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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI5141/2021
            EMENTA:
            OBRIGA AS EMPRESAS DE TELEFONIA CELULAR A DISPONIBILIZAR OPÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATOS E TROCA DE PLANOS DE TELEFONIA MÓVEL E USO DE DADOS, POR MEIO DE APLICATIVOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, DA MESMA FORMA DAS DEMAIS OPÇÕES DE ATENDIMENTO.
Autor(es): Deputado ANDERSON MORAES

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Ficam as empresas de telefonia móvel, que prestam serviços de telefonia e transmissão de dados para consumidores no Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a disponibilizar opção de cancelamento de contratos ou troca de planos de serviços por meio de aplicativos, nas mesmas opções das demais formas de atendimentos.
Parágrafo único - Previamente a confirmação do serviço, na forma do caput, o consumidor deverá ser informado dos custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento, garantido ao consumidor, em ambos os casos, o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente.

Art. 2º - A presente Lei não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.

Art. 3º - O descumprimento da presente Lei acarretará multa diária de 1.000 (hum mil) ufir's ao consumidor, revertidas em favor do Fundo Estadual de de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor - FEPROCON.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as empresas realizarem a adequação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 17 de novembro de 2021.


Deputado Anderson Moraes

JUSTIFICATIVA

A presente proposta objetiva criar legislação punitiva às empresas de telefonia celular que abusam da relação de consumo junto aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, quanto a dificuldade de encerrar serviços ou trocar planos de telefonia e dados de internet, quando o consumidor não desejar mais o respectivo serviço, obrigando as operadoras a incluir tais possibilidades por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor.

Por se tratar de prática abusiva a ausência/restrição de ferramentas para que o consumidor se retire de um serviço que o consumidor não deseja, causando enormes transtornos à população do Estado, proponho o presente projeto de lei, visando correção do problema e melhoria na prestação do serviço à população, de modo que submeto aos meus pares para discussão e aprovação.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210305141AutorANDERSON MORAES
Protocolo39326Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 17/11/2021Despacho 17/11/2021
Publicação 18/11/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Consumidor
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 5141/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 5141/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2021030514120210305141
Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA AS EMPRESAS DE TELEFONIA CELULAR A DISPONIBILIZAR OPÇÃO DE CANCELAMENTO  DE CONTRATOS E TROCA DE PLANOSOBRIGA AS EMPRESAS DE TELEFONIA CELULAR A DISPONIBILIZAR OPÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATOS E TROCA DE PLANOS DE TELEFONIA MÓVEL E USO DE DADOS, POR MEIO DE APLICATIVOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, DA MESMA FORMA DAS DEMAIS OPÇÕES DE ATENDIMENTO. => 20210305141 => {Constituição e Justiça Defesa do Consumidor Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }18/11/2021Anderson Moraes
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20210305141 => ANDERSON MORAES => Aprovado29/04/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20210305141 => ANDERSON MORAES => Aprovado24/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210305141 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ROSENVERG REIS => Proposição 20210305141 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes27/06/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20210305141 => Proposição => Encerrada sem debates30/06/2022
Acceptable Icon Votação => 20210305141 => Proposição => Aprovado (a) (s)30/06/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210305141 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 5141/2021 => Parecer: Pela Constitucionalidade30/06/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210305141 => Comissão de Defesa do Consumidor => Relator: DIONISIO LINS => Proposição 20210305141 => Parecer: Favorável30/06/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210305141 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição 20210305141 => Parecer: Favorável30/06/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210305141 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20210305141 => Parecer: Favorável30/06/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20210305141 => Proposição => Encerrada sem debates04/08/2022
Acceptable Icon Votação => 20210305141 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/08/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210305141 => Lei 9813/202226/08/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210305141 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 02/09/2022




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