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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI6475/2022
            EMENTA:
            CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL DO MÉDIO PARAÍBA (APAMEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ANDRÉ CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba (APAMEP), localizado na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, abrangendo terras dos municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Vassouras, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios, na porção oeste do Estado do Rio de Janeiro, com área total de 11.133 hectares.

Parágrafo único - O memorial descritivo dos limites da APAMEP consta do Anexo I da presente lei.

Art. 2° A Área de Proteção Ambiental do Médio Paraíba (APAMEP) tem como objetivos básicos:

I -proteger a diversidade biológica;
II - disciplinar o processo de ocupação;
III - assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

§ 1o A APAMEP disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

§ 2º A APAMEP pode abranger em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, e propiciar experimentação de novas técnicas e atitudes que permitam conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais.

Art. 3º Compete à Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA - exercer o poder de polícia na área da APA-APAMEP instituída pelo Decreto-Lei nº 134/1975 e pela Lei nº 5.101/2007, e suas respectivas regulamentações.
Parágrafo único. Compete ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA - proporcionar apoio técnico e administrativo à Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, podendo exercer, em seu nome, a fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos desta Lei.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação desta Lei, para a elaboração do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba (APAMEP).

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará e editará os atos necessários à completa execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Lucio Costa, 09 de novembro de 2022




ANDRÉ L. CECILIANO
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, é o conjunto de unidades de conservação (UC), composto por 12 categorias, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos, incluindo aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.

A visão estratégica é que o SNUC possibilite, além da conservação de ecossistemas e a biodiversidade, gere renda, emprego, desenvolvimento e propicie uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo.

As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com raras exceções previstas em lei e as Unidades de Uso Sustentável compatibilizam a conservação da natureza com o uso sustentável de seus recursos naturais.

As cidades do Sul Fluminense nasceram e se desenvolveram ao redor do rio Paraíba do Sul, onde estão concentradas grande parte da população e das atividades econômicas da região, sendo certo que os 13 municípios que compõem a referida região abrigam uma população de mais de 973 mil habitantes.

Os 13 municípios possuem 855 estabelecimentos no setor de agropecuária e 1.961 estabelecimentos na indústria. Juntos, estes dois setores concentram 2.816 estabelecimentos, sendo equivalente a 16% de todas as empresas na região Sul Fluminense.

A Agropecuária, Indústria e a Extração empregam na região cerca de 66.178 trabalhadores formais. Este número equivale a mais de um quarto do mercado de trabalho destes municípios, que acumulam mais de R$ 43 bi no PIB do estado do Rio de Janeiro e são responsáveis por cerca de R$ 9,5 bi no Valor Adicionado Bruto. Em 2021, os municípios da região foram responsáveis por arrecadar cerca de R$ 2 bilhões em impostos.

Diante dos dados apresentados, resta claro a importância de conciliar a conservação de ecossistemas e da biodiversidade com geração de renda, emprego e desenvolvimento que propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais.

A Área de Proteção Ambiental (APA), unidade de conservação prevista pelo art. 15 da Lei nº 9.985/2000- SNUC, é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Portanto, diante das razões apresentadas,necessário se faz compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais da região, através da criação da unidade de conservação de uso sustentável (ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL DO MÉDIO PARAÍBA – APAMEP), de modo a proporcionar a preservação ambiental da região com o desenvolvimento socioeconômico dos municípios, o que possibilita a melhora na qualidade de vida das populações locais e do Estado do Rio de Janeiro como um todo.

Em suma, a sugestão acima apresentada tem como escopo principal contribuir na efetivação de políticas públicas que garantam o desenvolvimento sustentável desta importante região fluminense.

Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados Estaduais para a aprovação da presente Proposição a fim criar a Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba – APAMEP.

ANEXO I
Memorial descritivo dos limites da Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba – APAMEP

A Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba – APAMEP localiza-se na Região do Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro e apresenta área total aproximada de 11.133,26 hectares. Abrange parcialmente os municípios de Itatiaia, Resende, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Barra do Piraí, Pinheiral, Vassouras, Valença, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios, apresentando a seguinte delimitação por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas, conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SIRGAS2000 (fuso 23k), a partir da Base Cartográfica e Ortofotos obtidas em 2005/2006, na escala 1:25.000, oriundas do convênio IBGE/SEA:

Polígono A - Localizado nos municípios de Itatiaia e Resende

Inicia-se no ponto A1 (542312,31 E / 7509212,96 N), localizado na margem leste de uma via não pavimentada, de onde segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste, até alcançar a margem leste da Avenida dos Expedicionários no ponto A2 (543241,54 E / 7509519,48 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d"água no ponto A3 (543302,88 E / 7509789,40 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto A4 (542865,38 E / 7509764,46 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido norte, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte do mesmo curso d"água no ponto A5 (542868,44 E / 7509824,49 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste da Avenida dos Expedicionários no ponto A6 (543316,54 E / 7509847,79 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto A7 (544623,61 E / 7511109,44 N); daí segue em linha reta por cerca de 78 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto A8 (544664,02 E / 7511042,91 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto A9 (543915,13 E / 7510389,01 N); daí segue em linha reta por cerca de 154 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto A10 (543989,47 E / 7510253,73 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto A11 (544705,92 E / 7510973,93 N); daí segue em linha reta por cerca de 102 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto A12 (544758,98 E / 7510886,57 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d"água no ponto A13 (544559,85 E / 7510750,36 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto A14 (544820,54 E / 7510424,72 N); daí segue em linha reta por cerca de 74 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do mesmo curso d"água no ponto A15 (544776,24 E / 7510365,67 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto A16 (544525,17 E / 7510700,25 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto A17 (544486,90 E / 7510646,94 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d"água no ponto A18 (544335,13 E / 7510536,67 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/sudoeste, até o ponto A19 (544270,79 E / 7510224,67 N); daí segue em linha reta por cerca de 79 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do mesmo curso d"água no ponto A20 (544211,02 E / 7510173,61 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte/nordeste/noroeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto A21 (544290,33 E
/ 7510492,89 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto A22 (544038,23 E / 7510166,67 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sul, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto A23 (543595,17 E / 7508958,68 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/leste, até o ponto A24 (543895,11 E / 7508866,42 N); daí segue em linha reta por cerca de 95 metros, no sentido sul, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto A25 (543898,26 E / 7508771,96 N); daí segue por esta margem, no sentido leste, até o ponto A26 (544048,52 E / 7508777,70 N); daí segue em linha reta por cerca de 48 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto A27 (544068,21 E / 7508821,17 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/oeste, até o ponto A28 (543952,52 E / 7508869,87 N); daí segue em linha reta por cerca de 42 metros, no sentido norte, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto A29 (543951,31 E / 7508912,15 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 450 metros no ponto A30 (544014,99 E / 7508923,09 N); daí segue em linha reta por cerca de 296 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 540 metros no ponto A31 (544288,38 E / 7509035,80 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/norte, até o ponto A32 (544411,53 E / 7508973,92 N); daí segue em linha reta por cerca de 160 metros, no sentido leste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto A33 (544571,33 E / 7508988,13 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste, até alcançar a margem leste de um curso d"água no ponto A34 (546556,50 E / 7509789,40 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sul, até alcançar a margem norte da Represa do Funil no ponto A35 (546584,80 E / 7509631,43 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/nordeste/oeste/sudoeste/noroeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de 200 metros da margem leste da estrutura principal da Represa do Funil no ponto A36 (544502,43 E / 7508815,22 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/ sudoeste/ sul/ sudeste/nordeste, até alcançar a margem oeste da Represa do Funil no ponto A37 (544578,43 E / 7508411,52 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 200 metros da margem leste da estrutura do vertedouro da Represa do Funil no ponto A38 (543528,01 E / 7507994,94 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste/oeste/sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto A39 (543237,70 E / 7508309,02 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/norte, até alcançar a margem sul de um curso d"água no ponto A40 (542833,83 E / 7508775,46 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste/noroeste/oeste, até retornar ao ponto A1, fechando assim o Polígono A, perfazendo uma área total de 258,52 hectares.

Polígono B - Localizado nos municípios de Itatiaia e Resende

Inicia-se no ponto B1 (545568,42 E / 7511736,93 N), de onde segue em linha reta por cerca de 122 metros, no sentido nordeste, até o ponto B2 (545671,29 E / 7511802,26 N); daí segue em linha reta por cerca de 193 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto B3 (545773,20 E / 7511638,40 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste do Rio Santo Antônio no ponto B4 (546207,48 E / 7512162,77 N); daí segue por esta margem, no sentido norte/noroeste, até uma confluência entre o Rio Santo Antônio e um curso d"água no ponto B5 (545937,41 E / 7512710,17 N); daí segue pela margem oeste deste curso d"água, até o ponto B6 (545851,37 E / 7512844,10 N); daí segue em linha reta por cerca de 58 metros, no sentido nordeste, até o ponto B7 (545906,21 E / 7512863,41 N); daí segue em linha reta por cerca de 51 metros, no sentido nordeste, até o ponto B8 (545956,35 E / 7512872,54 N); daí segue em linha reta por cerca de 91 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B9 (546047,78 E / 7512872,35 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até o ponto B10 (546163,50 E / 7512875,81 N); daí segue em linha reta por cerca de 78 metros, no sentido nordeste, até o ponto B11 (546237,67 E / 7512900,64 N); daí segue em linha reta por cerca de 475 metros, no sentido leste, até alcançar a margem oeste de uma via no ponto B12 (546712,88 E / 7512910,86 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto B13 (546576,66 E / 7512276,25 N); daí segue em linha reta por cerca de 21 metros, no sentido sudoeste, até o ponto B14 (546556,39 E / 7512270,32 N); daí segue em linha reta por cerca de 36 metros, no sentido sudeste, até o ponto B15 (546566,34 E / 7512235,77 N); daí segue em linha reta por cerca de 37 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto B16(546601,55 E / 7512245,43 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste/sudeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste do Rio Bonito no ponto B17 (549205,64 E / 7513252,12 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto B18 (549101,39 E / 7513443,79 N); daí segue em linha reta por cerca de 87 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste do Rio Bonito no ponto B19 (549081,24 E / 7513528,23 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B20 (548948,38 E / 7514099,58 N); daí segue em linha reta por cerca de 118 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B21 (549045,13 E / 7514167,00 N); daí segue em linha reta por cerca de 163 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul de um caminho no ponto B22 (549205,55 E / 7514198,22 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto B23 (549530,80 E / 7514450,07 N); daí segue em linha reta por cerca de 324 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B24 (549607,67 E / 7514135,64 N); daí segue em linha reta por cerca de 232 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B25 (549754,70 E / 7513956,13 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste de uma via no ponto B26 (549806,30 E / 7513926,52 N); daí segue por esta margem, no sentido sul, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B27 (549822,14 E / 7513694,95 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até o ponto B28 (549651,87 E / 7513568,52 N); daí segue em linha reta por cerca de 41 metros, no sentido oeste, até o ponto B29 (549611,30 E / 7513574,85 N); daí segue em linha reta por cerca de 29 metros, no sentido noroeste, até o ponto B30 (549592,42 E / 7513597,40 N); daí segue em linha reta por cerca de 107 metros, no sentido norte, até o ponto B31 (549578,10 E / 7513703,80 N); daí segue em linha reta por cerca de 152 metros, no sentido noroeste, até o ponto B32 (549468,40 E / 7513808,69 N); daí segue em linha reta por cerca de 137 metros, no sentido noroeste, até o ponto B33 (549337,10 E / 7513846,80 N); daí segue em linha reta por cerca de 69 metros, no sentido sudoeste, até o ponto B34 (549305,12 E / 7513785,51 N); daí segue em linha reta por cerca de 46 metros, no sentido sudoeste, até o ponto B35 (549263,49 E / 7513765,59 N); daí segue em linha reta por cerca de 31 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste do Rio Bonito no ponto B36 (549233,56 E / 7513774,33 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sudeste, até o ponto B37 (549343,60 E / 7513498,52 N); daí segue em linha reta por cerca de 114 metros, no sentido leste, até o ponto B38 (549457,06 E / 7513511,41 N); daí segue em linha reta por cerca de 86 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto B39 (549480,95 E / 7513428,82 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/norte, até alcançar a margem sul de um caminho no ponto B40 (549900,11 E / 7514675,42 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto B41 (549924,40 E / 7514684,29 N); daí segue em linha reta por cerca de 80 metros, no sentido leste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto B42 (550004,84 E / 7514684,50 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/leste, até o ponto B43 (550542,10 E / 7514887,48 N); daí segue em linha reta por cerca de 101 metros, no sentido sul, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto B44 (550556,92 E / 7514787,76 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até o ponto B45 (550237,87 E / 7514746,92 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido sul, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto B46 (550247,36 E / 7514647,40 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul, até alcançar a margem norte de um caminho no ponto B47 (550239,53 E / 7513828,87 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto B48 (550256,18 E / 7513636,94 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul, até o ponto B49 (550259,13 E / 7513596,46 N); daí segue em linha reta por cerca de 94 metros, no sentido oeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B50 (550165,35 E / 7513594,49 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sul/sudeste, até o ponto B51 (549872,95 E / 7513205,79 N); daí segue em linha reta por cerca de 430 metros, no sentido sudoeste, até o ponto B52 (549669,29 E / 7512826,59 N); daí segue em linha reta por cerca de 270 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto B53 (549792,72 E / 7512586,99 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto B54 (549767,36 E / 7512070,94 N); daí segue por esta margem, no sentido sul, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto B55 (549772,39 E / 7511955,07 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto B56 (549455,46 E / 7511932,23 N); daí segue por esta margem, no sentido norte/ nordeste/ noroeste/ sudoeste/ noroeste/ sudoeste, até o ponto B57 (549107,06 E / 7512753,08 N); daí segue em linha reta por cerca de 88 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B58 (549023,13 E / 7512780,40 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do Córrego Fundo no ponto B59 (548141,13 E / 7512435,34 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul, até o ponto B60 (548081,09 E / 7512132,24 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido oeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d"água no ponto B61 (548021,33 E / 7512141,08 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B62 (548088,53 E / 7512465,93 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto B63 (547230,89 E / 7511914,71 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto B64 (547121,41 E / 7511877,96 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d"água no ponto B65 (546650,79 E / 7511730,30 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sudeste/sudoeste, até o ponto B66 (546600,16 E / 7511290,36 N); daí segue em linha reta por cerca de 63 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do mesmo curso d"água no ponto B67 (546539,47 E / 7511306,11 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste/nordeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto B68 (546595,63 E / 7511735,66 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto B69 (546556,59 E / 7511742,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto B70 (545876,99 E / 7511452,13 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto B71 (545668,68 E / 7511305,94 N); daí segue em linha reta por cerca de 442 metros, no sentido noroeste, até retornar ao ponto B1, fechando assim o Polígono B, perfazendo uma área total de 364,66 hectares.

Polígono C - Localizado no município de Resende

Inicia-se no ponto C1 (556839,96 E / 7515307,74 N), localizado na margem leste de uma ponte, Rua Tácito Viana Rodrigues sobre o Rio Paraíba do Sul, de onde segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Avenida Prefeito Botafogo no ponto C2 (556909,04 E / 7515457,87 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto C3 (557167,53 E / 7515355,90 N); daí segue em linha reta por cerca de 152 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul de um arruamento no ponto C4 (557294,38 E / 7515272,30 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto C5 (557417,78 E / 7515169,30 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até o ponto C6 (557652,58 E / 7515435,65 N); daí segue em linha reta por cerca de 185 metros, no sentido leste, até alcançar a margem leste da Rua Expedicionário Laudelino Nogueira no ponto C7 (557832,91 E / 7515396,24 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto C8 (557850,75 E / 7515469,60 N); daí segue em linha reta por cerca de 42 metros, no sentido sudeste, até o ponto C9 (557892,05 E / 7515464,30 N); daí segue em linha reta por cerca de 86 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto C10 (557901,83 E / 7515550,20 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Rua Seis no ponto C11 (558009,55 E / 7515599,00 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto C12 (558077,34 E / 7515733,20 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/leste, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no ponto C13 (558364,86 E / 7515823,93 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul da Rua Um no ponto C14 (558314,86 E / 7515843,97 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto C15 (558529,28 E / 7515801,66 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/leste/sudoeste, até o ponto C16 (558638,21 E / 7515711,95 N); daí segue em linha reta por cerca de 24 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no ponto C17 (558654,92 E / 7515694,35 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul da Rua Di Cavalcante no ponto C18 (558848,39 E / 7515580,15 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto C19 (559046,62 E / 7515460,94 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto C20 (560637,70 E / 7515887,90 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/nordeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste do Rio Pirapitinga no ponto C21 (560744,78 E / 7516123,29 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Rodovia BR-116 no ponto C22 (560927,14 E / 7516457,37 N); daí segue por esta margem, no sentido leste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste do Rio Pirapitinga no ponto C23 (561442,16 E / 7516527,95 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto C24 (561274,09 E / 7516275,58 N); daí segue em linha reta por cerca de 110 metros, no sentido sul, até alcançar a margem oeste da Estrada Existente no ponto C25 (561282,37 E / 7516166,15 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem do Rio Paraíba do Sul no ponto C26 (561219,65 E / 7515657,12 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste de um curso d"água no ponto C27 (561619,31 E / 7515528,29 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto C28 (561622,40 E / 7515395,72 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto C29 (561783,75 E / 7515241,48 N); daí segue em linha reta por cerca de 113 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto C30 (561798,85 E / 7515353,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d"água no ponto C31 (562013,77 E / 7515155,75 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste/norte, até o ponto C32 (561861,29 E / 7515851,39 N); daí segue em linha reta por cerca de 87 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do mesmo curso d"água no ponto C33 (561922,53 E / 7515789,62 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul/sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto C34 (562106,38 E / 7515128,76 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d"água no ponto C35 (562233,09 E / 7515099,10 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste/norte, até o ponto C36 (562381,54 E / 7515473,27 N); daí segue em linha reta por cerca de 63 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do mesmo curso d"água no ponto C37 (562441,57 E / 7515452,83 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de uma confluência no ponto C38 (562396,18 E / 7515220,21 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto C39 (562679,75 E / 7515325,27 N); daí segue em linha reta por cerca de 62 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d"água no ponto C40 (562731,39 E / 7515291,44 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto C41 (562320,49 E / 7515069,68 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto C42 (562733,99 E / 7514677,42 N); daí segue em linha reta por cerca de 227 metros, no sentido sul, até alcançar a margem norte da Estrada de Bulhões no ponto C43 (562736,78 E / 7514450,75 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto C44 (562550,05 E / 7514446,46 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d"água no ponto C45 (562385,95 E / 7514661,02 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de uma confluência no ponto C46 (562206,40 E / 7514587,06 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul, até alcançar a margem norte da Estrada de Bulhões no ponto C47 (562213,61 E / 7514540,61 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d"água no ponto C48 (561876,00 E / 7514665,84 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/sudeste/nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto C49 (562280,29 E / 7514709,37 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste, até o ponto C50 (560178,58 E / 7515011,94 N); daí segue em linha reta por cerca de 62 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto C51 (560228,97 E / 7514858,01 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar a margem norte da Estrada de Bulhões no ponto C52 (560421,59 E / 7514760,30 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto C53 (559785,71 E / 7514509,64 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste da Estrada de Bulhões no ponto C54 (559701,55 E / 7514409,04 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do Rio Ribeirão Taquaral no ponto C55 (559733,98 E / 7514273,32 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul, até o ponto C56 (559649,47 E / 7513936,93 N); daí segue em linha reta por cerca de 67 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do Rio Ribeirão Taquaral no ponto C57 (559584,15 E / 7513923,29 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte/leste/noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto C58 (559639,47 E / 7514367,10 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d"água no ponto C59 (559208,73 E / 7514499,71 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto C60 (558405,41 E / 7514909,20 N); daí segue em linha reta por cerca de 30 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem oeste de um curso d"água no ponto C61 (558377,92 E / 7514921,19 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste, até o ponto C62 (558532,32 E / 7514930,35 N); daí segue em linha reta por cerca de 30 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d"água no ponto C63 (558557,15 E / 7514947,18 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto C64 (559179,77 E / 7514567,11 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto C65 (558615,08 E / 7515315,09 N); daí segue em linha reta por cerca de 76 metros, no sentido nordeste, até o ponto C66 (558656,79 E / 7515378,12 N); daí segue em linha reta por cerca de 188 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto C67 (558596,15 E / 7515556,29 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/sudoeste/noroeste/sudoeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto C68 (557205,44 E / 7515168,82 N); daí segue em linha reta por cerca de 45 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem leste da Avenida Presidente Kennedy no ponto C69 (557160,90 E / 7515170,14 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste da Avenida Presidente Kennedy no ponto C70 (556849,45 E / 7515257,68 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até retornar ao ponto C1, fechando assim o Polígono C, perfazendo uma área total de 291,20 hectares.

Polígono D - Localizado nos municípios de Resende e Porto Real

Inicia-se no ponto D1 (563300,25 E / 7515023,38 N), localizado na margem sul da Avenida das Palmeiras, de onde segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Rua do Contorno no ponto D2 (564392,60 E / 7516519,87 N); daí segue por esta margem, no sentido leste/nordeste, até alcançar a margem sul da Ferrovia M.R.S no ponto D3 (564668,45 E / 7516621,01 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto D4 (564907,69 E / 7516649,15 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem norte do Rio Barreiro de Baixo no ponto D5 (564646,01 E / 7516029,62 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte da Estrada de Bulhões no ponto D6 (565204,92 E / 7515473,05 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste do Rio Barreiro de Baixo no ponto D7 (565105,89 E / 7515447,89 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto D8 (564611,79 E / 7515931,37 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto D9 (563507,28 E / 7514693,89 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto D10 (563464,03 E / 7514784,01 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto D11 (564495,56 E / 7515950,19 N); daí segue em linha reta por cerca de 99 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto D12 (564423,64 E / 7516018,60 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto D13 (563388,05 E / 7514889,04 N); daí segue em linha reta por cerca de 160 metros, no sentido noroeste, até retornar ao ponto D1, fechando assim o Polígono D, perfazendo uma área total de 92,47 hectares.

Polígono E - Localizado nos municípios de Barra Mansa e Quatis

Inicia-se no ponto E1 (571657,05 E / 7518370,33 N), localizado no afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d"água, de onde segue em linha reta por cerca de 62 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d"água no ponto E2 (571692,95 E / 7518421,42 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste da Estrada Floriano - Porto Real no ponto E3 (572009,95 E / 7518149,79 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d"água no ponto E4 (572192,75 E / 7518451,22 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto E5 (571849,73 E / 7518653,18 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d"água no ponto E6 (571883,25 E / 7518702,99 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste da Estrada Floriano - Porto Real no ponto E7 (572226,39 E / 7518500,95 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do Córrego do Quitá no ponto E8 (572654,68 E / 7519076,43 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto E9 (572174,27 E / 7519125,52 N); daí segue em linha reta por cerca de 63 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte do Córrego do Quitá no ponto E10 (572206,34 E / 7519179,73 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste da Estrada Floriano - Porto Real no ponto E11 (572699,88 E / 7519128,41 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d"água no ponto E12 (572755,45 E / 7519191,08 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/nordeste, até o ponto E13 (572793,54 E / 7519479,34 N); daí segue em linha reta por cerca de 127 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d"água no ponto E14 (572876,92 E / 7519575,69 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul da Estrada Floriano - Porto Real no ponto E15 (572799,29 E / 7519240,53 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto E16 (573201,71 E / 7519678,53 N); daí segue em linha reta por cerca de 23 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E17 (573218,43 E / 7519662,72 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto E18 (573805,26 E / 7520143,08 N); daí segue por esta margem 84, no sentido noroeste, até o ponto E19 (573753,61 E / 7520200,69 N); daí segue em linha reta por cerca de 800 metros, no sentido nordeste, até o ponto E20 (574274,64 E / 7520808,20 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul da Rua André Luís no ponto E21 (574223,51 E / 7520839,88 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto E22 (574551,66 E / 7521740,36 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte/noroeste, até o ponto E23 (573187,87 E / 7522304,04 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E24 (573214,08 E / 7522400,54 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto E25 (573101,02 E / 7522430,88 N); daí segue em linha reta por cerca de 126 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E26 (573142,15 E / 7522549,73 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto E27 (573200,98 E / 7522535,16 N); daí segue em linha reta por cerca de 101 metros, no sentido norte, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E28 (573206,37 E / 7522635,66 N); daí segue por este afastamento, no sentido leste/sul, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto E29 (574882,02 E / 7521979,33 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste da Rua Délio Pereira Sampaio no ponto E30 (574670,94 E / 7521237,87 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto E31 (574613,29 E / 7521089,49 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do Córrego Lava-Pé no ponto E32 (574592,45 E / 7520991,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto E33 (574539,63 E / 7520983,46 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d"água no ponto E34 (573685,19 E / 7519919,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte RJ 159 no ponto E35 (573773,87 E / 7519865,44 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto E36 (572758,68 E / 7518730,29 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto E37 (573295,33 E / 7516582,97 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte do Córrego Boa Vista São Domingos no ponto E38 (573386,52 E / 7516357,38 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto E39 (573465,77 E / 7516533,92 N); daí segue em linha reta por cerca de 73 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do Córrego Boa Vista São Domingos no ponto E40 (573499,64 E / 7516469,53 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto E41 (573410,02 E / 7516298,54 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d"água no ponto E42 (573461,38 E / 7516216,34 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto E43 (573619,91 E
/ 7516316,53 N); daí segue em linha reta por cerca de 87 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 440 metros no ponto E44 (573669,94 E / 7516388,18 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/oeste, até o ponto E45 (573632,03 E / 7516930,25 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 510 metros no ponto E46 (573676,37 E / 7517071,35 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até o ponto E47 (573762,39 E
/ 7517080,49 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido leste/nordeste, até atingir a cota altimétrica de 530 metros no ponto E48 (574082,74 E / 7517208,01 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E49 (574128,13 E / 7516929,51 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 580 metros no ponto E50 (574573,10 E / 7517374,67 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto E51 (574621,87 E / 7517377,13 N); daí segue por esta margem, no sentido leste/sudeste, até atingir a cota altimétrica de 440 metros no ponto E52 (575198,97 E / 7516932,20 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o ponto E53 (575099,84 E / 7516945,90 N); daí segue em linha reta por cerca de 37 metros, no sentido oeste, até atingir a cota altimétrica de 430 metros no ponto E54 (575062,41 E / 7516947,73 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimen tada no ponto E55 (574196,62 E / 7516412,70 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto E56 (573558,54 E / 7516055,95 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto E57 (573560,90 E / 7516050,08 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do Córrego da Saibreira no ponto E58 (574071,28 E / 7515815,13 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto E59 (574429,39 E / 7516350,77 N); daí segue em linha reta por cerca de 486 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 460 metros no ponto E60 (574914,32 E / 7516378,84 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E61 (575486,96 E / 7516017,49 N); daí segue em linha reta por cerca de 34 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 480 metros no ponto E62 (575511,63 E / 7515994,37 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E63 (575539,82 E / 7515960,10 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste de um curso d"água no ponto E64 (575611,59 E / 7515735,98 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E65 (575355,93 E / 7515059,70 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte de um curso d"água no ponto E66 (575618,97 E / 7515022,44 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/nordeste, até o ponto E67 (576071,68 E / 7515271,02 N); daí segue em linha reta por cerca de 112 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 490 metros no ponto E68 (576029,49 E / 7515374,94 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/noroeste, até o ponto E69 (575884,55 E / 7515646,56 N); daí segue em linha reta por cerca de 138 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto E70 (575900,31 E / 7515783,60 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/noroeste/nordeste, até o ponto E71 (575993,05 E / 7515842,47 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste/leste, até atingir a cota altimétrica de 600 metros no ponto E72 (576333,82 E / 7515677,04 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até o ponto E73 (576387,15 E / 7515675,59 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto E74 (576713,82 E / 7515332,89 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido oeste/ sudoeste/ noroeste/ sudeste/ sudoeste/noroeste, até alcançar a margem leste de um curso d"água no ponto E75 (576238,72 E / 7515099,26 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E76 (576143,43 E / 7514669,52 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto E77 (576830,85 E / 7513743,89 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até o ponto E78 (577020,69 E / 7514002,98 N); daí segue em linha reta por cerca de 85 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 470 metros no ponto E79 (577036,37 E / 7514086,22 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/ nordeste/ sudeste, até o ponto E80 (577494,12 E / 7514242,21 N); daí segue em linha reta por cerca de 607 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 490 metros no ponto E81 (578017,15 E / 7513933,48 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/sudeste, até o ponto E82 (578111,05 E / 7513738,36 N); daí segue em linha reta por cerca de 282 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto E83 (578257,90 E / 7513497,75 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto E84 (578356,37 E / 7513509,71 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/leste, até o ponto E85 (578549,97 E / 7513487,21 N); daí segue em linha reta por cerca de 156 metros, no sentido sul, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio do Turvo no ponto E86 (578553,07 E
/ 7513330,76 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sul/sudoeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E87 (578004,16 E / 7513174,82 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto E88 (577344,84 E / 7513294,85 N); daí segue em linha reta por cerca de 87 metros, no sentido sul, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E89 (577344,41 E / 7513208,04 N); daí segue por esta margem, no sentido leste/sudeste, até o ponto E90 (577676,44 E / 7513181,37 N); daí segue em linha reta por cerca de 84 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto E91 (577649,75 E / 7513101,74 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte da Rodovia BR-116 no ponto E92 (577400,94 E / 7513091,68 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até alcançar a margem norte da Ferrovia M.R.S no ponto E93 (576897,16 E / 7513075,89 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto E94 (576001,38 E / 7513998,69 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto E95 (576099,58 E / 7514178,52 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto E96 (576138,25 E / 7514370,52 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto E97 (576097,00 E / 7514310,84 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/oeste, até alcançar a margem norte da Ferrovia
M.R.S no ponto E98 (575695,42 E / 7514334,16 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul de um curso d"água no ponto E99 (574833,55 E / 7514565,02 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até alcançar a margem norte da Rodovia BR-116 no ponto E100 (574696,99 E / 7514564,11 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d"água no ponto E101 (574418,50 E / 7514669,48 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto E102 (574232,52 E / 7514448,83 N); daí segue em linha reta por cerca de 422 metros, no sentido oeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d"água no ponto E103 (573810,80 E / 7514448,62 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do Rio do Salto no ponto E104 (573762,74 E / 7514820,99 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d"água no ponto E105 (573480,17 E / 7514339,16 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/oeste/noroeste, até o ponto E106 (572897,74 E / 7514862,35 N); daí segue em linha reta por cerca de 91 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do mesmo curso d"água no ponto E107 (572880,97 E / 7514952,07 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto E108 (572612,74 E / 7515544,51 N); daí segue em linha reta por cerca de 31 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto E109 (572640,98 E / 7515558,33 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto E110 (572979,04 E / 7515720,60 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E111 (573144,69 E / 7515600,98 N); daí segue em linha reta por cerca de 67 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto E112 (573171,22 E / 7515539,27 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E113 (573237,07 E / 7515417,13 N); daí segue em linha reta por cerca de 123 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto E114 (573359,49 E / 7515431,17 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/sudoeste, até o ponto E115 (573801,68 E / 7515016,45 N); daí segue em linha reta por cerca de 119 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto E116 (573876,52 E / 7514923,96 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E117 (574178,83 E / 7514872,47 N); daí segue em linha reta por cerca de 197 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Ferrovia M.R.S no ponto E118 (574303,83 E / 7515025,37 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d"água no ponto E119 (574525,80 E / 7514788,61 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E120 (574693,02 E / 7514925,72 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d"água no ponto E121 (574278,03 E / 7515311,96 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto E122 (574193,91 E / 7515181,70 N); daí segue em linha reta por cerca de 73 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d"água no ponto E123 (574140,87 E / 7515232,03 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E124 (574228,27 E / 7515355,27 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste do Rio do Salto no ponto E125 (574191,24 E / 7515382,29 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E126 (574156,36 E / 7515346,06 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto E127 (573803,12 E / 7515525,00 N); daí segue em linha reta por cerca de 106 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E128 (573822,01 E / 7515628,87 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto E129 (572886,73 E / 7516541,25 N); daí segue em linha reta por cerca de 64 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte da Rua Barros Viana no ponto E130 (572823,63 E / 7516527,97 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem oeste do Córrego Sertãozinho no ponto E131 (572700,61 E / 7516679,09 N);daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto E132 (572767,05 E / 7516748,67 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto E133 (571971,64 E / 7517118,80 N); daí segue em linha reta por cerca de 136 metros, no sentido noroeste, até o ponto E134 (571837,85 E / 7517145,11 N); daí segue em linha reta por cerca de 108 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul do Córrego Bela Vista no ponto E135 (571809,35 E / 7517249,74 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste RJ - 159 no ponto E136 (571769,96 E / 7517228,75 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d"água no ponto E137 (571980,70 E / 7518097,43 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até retornar ao ponto E1, fechando assim o polígono referente à Polígono E, perfazendo uma área total de 995,03 hectares.

Polígono F - Localizado no município de Barra Mansa

Inicia-se no ponto F1 (582058,25 E / 7510659,77 N), localizado na margem sul do Rio Paraíba do Sul, de onde segue em linha reta por cerca de 244 metros, no sentido leste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto F2 (582302,25 E / 7510661,72 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto F3 (582915,65 E / 7509935,41 N); daí segue em linha reta por cerca de 153 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto F4 (582763,03 E / 7509927,99 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto F5 (582905,24 E / 7509664,97 N); daí segue em linha reta por cerca de 281 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem oeste do Rio Bananal no ponto F6 (582628,06 E / 7509618,69 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto F7 (582747,02 E / 7509967,64 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até retornar ao ponto F1, fechando assim o Polígono F, perfazendo uma área total de 22,73 hectares.

Polígono G - Localizado no município de Barra Mansa

Inicia-se no ponto G1 (583806,40 E / 7508255,47 N), localizado na margem oeste do Rio Paraíba do Sul, de onde segue em linha reta por cerca de 123 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto G2 (583910,01 E / 7508321,02 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste da Ferrovia M.R.S no ponto G3 (584472,47 E / 7507737,14 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto G4 (584443,30 E / 7507616,50 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até retornar ao ponto G1, fechando assim o Polígono G, perfazendo uma área total de 15,91 hectares.

Polígono H - Localizado no município de Volta Redonda

Inicia-se no ponto H1 (590628,32 E / 7510656,03 N), localizado na margem sul do Rio Paraíba do Sul, de onde segue em linha reta por cerca de 128 metros, no sentido norte, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto H2 (590629,22 E / 7510783,67 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto H3(591465,31 E / 7511175,51 N); daí segue em linha reta por cerca de 93 metros, no sentido sul, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto H4 (591472,17 E
/ 7511082,82 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto H5 (591250,23 E / 7510863,62 N); daí segue em linha reta por cerca de 61 metros, no sentido noroes

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Informações Básicas

Código20220306475AutorANDRÉ CECILIANO
Protocolo51305Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 09/11/2022Despacho 09/11/2022
Publicação 11/11/2022Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Meio Ambiente
03.:Saneamento Ambiental
04.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL DO MÉDIO PARAÍBA (APAMEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20220306475 CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL DO MÉDIO PARAÍBA (APAMEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20220306475 => {Constituição e Justiça Defesa do Meio Ambiente Saneamento Ambiental Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }11/11/2022André Ceciliano
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20220306475 => ANDRÉ CECILIANO => A imprimir. Derido automaticamente nos termos do § 4 do Art. 127 do Regimento Interno.21/11/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220306475 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20220306475 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes22/11/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306475 => Comissão de Defesa do Meio Ambiente => Relator: ANDRE CORREA => Proposição => Parecer: Favorável23/11/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306475 => Comissão de Saneamento Ambiental => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável23/11/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306475 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: CHICO MACHADO => Proposição => Parecer: Favorável23/11/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306475 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição => Parecer: Favorável23/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20220306475 => Proposição => Aguarda a conclusão do prazo para apresentação de emendas23/11/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306475 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CHICO MACHADO => Proposição 6475/2022 => Parecer: Constitucionalidade23/11/2022
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20220306475 => Emenda (s) 01 a 16 => MARTHA ROCHA => Sem Parecer => 25/11/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306475 => Comissão de Saneamento Ambiental => Relator: LUCINHA => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável21/12/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306475 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: CARLOS MACEDO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável21/12/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306475 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Contrário21/12/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306475 => Comissão de Defesa do Meio Ambiente => Relator: ANDRÉ CORRÊA => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável21/12/2022
Acceptable Icon Votação => 20220306475 => Substitutivo CCJ, salvo Destaque => Aprovado (a) (s)21/12/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Destaque => 20220306475 => RENATA SOUZA => para votação em separado da emenda 1321/12/2022
Unacceptable Icon Votação => 20220306475 => Requerimento de Destaque emenda 13 => Rejeitado (a) (s)21/12/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20220306475 => Proposição => => Sessão Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2022 - rejeitado o Requerimento de Destaque o Substitutivo já aprovado VAI A AUTÓGRAFO 21/12/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306475 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Emenda 6475/2022 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 04, 07 E 14,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 12,
PREJUDICADA A EMENDA N.º 06 PELA REJEIÇÃO DA EMENDA N.º 05,
CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
21/12/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo21/12/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220306475 => Lei 9966/202312/01/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20220306475 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 24/01/2023




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