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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI6034/2022
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA
Autor(es): Deputado ALANA PASSOS, Alexandre Freitas

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre o fornecimento de vagas de estacionamento para advogados no exercício de suas funções nos locais que especifica.

Art. 2°. Ficam obrigados as administrações dos fóruns, as unidades das Policias civil, militar, e instituições prisionais, a disponibilizarem em suas instalações um número mínimo de vagas de estacionamento destinadas aos advogados, quando estes estiverem no exercício da profissão.
Parágrafo único. Os locais mencionados no caput, deverão conter, no mínimo 6 vagas para advogados

Art. 3°. As vagas deverão ser demarcadas previamente com sinalização de solo ou por placas contendo a informação “ vagas para Advogados”.


Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 31 de maio de 2022.

DEPUTADA ALANA PASSOS



JUSTIFICATIVA

Esta Lei dispõe sobre o fornecimento de vagas de estacionamento para advogados no exercício de suas funções nos lacais que especifica.
Nas unidades prisionais, principalmente naquelas localizadas no interior do estado, quase sempre na beira de rodovias, os Advogados são obrigados a percorrerem longas distâncias a pé, sob as intempéries do tempo - calor, frio, chuva -, deixando seus veículos em locais inapropriados e de risco.

O problema se torna mais contundente quando se trata de profissionais idosos e gestantes, obrigados a caminharem muitas vezes por acessos sem calçada, em pisos escorregadios, entre outros tantos desnecessários e torturantes obstáculos.

Nos fóruns há vagas demarcadas para juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, funcionários, porém, para Advogados não existem, e quando existem têm um número ínfimo sem qualquer utilidade para o afluxo de profissionais da Advocacia.

Tendo em vista a necessidade desse determinado grupo, as vagas de estacionamento para os Advogados visam respeitar a dignidade da Advocacia, prestigiando-a e igualando o tratamento oferecido aos demais protagonistas da atividade judiciária.

Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20220306034AutorALANA PASSOS, Alexandre Freitas
Protocolo48013Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 01/06/2022Despacho 01/06/2022
Publicação 02/06/2022Republicação 01/07/2022

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
03.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 6034/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 6034/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20220306034 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20220306034 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes27/06/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20220306034 => ALANA PASSOS => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4° do Art. 127 do Regimento Interno.27/06/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306034 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição => Parecer: Favorável com Emenda 01/07/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306034 => Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia => Relator: DELEGADO CARLOS AUGUSTO => Proposição => Parecer: Favorável01/07/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306034 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição => Parecer: Favorável01/07/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20220306034 => Proposição => Encerrada sem debates01/07/2022
Acceptable Icon Votação => 20220306034 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)01/07/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo01/07/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306034 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 6034/2022 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
01/07/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20220306034 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 28/07/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20220306034 => Veto Total => Encerrada sem debates24/08/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306034 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DINO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto24/08/2022
Unacceptable Icon Votação => 20220306034 => Veto Total => Rejeitado (a) (s)24/08/2022
Blue right arrow Icon Arquivo => 2022030603403/08/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220306034 => Lei 9827/2022




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