Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1077/2011
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CEMITÉRIO E CREMATÓRIO PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado THIAGO PAMPOLHA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1° - Fica instituído no âmbito do estado do Rio de Janeiro o programa para criação de cemitério e crematório público de animais domésticos de pequeno e médio porte.
Art. 2° - Cria no âmbito do estado do Rio de Janeiro o cemitério e crematório público de animais de pequeno e médio porte, animais doméstico que não excedem a um metro e cinquenta centímetros de altura, notadamente cães e gatos.
Art. 3° - Para atender ao disposto nesta lei, providenciará o Poder Executivo os entendimentos necessários à compra ou desapropriação, das respectivas áreas para instalação do cemitério, em lugar previamente escolhido, enviando ao Poder Legislativo os projetos de lei destinados à efetivação da construção do referido cemitério de animais domésticos de pequeno e médio porte.
Art. 4° - O poder executivo estadual providenciará o serviço de cemitério e crematório para os animais cujos proprietários não tenham condições de arcar com as despesas.
Art 5° - O poder executivo estadual regulamentará esta lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos, sem se afastar, contudo, dos princípios de responsabilidade social, ambiental e ecológica.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do estado, ficando o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 22 de novembro de 2011.
THIAGO PAMPOLHA
Deputado
JUSTIFICATIVA
É de grande relevância a necessidade da construção de um cemitério e crematório público de animais de pequeno e médio porte, pois além de considerar a questão do respeito com o animal que esteve presente em todos os momentos da vida de seu dono, as vezes sendo o único companheiro, temos que considerar acima de tudo que é uma questão de saúde pública e ambiental, pois a oportunidade de enterrar o animal num local devidamente apropriado e adequado a este fim, evita que as pessoas joguem os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios. Evitando,assim, a proliferação de vetores e doenças, diante da decomposição desses animais, em locais inadequado, preservando,com isso, a vida de outros animais e dos humanos.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20110301077 | Autor | THIAGO PAMPOLHA |
Protocolo | 7018 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |