Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1692/2019
EMENTA:
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E APOIO AOS PACIENTES PORTADORES DE EPILEPSIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado RODRIGO AMORIM
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica o poder executivo autorizado a criar o núcleo de orientação e apoio aos pacientes portadores de epilepsia do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2º - O referido núcleo terá por objetivo prestar apoio social, jurídico e psicológico aos portadores de epilepsia, nos termos do Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, previsto na Lei n.º 5.136/2007, como forma de dar efetividade àquela legislação.
Artigo 3º - O poder executivo estadual poderá firmar convênio com o poder executivo municipal, a fim de incentivar as ações e projetos a serem executados.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, dia 27 de novembro de 2019.
DEPUTADO RODRIGO AMORIM
JUSTIFICATIVA
A epilepsia é doença cerebral crônica causada por diversas etiologias e caracterizada pela recorrência de crises epilépticas não provocadas. Esta condição tem consequências neurobiológicas, cognitivas, psicológicas e sociais e prejudica diretamente a qualidade de vida do indivíduo afetado.
A Lei n.º 5.136/2007 instituiu o programa de prevenção à epilepsia e assistência integral às pessoas com epilepsia no Estado do Rio de Janeiro.
Assim, propõe-se a criação de um núcleo de orientação e apoio aos portadores de epilepsia, a fim dar efetividade àquele diploma legal.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20190301692 | Autor | RODRIGO AMORIM |
| Protocolo | 11423 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |