Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3646/2021
EMENTA:
| DISPÕE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE A PERMISSÃO PARA REALIZAÇÃO E FILMAGEM E FOTOGRAFIAS DE PACIENTES EM SITUAÇÕES DE VACINAÇÃO, EXCETUANDO-SE A IDENTIDADE DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): Deputado DIONISIO LINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, permitida toda a qualquer filmagem e realização de fotografias de pacientes, por seus familiares e demais pessoas e que assim o autorizem, em situações de vacinação, excetuando-se a identidade do servidor caso seja necessário.
Parágrafo único - Entendem-se como situações de vacinação, os casos de pandemia e demais ocasiões em que os pacientes assim o autorizem e seus familiares responsáveis.
Art. 2º - Os locais de realização de vacinação não poderão impedir a filmagem e nem a realização de fotografias, sendo que, em casos de impedimento, o responsável será penalizado conforme a legislação existente bem como, conduzido à delegacia policial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de fevereiro de 2021.
Dionisio Lins
Deputado Estadual
Líder do Progressistas
JUSTIFICATIVA
Em que pese a atual situação dramática de pandemia da COVID 19 em todo o mundo, muitos locais infelizmente não estão realizando a vacinação de maneira adequada. Inúmeras são as reportagens e denúncias em que idosos em sua grande maioria, são ludibriados no momento da vacinação. As chamadas vacinas de vento onde os profissionais não aplicam a dose ou até mesmo, as injeções estão vazias. Graças à filmagens e fotografias de parentes e demais responsáveis, pode-se constatar que profissionais de saúde não estão aplicando a vacina contra a COVID de forma honesta. O constrangimento é enorme e causa um transtorno em face do vacinado que necessita mais uma vez, ser vacinado de forma devida e assim, serem deslocados aos postos de vacinação. Um grande problema tendo em vista ainda, a obrigatoriedade do isolamento para as pessoas com alto risco.
A população não pode ser impedida inclusive de registrar este momento ímpar da vida e ainda não há outra forma de controle destes atos a não ser com filmagem ou fotografia.
Desta maneira, para regulamentar a tal situação, apresentamos esta proposta para aprovação de meus pares.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20210303646 | Autor | DIONISIO LINS |
| Protocolo | 26408 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |