Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 5823/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VETERINÁRIO (UPA-VET) NO BAIRRO DA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): Deputado CORONEL JAIRO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VETERINÁRIO DA ZONA OESTE, na cidade do Rio de Janeiro, visando garantir o atendimento veterinário gratuito e todos os procedimentos imprescindíveis para a saúde dos animais.
Art. 2º- A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VETERINÁRIO, denominado UPA-VET, destina-se a prestar atendimento de urgência e emergência ás populações de animais domésticos, especificamente caninos e felinos, oferecendo todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
Art. 3º- As Organizações Não Governamentais, registradas neste município, que tenham como finalidade estatutária a proteção animal, protetores de animais autônomos, e ainda, pessoas de baixa renda, desde que devidamente registrados nesta Unidade de Pronto Atendimento, terão direito aos atendimentos intitulados nos artigos 1º e 2° de forma gratuita.
Art. 4º- A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VETERINÁRIO, deverá implantar a Farmácia Popular Veterinária, objetivando o fornecimento de remédios para o tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda, protetores de animais, e instituições enquadradas no art. 3º deste dispositivo.
Art. 5º- Visando o êxito da presente Lei e a sua regular execução, o Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas, e ainda, com o Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Art. 6º- As despesas resultantes da execução desta Lei decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e, caso necessário, suplementação através de parcerias público-privadas.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lúcio Costa, 19 de abril de 2022.
Coronel Jairo
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Apesar do crescimento do número de animais de estimação nos lares brasileiros, é perceptível também um aumento dos casos de abandono e maus tratos no país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), são mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Além de estarem sujeitos à acidentes de trânsito, fome e maus tratos, esses animais se encontram suscetíveis às doenças, devido à falta de vacinação e qualquer tipo de controle populacional. Portanto, a questão do abandono é também um problema de saúde pública, visto que estes animais possuem riscos elevados de contrair zoonoses, ou seja, doenças que são transmissíveis aos seres humanos.
O Brasil acabou de viver o seu pior momento na pandemia, que causou uma grave crise sanitária e agora uma crise social econômica gigantesca.
Considerando o aumento cada vez mais grave das dificuldades socioeconômicas que a população brasileira vem passando, se faz necessário que o Poder Público seja cada vez mais presente, estabelecendo um amplo sistema público de atendimento a saúde e bem estar dos animais, diminuindo assim o seu sofrimento.
Esta proposição é direcionada, em sua maioria, aos animais que pertencem às famílias carentes, aos animais de rua, que são abandonados a própria sorte, e que sofrem e agonizam, dia após dia, sem nenhum diagnóstico, medicamento ou cirurgia.
Insta salientar, que o os quatro maiores bairro da cidade do Rio de Janeiro ficam da Zona Oeste, se destacando pelo enorme número populacional, e consequentemente um grande número de abandono de animais de rua.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, peço o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei em tela.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20220305823 | Autor | CORONEL JAIRO |
Protocolo | 46036 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |