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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4735/2021
            EMENTA:
            DECLARA A PRÁTICA DO SURFE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado MÁRCIO PACHECO, Bruno Dauaire

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro a prática do Surfe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 31 de agosto de 2021.

MÁRCIO PACHECO
Deputado Estadual



BRUNO DAUAIRE
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O surfe é o esporte náutico mais praticado no mundo. Há muito os polinésios já praticavam a arte de deslizar sobre as ondas, mas a atividade desportiva só ficou conhecida a partir da sua prática no Havaí, considerado o berço deste esporte no mundo.

Na cidade maravilhosa os primeiros indícios da chegada do surfe são da década de 40. Entretanto, não se sabe exatamente como o esporte chegou ao Rio de Janeiro. Uns dizem que foram funcionários de empresas aéreas, outros falam em turistas, ainda falam em soldados americanos que começaram a explorar as ondas cariocas, alguns em filmes americanos que já estampavam o esporte nas telas, mas o certo é que, nessa época, cariocas já eram vistos sobre tábuas de madeira feitas por eles mesmos deslizando sobre ondas na Praia do Arpoador.

Nos anos 50 as praias de Copacabana e Arpoador foram os pilares para o surfe moderno no Brasil. Mais enraizada nos anos 60 a “cultura de praia” em Ipanema e Arpoador serviram de palco para o surfe, a bossa nova e o cinema novo.

No início dos anos 70, o Píer de Ipanema reuniu surfista (como Rico, Daniel Friedman, Pepê, Bocão, Fedoca e Pétit), artistas (como Gal Costa, Caetano Veloso, Jorge Ben e Luiz Melodia) e intelectuais, passando a se tornar o berço do tropicalismo, trazendo uma verdadeira revolução de costumes na moda, no estilo de vida e no comportamento da juventude da época. Caetano Veloso, inspirado no surfista Pétit, eternizou em melodia a figura do “menino do Rio”. Já na década de 80 o lendário “Circo Voador” foi instalado no Arpoador, nascendo ali a nova versão do rock brasileiro, tendo como fundo de tela a prática do surfe carioca.

A explosão comportamental que aconteceu nos anos 80 e 90 – com o apoio da mídia e a mudança da imagem do surfe perante a sociedade, que passou a encará-lo como atividade séria e profissional – colocou o surf nos anos 2000 com todos os pilares solidificados como esporte competidor. Esse grande movimento fez nascer em 2010 a “Geração Brazilian Storm”, com Gabriel Medina, Adriano de Souza, Ítalo Ferreira e outros importantes nomes da cena que conquistaram quatro títulos mundiais, recordes das maiores ondas já surfadas, e um verdadeiro tsunami de novos adeptos e expressivos números de mercado. Sem contar que todo esse cenário próspero e de crescimento notável, principalmente entre os jovens, levou recentemente o esporte do surfe às Olimpíadas.

O Rio de Janeiro sempre foi um importante palco de competições nacionais e internacionais. Sendo importante destacar que no antigo circuito mundial, o Rio já sediou 10 eventos e segue recebendo competições anualmente.

Segundo recente pesquisa realizada em 2020 pelo Ibope Repucom, temos hoje 54 milhões de brasileiros interessados em surfe. A pesquisa mostra ainda que o surf possui 25 milhões de fãs diretos, 20 milhões de simpatizantes e 5 milhões de praticantes em número crescente nas praias brasileiras.

Consolidar o surfe como Patrimônio Cultural do Estado estaremos promovendo essa valiosa memória, que comporta símbolos de tradições locais e culturais da nossa região costeira, valorizando suas histórias, eternizando lugares icônicos na geografia do surfe como, por exemplo, a Praia de Saquarema, a Prainha no Recreio e o Arpoador.

Elevar a prática do surfe como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro significa reconhecer a importância de uma cultura sólida envolta ao surfe e assim fortalecer um poderoso ativo para nosso Estado, tendo em vista a sua capacidade de aprimorar o desenvolvimento econômico por meio do turismo, esporte e lazer, gerando mais empregos e renda.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210304735AutorMÁRCIO PACHECO, Bruno Dauaire
Protocolo35307Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 31/08/2021Despacho 31/08/2021
Publicação 01/09/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Esporte e Lazer


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304735 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MARCOS MULLER => Proposição 20210304735 => Parecer: Pela Constitucionalidade10/09/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20210304735 => MÁRCIO PACHECO => Aprovado03/12/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Distribuição => 20210304735 => ADRIANA BALTHAZAR => Sessão Ordinária realizada em 09 de dezembro de 2021 - oitiva Comissão de Turismo deferida10/12/2021
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Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304735 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20210304735 => Parecer: Favorável10/12/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304735 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: SERGIO FERNANDES => Proposição 20210304735 => Parecer: Favorável10/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20210304735 => Proposição => Encerrada sem debates17/12/2021
Acceptable Icon Votação => 20210304735 => Proposição => Aprovado (a) (s)17/12/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo20/12/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210304735 => Lei 9523/202128/12/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210304735 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 07/01/2022
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030473524/03/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304735 => Comissão de Cultura => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20210304735 => Parecer:




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