Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3980/2021
            EMENTA:
            INSTITUI O "PASSAPORTE EQUESTRE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado FELIPE PEIXOTO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído o Passaporte Equestre para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares no Estado do Rio de Janeiro. O passaporte será emitido para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.

Parágrafo único – O Passaporte a que se refere o caput só terá validade para concursos e provas em que todos os animais sejam oriundos de propriedades situadas no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º - Para os fins dispostos nesta Lei, considera-se Passaporte Equestre o documento oficial que, regularmente expedido e com os registros sanitários válidos, equivale à Guia de Transporte de Animal - GTA e substitui qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal.


§ 1º - Todas as informações constantes no Passaporte Equestre serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante a Secretaria Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.

§ 2º - O Passaporte Equestre só poderá ser emitido para equídeos procedentes de estabelecimentos ou proprietários cadastrados e que cumpram a legislação sanitária vigente.

§ 3º - O Passaporte Equestre é uma opção facilitadora e facultativa ao proprietário e usuário de equídeos, o qual poderá optar pelo atual procedimento de emissão da Guia de Transporte Animal - GTA e nota fiscal.

Artigo 3º - O Passaporte Equestre deve ser individual e conter todas as informações referentes ao animal, quais sejam:

I - A identificação do animal através de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça;

II - Registro genealógico da respectiva associação de criadores de cavalo, se houver;

III - A identificação do proprietário e a procedência animal;

IV - O atestado de exame clínico por médico veterinário cadastrado perante autoridade de Defesa Sanitária Agropecuária estadual, no próprio corpo do documento, como documento único para fins de defesa sanitária animal;

V - Foto da frente da cabeça, da garupa e dos dois lados do corpo inteiro do animal;

VI - Todos os atestados clínicos, laboratoriais e exames exigidos pela legislação estadual e federal, dentro do período de validade, como documentos anexos.

Artigo 4º - O passaporte Equestre deve conter as informações atualizadas, sob pena de aplicação de penalidades administrativas, tipificadas na legislação estadual de defesa sanitária animal.

Artigo 5º - A emissão do Passaporte Equestre será feita diretamente pela Secretaria Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.

Parágrafo único - O documento de Passaporte Equestre deverá seguir o modelo padronizado, confeccionado em papel moeda com marca d'água da Secretaria Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, ou em formato eletrônico.

Artigo 6º - O Passaporte Equestre terá validade de 01 (um) ano, e sua regularidade estará vinculada à validade das vacinas, exames, atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios aos equídeos e a comprovação das mesmas através de laudo que deverá ser apresentado juntamente com o passaporte equestre.

§ 1º - O período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para anemia infecciosa equina - AlE e para o mormo, devendo ser emitido por laboratório oficial ou credenciado junto ao Estado, através de parceria entre a Secretaria Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e os Sindicatos Rurais.

§ 2º - A validade dos laudos de exames negativos para anemia infecciosa equina - AIE e para mormo será de 03 (três) meses.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de Abril de 2021.

Felipe Peixoto
Deputado Estadual – PSD

JUSTIFICATIVA

O documento oficial para transporte de animais no Brasil, atualmente, é a Guia de Trânsito Animal (GTA), com base na Lei Federal n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola nacional. A GTA contém informações sobre a origem, o destino e as condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal. A presente propositura institui passaporte equestre equivalente à GTA. Tal medida facilitará o transporte desses animais, diminuindo a necessidade de realização frequente de exames, viabilizando, assim, a maior adesão de proprietários no cadastramento junto aos órgãos responsáveis.

A presente propositura tem como objetivo instituir um Passaporte Equestre que tem por finalidade substituir a Guia de Transporte Animal - GTA e qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal, desonerando os proprietários de equídeos que encontram dificuldade com o transporte de seus animais.

O trânsito de animas é um dos principais disseminadores de doenças infectocontagiosas. O seu controle, juntamente com a vigilância epidemiológica ativa, favorece a prevenção e diminuição de enfermidades. O conhecimento da origem, destino, sazonalidade e fluxo dos equídeos é essencial ao desenvolvimento de estratégias para o controle de patologias, de fundamental importância para o sistema de defesa sanitária animal.

Vale destacar que esta é uma medida facultativa, contemplando em um só documento todas as informações do animal, vacinas e exames, dinamizando, desse modo, a fiscalização e o transporte dos animais equestres, formando-se, assim, um cadastro único equestre.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210303980AutorFELIPE PEIXOTO
Protocolo29272Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/04/2021Despacho 07/04/2021
Publicação 08/04/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa e Proteção dos Animais
03.:Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira
04.:Esporte e Lazer
05.:Economia Indústria e Comércio
06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3980/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3980/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030398020210303980
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O "PASSAPORTE EQUESTRE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210303980 => {Constituição e Justiça Defesa e PINSTITUI O "PASSAPORTE EQUESTRE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210303980 => {Constituição e Justiça Defesa e Proteção dos Animais Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira Esporte e Lazer Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }08/04/2021Felipe Peixoto
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303980 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20210303980 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes29/04/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20210303980 => FELIPE PEIXOTO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.03/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210303980 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.07/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 3980/2021 => Parecer: Pela Constitucionalidade07/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Defesa e Proteção dos Animais => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20210303980 => Parecer: Favorável07/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20210303980 => Parecer: Favorável07/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20210303980 => Parecer: Favorável07/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição 20210303980 => Parecer: Favorável07/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20210303980 => Parecer: Favorável07/05/2021
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210303980 => Emenda (s) 01 a 04 => SUBTENENTE BERNARDO => Sem Parecer => 07/05/2021
Acceptable Icon Votação => 20210303980 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)20/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 3980/2021 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 01, 03 E 04,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 02,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
20/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Defesa e Proteção dos Animais => Relator: RODRIGO AMORIM => Emenda 20210303980 => Parecer: Favorável20/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira => Relator: VAL CEASA => Emenda 20210303980 => Parecer: Favorável20/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: SÉRGIO FERNANDES => Emenda 20210303980 => Parecer: Favorável20/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20200303980 => Parecer: Favorável20/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Emenda 20200303980 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça20/05/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo20/05/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210303980 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 17/06/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303980 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DINO => Veto Total 20210303980 => Parecer: Pela Rejeição do Veto24/11/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210303980 => Veto Total => Encerrada sem debates24/11/2021
Unacceptable Icon Votação => 20210303980 => Veto Total => Rejeitado (a) (s)24/11/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030398008/02/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210303980 => Lei 9475/2021




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube