Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 5141/2021
EMENTA:
OBRIGA AS EMPRESAS DE TELEFONIA CELULAR A DISPONIBILIZAR OPÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATOS E TROCA DE PLANOS DE TELEFONIA MÓVEL E USO DE DADOS, POR MEIO DE APLICATIVOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, DA MESMA FORMA DAS DEMAIS OPÇÕES DE ATENDIMENTO. |
Autor(es): Deputado ANDERSON MORAES
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Ficam as empresas de telefonia móvel, que prestam serviços de telefonia e transmissão de dados para consumidores no Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a disponibilizar opção de cancelamento de contratos ou troca de planos de serviços por meio de aplicativos, nas mesmas opções das demais formas de atendimentos.
Parágrafo único - Previamente a confirmação do serviço, na forma do caput, o consumidor deverá ser informado dos custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento, garantido ao consumidor, em ambos os casos, o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente.
Art. 2º - A presente Lei não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.
Art. 3º - O descumprimento da presente Lei acarretará multa diária de 1.000 (hum mil) ufir's ao consumidor, revertidas em favor do Fundo Estadual de de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor - FEPROCON.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as empresas realizarem a adequação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 17 de novembro de 2021.
Deputado Anderson Moraes
JUSTIFICATIVA
A presente proposta objetiva criar legislação punitiva às empresas de telefonia celular que abusam da relação de consumo junto aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, quanto a dificuldade de encerrar serviços ou trocar planos de telefonia e dados de internet, quando o consumidor não desejar mais o respectivo serviço, obrigando as operadoras a incluir tais possibilidades por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor.
Por se tratar de prática abusiva a ausência/restrição de ferramentas para que o consumidor se retire de um serviço que o consumidor não deseja, causando enormes transtornos à população do Estado, proponho o presente projeto de lei, visando correção do problema e melhoria na prestação do serviço à população, de modo que submeto aos meus pares para discussão e aprovação.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20210305141 | Autor | ANDERSON MORAES |
Protocolo | 39326 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |