Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 4735/2021
EMENTA:
DECLARA A PRÁTICA DO SURFE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado MÁRCIO PACHECO, Bruno Dauaire
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro a prática do Surfe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 31 de agosto de 2021.
MÁRCIO PACHECO
Deputado Estadual
BRUNO DAUAIRE
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O surfe é o esporte náutico mais praticado no mundo. Há muito os polinésios já praticavam a arte de deslizar sobre as ondas, mas a atividade desportiva só ficou conhecida a partir da sua prática no Havaí, considerado o berço deste esporte no mundo.
Na cidade maravilhosa os primeiros indícios da chegada do surfe são da década de 40. Entretanto, não se sabe exatamente como o esporte chegou ao Rio de Janeiro. Uns dizem que foram funcionários de empresas aéreas, outros falam em turistas, ainda falam em soldados americanos que começaram a explorar as ondas cariocas, alguns em filmes americanos que já estampavam o esporte nas telas, mas o certo é que, nessa época, cariocas já eram vistos sobre tábuas de madeira feitas por eles mesmos deslizando sobre ondas na Praia do Arpoador.
Nos anos 50 as praias de Copacabana e Arpoador foram os pilares para o surfe moderno no Brasil. Mais enraizada nos anos 60 a “cultura de praia” em Ipanema e Arpoador serviram de palco para o surfe, a bossa nova e o cinema novo.
No início dos anos 70, o Píer de Ipanema reuniu surfista (como Rico, Daniel Friedman, Pepê, Bocão, Fedoca e Pétit), artistas (como Gal Costa, Caetano Veloso, Jorge Ben e Luiz Melodia) e intelectuais, passando a se tornar o berço do tropicalismo, trazendo uma verdadeira revolução de costumes na moda, no estilo de vida e no comportamento da juventude da época. Caetano Veloso, inspirado no surfista Pétit, eternizou em melodia a figura do “menino do Rio”. Já na década de 80 o lendário “Circo Voador” foi instalado no Arpoador, nascendo ali a nova versão do rock brasileiro, tendo como fundo de tela a prática do surfe carioca.
A explosão comportamental que aconteceu nos anos 80 e 90 – com o apoio da mídia e a mudança da imagem do surfe perante a sociedade, que passou a encará-lo como atividade séria e profissional – colocou o surf nos anos 2000 com todos os pilares solidificados como esporte competidor. Esse grande movimento fez nascer em 2010 a “Geração Brazilian Storm”, com Gabriel Medina, Adriano de Souza, Ítalo Ferreira e outros importantes nomes da cena que conquistaram quatro títulos mundiais, recordes das maiores ondas já surfadas, e um verdadeiro tsunami de novos adeptos e expressivos números de mercado. Sem contar que todo esse cenário próspero e de crescimento notável, principalmente entre os jovens, levou recentemente o esporte do surfe às Olimpíadas.
O Rio de Janeiro sempre foi um importante palco de competições nacionais e internacionais. Sendo importante destacar que no antigo circuito mundial, o Rio já sediou 10 eventos e segue recebendo competições anualmente.
Segundo recente pesquisa realizada em 2020 pelo Ibope Repucom, temos hoje 54 milhões de brasileiros interessados em surfe. A pesquisa mostra ainda que o surf possui 25 milhões de fãs diretos, 20 milhões de simpatizantes e 5 milhões de praticantes em número crescente nas praias brasileiras.
Consolidar o surfe como Patrimônio Cultural do Estado estaremos promovendo essa valiosa memória, que comporta símbolos de tradições locais e culturais da nossa região costeira, valorizando suas histórias, eternizando lugares icônicos na geografia do surfe como, por exemplo, a Praia de Saquarema, a Prainha no Recreio e o Arpoador.
Elevar a prática do surfe como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro significa reconhecer a importância de uma cultura sólida envolta ao surfe e assim fortalecer um poderoso ativo para nosso Estado, tendo em vista a sua capacidade de aprimorar o desenvolvimento econômico por meio do turismo, esporte e lazer, gerando mais empregos e renda.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20210304735 | Autor | MÁRCIO PACHECO, Bruno Dauaire |
Protocolo | 35307 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |