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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI5823/2022
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VETERINÁRIO (UPA-VET) NO BAIRRO DA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado CORONEL JAIRO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VETERINÁRIO DA ZONA OESTE, na cidade do Rio de Janeiro, visando garantir o atendimento veterinário gratuito e todos os procedimentos imprescindíveis para a saúde dos animais.

Art. 2º- A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VETERINÁRIO, denominado UPA-VET, destina-se a prestar atendimento de urgência e emergência ás populações de animais domésticos, especificamente caninos e felinos, oferecendo todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.

Art. 3º- As Organizações Não Governamentais, registradas neste município, que tenham como finalidade estatutária a proteção animal, protetores de animais autônomos, e ainda, pessoas de baixa renda, desde que devidamente registrados nesta Unidade de Pronto Atendimento, terão direito aos atendimentos intitulados nos artigos 1º e 2° de forma gratuita.

Art. 4º- A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VETERINÁRIO, deverá implantar a Farmácia Popular Veterinária, objetivando o fornecimento de remédios para o tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda, protetores de animais, e instituições enquadradas no art. 3º deste dispositivo.

Art. 5º- Visando o êxito da presente Lei e a sua regular execução, o Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas, e ainda, com o Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Art. 6º- As despesas resultantes da execução desta Lei decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e, caso necessário, suplementação através de parcerias público-privadas.

Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Edifício Lúcio Costa, 19 de abril de 2022.

Coronel Jairo
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Apesar do crescimento do número de animais de estimação nos lares brasileiros, é perceptível também um aumento dos casos de abandono e maus tratos no país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), são mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Além de estarem sujeitos à acidentes de trânsito, fome e maus tratos, esses animais se encontram suscetíveis às doenças, devido à falta de vacinação e qualquer tipo de controle populacional. Portanto, a questão do abandono é também um problema de saúde pública, visto que estes animais possuem riscos elevados de contrair zoonoses, ou seja, doenças que são transmissíveis aos seres humanos.
O Brasil acabou de viver o seu pior momento na pandemia, que causou uma grave crise sanitária e agora uma crise social econômica gigantesca.
Considerando o aumento cada vez mais grave das dificuldades socioeconômicas que a população brasileira vem passando, se faz necessário que o Poder Público seja cada vez mais presente, estabelecendo um amplo sistema público de atendimento a saúde e bem estar dos animais, diminuindo assim o seu sofrimento.
Esta proposição é direcionada, em sua maioria, aos animais que pertencem às famílias carentes, aos animais de rua, que são abandonados a própria sorte, e que sofrem e agonizam, dia após dia, sem nenhum diagnóstico, medicamento ou cirurgia.
Insta salientar, que o os quatro maiores bairro da cidade do Rio de Janeiro ficam da Zona Oeste, se destacando pelo enorme número populacional, e consequentemente um grande número de abandono de animais de rua.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, peço o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei em tela.




Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20220305823AutorCORONEL JAIRO
Protocolo46036Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 19/04/2022Despacho 19/04/2022
Publicação 25/04/2022Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa e Proteção dos Animais
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20220305823 => CORONEL JAIRO => Aprovado24/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220305823 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20220305823 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes27/06/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20220305823 => Proposição => Encerrada sem debates29/06/2022
Acceptable Icon Votação => 20220305823 => Substitutivo => Aprovado (a) (s)29/06/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220305823 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 5823/2022 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
29/06/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220305823 => Comissão de Defesa e Proteção dos Animais => Relator: BEBETO => Proposição 20220305823 => Parecer: Favorável29/06/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220305823 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20220305823 => Parecer: Favorável29/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20220305823 => Comissão de Redação02/08/2022Coronel Jairo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20220305823 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates10/08/2022
Acceptable Icon Votação => 20220305823 => Emenda de redação => Aprovado (a) (s)10/08/2022
Acceptable Icon Votação => 20220305823 => Redação do Vencido assim emendada => Aprovado (a) (s)10/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/08/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220305823 => Lei 9833/202201/09/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20220305823 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 08/09/2022




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