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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1190/2012

            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER O REESCALONAMENTO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DAS DIVERSAS ATIVIDADES LABORAIS QUE SE SITUAM NA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputados LUIZ PAULO, BEBETO, LUCINHA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a estabelecer o reescalonamento dos horários de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais e das diversas atividades laborais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com a finalidade de diminuir os níveis de congestionamento do trânsito com redução da concentração do número de veículos em circulação no sistema viário metropolitano nos horários de “pico“, de promover a economia de combustível e de energia e da poluição sonora e ambiental, promovendo um aumento de mobilidade.

Art 2º - O Poder Executivo Estadual deverá firmar convênios com os diversos Municípios que integram a Região Metropolitana do Rio de Janeiro para a viabilização do objetivo de que trata o Art 1º desta Lei, em observância as competências específicas dos entes federativos envolvidos.

Art 3º - Para a verificação da viabilidade e da relação benefício/custo da implementação do objetivo colimado, o Poder Executivo deverá proceder a todos os estudos relativos ao impacto no tráfego no caso da implementação da defasagem dos horários de funcionamento das empresas, estabelecimentos de diversas naturezas e órgãos públicos.

Parágrafo Único Os estudos de viabilidade deverão considerar, entre outros os seguintes aspectos :


    a) As questões ambientais;

    b) As questões de sustentabilidade;

    c) A viabilização do processo produtivo através do transporte;

    d) As perdas inerentes aos congestionamentos e os ganhos devidos ao reescalonamento dos horários de trabalho;

    e) O valor do tempo;

    f) A saúde dos cidadãos.

    g) A mobilidade

    Art 4º - O Governo do Estado ouvirá os representantes dos Municípios Metropolitanos e, ainda os representantes das diversas atividades laborais, para discutir, planejar e propor o aludido reescalonamento no menor prazo possível.

    Art. 5º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei.


Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de fevereiro de 2012

Deputados LUIZ PAULO, BEBETO, LUCINHA



JUSTIFICATIVA

Os problemas relativos ao transito de veículos nas grandes metrópoles vem se agravando cada vez mais provocando engarrafamentos grandiosos com prejuízo para a qualidade de vida dos cidadãos, tempos de deslocamentos cada vez maiores, deseconomia e prejuízos ao meio ambiente. A frota de veículos não para de crescer, a taxas exorbitantes, fruto, inclusive, do crescimento da renda e da oferta facilitada do crédito. Estudos da COPPE da UFRJ estima que a frota de veículos, atualmente composta por, mais de e 2,3 milhões de veículos, atinja a cifra de mais de 3 milhões nos próximos 7 anos. A tabela, relativa ao estudo acima citado, abaixo é significativa.

Por outro lado o espaço viário disponível apresenta grandes dificuldades de ser ampliado uma vez que nas áreas urbanas consolidadas já é praticamente impossível realizar obras de ampliação das vias existentes, restando ao Poder Público buscar soluções operacionais para o enfrentamento do problema. O presente projeto de lei, objetivando minorar os problemas do transito na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, propõe ao Poder Executivo do Estado que se articule com os Municípios Metropolitanos, no sentido de estabelecer horários defasados de funcionamento para as empresas, estabelecimentos e órgãos públicos , com o quê seria possível dispersar a concentração do volume de tráfego, nas horas de pico, desta forma aliviando os graves problemas de transito que afeta a qualidade de vida dos cidadãos metropolitanos. Foi com esse sentido que apresentei o Projeto de Lei Nº 1582 / 2008 que propunha a criação do “ Gabinete de gestão de crise dos deslocamentos urbanos “ que em seu artigo 1º preconizava o reescalonamento dos horários de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais e de diversas atividades laborais na Região Metropolitana, projeto de lei que infelizmente não progrediu.


