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Tramitação de Redação Final



Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI3632/2021
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COMO TEMA TRANSVERSAL, NO CURRÍCULO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): Deputado SERGIO FERNANDES


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a Educação Ambiental, como tema transversal, no currículo do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, no âmbito da rede estadual de educação, incluídas as unidades escolares vinculadas à Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), com base no art. 10, § 2º, da Lei Estadual nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999 (Lei de Educação Ambiental).

Art. 2º A Educação Ambiental, no ensino formal, poderá ser desenvolvida de forma multidisciplinar e interdisciplinar nas instituições de ensino públicas e privadas, respeitando a autonomia pedagógica e o projeto político de cada escola.

Art. 3º Autoriza o poder Executivo a realizar campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente, em consonância com a Lei Estadual nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Informações Básicas

Código20210303632 Protocolo26275
AutorSERGIO FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 10/02/2021 Despacho 10/02/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação25/05/2021 Data da Entrada26/05/2021
Prazo Final17/06/2021

Observações:

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

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