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Hide details for Texto da Resolução   [ Em Vigor ]Texto da Resolução [ Em Vigor ]

Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ordinária de 23 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 812 de 2018 de autoria do Deputado Eliomar Coelho, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 178,
DE 2019

                    OBRIGA A DIVULGAÇÃO DE FALTAS DOS DEPUTADOS NO SITIO INTERNET DA ALERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º É obrigatória a divulgação, no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, da lista de presença e ausências justificadas dos Deputados às Sessões desta Casa, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente.

Art. 2º É obrigatória a divulgação, em campo específico no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, da relação dos assessores nomeados em cada um dos gabinetes parlamentares, incluindo os seus respectivos cargos e vencimentos.

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar ao que dispõe este Artigo.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 2019.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente


Projeto resolução nº

812/2018

Mensagem nº


Autoria

ELIOMAR COELHO



Data de publicação

24/10/2019

Data Publ. partes vetadas


Tipo de Revogação:

Em Vigor

Revogação:




Regulamentação

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