Legislação Citada



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Coautoria virtual em plenário dia 18/03/2020

Informações Básicas

Código20120301190AutorLUIZ PAULO, BEBETO, LUCINHA
Protocolo8053Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 01/02/2012Despacho 01/02/2012
Publicação 02/02/2012Republicação 19/03/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Transportes
04.:Defesa do Meio Ambiente
05.:Saúde
06.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
07.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER O REESCALONAMENTO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER O REESCALONAMENTO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DAS DIVERSAS ATIVIDADES LABORAIS QUE SE SITUAM NA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO => 20120301190 => {Constituição e Justiça Servidores Públicos Transportes Defesa do Meio Ambiente Saúde Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }02/02/2012Luiz Paulo,Bebeto,Lucinha
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ANDRE CORREA => Proposição 20120301190 => Parecer: Pela Constitucionalidade16/04/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: ANDRÉ LAZARONI => Proposição 20120301190 => Parecer: Favorável25/05/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Transportes => Relator: MARCELO SIMÃO => Proposição 20120301190 => Parecer: Pela Baixa em Diligência29/06/2012
Blue right arrow Icon Despacho => 20120301190 => Proposição => Of. CT/20/12 => Deferido. A imprimir. Oficie-se à Secretartia de Estado da Casa Civil. Em 20/8/1221/08/2012
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20120301190 => LUIZ PAULO => A imprimir e à Mesa Diretora05/02/2014
Blue right arrow Icon Despacho => 20120301190 => Proposição => 757/15 => Ao Arquivo nos termos do caput do art. 91 do Regimento Interno. Em 4/2/1505/02/2015
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2012030119027/02/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20120301190 => LUIZ PAULO => A imprimir e à Mesa Diretora 01/04/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Transportes => Relator: MARCELO SIMÃO => Proposição 20120301190 => Parecer: Pela Baixa em Diligência29/04/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Alerj => 20120301190 => Destino: Presidente da Alerj => Baixa em Diligência => 29/04/2015
Blue right arrow Icon Despacho => 20120301190 => Proposição => OF.CT n° 062/15 => A imprimir. Oficie-se. Em 30/04/2015.04/05/2015
Blue right arrow Icon Despacho => 20120301190 => Proposição => OF.SETRANS/SET N° 439/2015 => A imprimir. Anexe-se à proposição para retornar a tramitação. Em 27/05/2015
28/05/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Transportes => Relator: MARCELO SIMÃO => Proposição 20120301190 => Parecer: Pela Baixa em Diligência24/09/2015
Blue right arrow Icon Despacho => 20120301190 => Proposição => OF. CTNº 541/2015 => A imprimir. Oficie-se. 01/10/2015.02/10/2015
Blue right arrow Icon Despacho => 20120301190 => Movimentação => => Encaminhado ao DACP por falta de resposta. Em, Despacho => 20120301190 => Movimentação => => 06/06/201706/06/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Transportes => Relator: MARCELO SIMÃO => Proposição 20120301190 => Parecer: Favorável05/10/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Defesa do Meio Ambiente => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20120301190 => Parecer: Favorável20/02/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Saúde => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Proposição 20120301190 => Parecer: Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura11/03/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => 20120301190 => LUIZ PAULO => A imprimir. Deferido.20/03/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Saúde => Relator: LUCINHA => Proposição 20120301190 => Parecer: Favorável15/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: GUSTAVO TUTUCA => Proposição 20120301190 => Parecer: Favorável13/09/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20120301190 => Proposição => Urgência => Deferido.17/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20120301190 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20120301190 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS
(concluindo por substitutivo)
19/03/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20120301190 => Proposição => Encerrada sem debates19/03/2020
Acceptable Icon Votação => 20120301190 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)19/03/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo20/03/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20120301190 => Lei 8765/202023/03/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20120301190 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 21/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2012030119008/02/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Alerj => 20120301190 => Destino: Casa civil => Baixa em Diligência =>
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Transportes => 20120301190 => Destino: Presidente da Alerj => Secretaria de Estado da Casa Civil =>
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301190 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20120301190 => Parecer:




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