro de 2021.

DEPUTADA DELEGADA MARTHA ROCHA



JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS EXCEDENTES APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA DA PRIMEIRA FASE do concurso PARA O CARGO DE OFICIAL DE CARTÓRIO, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REALIZADO NO ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Cabe ressaltar que o Poder Legislativo Estadual tem competência constitucional para legislar, de forma concorrente, sobre segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, abaixo transcrito:
      “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”

Portanto, sob o enfoque da constitucionalidade, o presente projeto de lei não encontra nenhum óbice para tramitar nesta Casa de Leis.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a convocação dos excedentes aprovados no certame, realizado no ano de 2013, para o cargo de Oficial de Cartório, do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Em 2013, o supracitado concurso teve a abertura de 750 (setecentos e cinquenta) vagas para o preenchimento da Carreira inicial de Oficial de Cartório da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, hoje vinculada à Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL).

Diante da carência da Polícia Civil em renovar seus quadros e carreiras, impõe-se a convocação dos Oficiais de Cartório, a fim de suprir as carências técnicas da Polícia Judiciária.

Assim, apresento o presente Projeto de Lei, que, sob a minha ótica, merece ser objeto de legislação ordinária. Por estas razões, solicito aos nobres parlamentares a aprovação desta matéria.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210304933AutorMARTHA ROCHA
Protocolo37354Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 29/09/2021Despacho 29/09/2021
Publicação 30/09/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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