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DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA |
DEPUTADA ALANA PASSOS
O problema se torna mais contundente quando se trata de profissionais idosos e gestantes, obrigados a caminharem muitas vezes por acessos sem calçada, em pisos escorregadios, entre outros tantos desnecessários e torturantes obstáculos.
Nos fóruns há vagas demarcadas para juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, funcionários, porém, para Advogados não existem, e quando existem têm um número ínfimo sem qualquer utilidade para o afluxo de profissionais da Advocacia.
Tendo em vista a necessidade desse determinado grupo, as vagas de estacionamento para os Advogados visam respeitar a dignidade da Advocacia, prestigiando-a e igualando o tratamento oferecido aos demais protagonistas da atividade judiciária.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20220306034 | Autor | ALANA PASSOS, Alexandre Freitas |
Protocolo | 48013 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 01/06/2022 | Despacho | 01/06/2022 |
Publicação | 02/06/2022 | Republicação | 01/07/2022 |