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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2460/2013

            EMENTA:
            INSTITUI NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, O PROGRAMA DA MEDIAÇÃO ESCOLAR
Autor(es): Deputado DR JOSE LUIZ NANCI


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instituído, nas escolas públicas estaduais o Programa da Mediação Escolar.

    Parágrafo Único - O Programa da Mediação Escolar tem como objetivos:

    I - A solução pacífica e harmoniosa de conflitos oriundos das relações interpessoais entre os atores envolvidos direta ou indiretamente nos processos educacionais;

    II - o respeito e tolerância as diferenças decorrentes da pluralidade de opiniões, sentimentos, características e religiões;

    III - as melhorias da comunicação entre os atores envolvidos e a preservação de suas relações;

    IV - a educação em valores, a educação para a paz e uma nova visão acerca dos conflitos;

    V - a cultura do diálogo;

    VI - a prevenção da violência no ambiente escolar;

    VII - a inclusão dos alunos e professores nas soluções dos problemas escolares, possibilitando um ambiente escolar frutífero e harmonioso.

    Art. - 2º O mediador escolar buscará, através da audiência entre partes, solucionar os conflitos interpessoais entre alunos e/ou alunos e funcionários da escola, objetivando através do diálogo prevenir a violência no ambiente escolar.

    Art. - 3º Poderá o mediador ser funcionário do Estado ou voluntário, possuindo conhecimento na área.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de setembro de 2013.




    JOSÉ LUIZ NANCI
    Deputado Estadual
    4º Secretário

JUSTIFICATIVA

A escola é um lugar onde diariamente convivem pessoas com diferentes características, educações, religiões e personalidades. Entre tantas diferenças é natural que hajam conflitos dos mais variados. É imprescidível então, a boa administração dos problemas que venham a surgir para que a harmonia e o respeito estejam presentes no ambiente escolar e não interfiram no processo de ensino-aprendizagem.

Neste contexto, surge a mediação para tentar solucionar e ainda prevenir quaisquer conflitos que se desenvolvam na instituição de ensino.

Portanto, a implantação deste programa terá como vantagens a melhora na comunicação, no clima da escola, na formação integral do aluno e a preservação das relações.

Por se tratar de medida de longo alcance social, reitero o empenho e espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação desta propositura.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20130302460AutorDR JOSE LUIZ NANCI
Protocolo18262Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 19/09/2013Despacho 19/09/2013
Publicação 20/09/2013Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, O PROGRAMA DA MEDIAÇÃO ESCOLAR => 20130302460 => {Constituição e JustINSTITUI NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, O PROGRAMA DA MEDIAÇÃO ESCOLAR => 20130302460 => {Constituição e Justiça Educação }20/09/2013Dr Jose Luiz Nanci
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130302460 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20130302460 => Parecer: Pela Constitucionalidade23/12/2013
Blue right arrow Icon Despacho => 20130302460 => Proposição => of. ccj24/14 => Deferido. Proceda-se à anexação (do PL 2649/13). Em 2/4/1403/04/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130302460 => Comissão de Educação => Relator: ZAQUEU TEIXEIRA => Proposição 20130302460 => Parecer: Favorável17/06/2014
Blue right arrow Icon Envio ao Plenário; => Inclusão na Ordem do Dia05/08/2014
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20130302460 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.16/10/2014
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20130302460 => Emenda 01 e 02 => MARCELO FREIXO => Sem Parecer => 16/10/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130302460 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Emenda 20130302460 => Parecer: CONTRÁRIO ÀS EMENDAS NºS 1 E 214/11/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130302460 => Comissão de Educação => Relator: ANDRÉ LAZARONI => Emenda 20130302460 => Parecer: Contrário com voto do Deputado Waldeck Carneiro Contrário à Emenda nº 1 e Favorável à Emenda nº 214/04/2015
Blue right arrow Icon Envio ao Plenário; => Inclusão na Ordem do Dia14/04/2015
Unacceptable Icon Votação => 20130302460 => Emenda (s) de plenário com pareceres contrários => Rejeitado (a) (s)03/05/2019
Acceptable Icon Votação => 20130302460 => Proposição original => Aprovado (a) (s)03/05/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20130302460 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.10/05/2019
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20130302460 => Emenda (s) 01 a 07 => WALDECK CARNEIRO => Sem Parecer => 10/05/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130302460 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Emenda 20130302460 => Parecer: Favorável às Emendas nº 01 02 e 03 Contrário às Emendas nº 05 06 e 07 Prejudicada a Emenda nº 0402/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130302460 => Comissão de Educação => Relator: FLAVIO SERAFINI => Emenda 20130302460 => Parecer: Devolvido à Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de legislatura02/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2013030246001/02/2023
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