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DETERMINA E PROMOVE A INCORPORAÇÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
§1º A incorporação da UEZO pela UERJ dará origem ao Campus UERJ – Zona Oeste.
§2º Fica mantida a cessão provisória no Instituto Educacional Sarah Kubitschek (IESK), em Campo Grande, até a transferência para campus definitivo.
Art. 2º A incorporação de que trata o art. 1º resultará na extinção da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, com consequente transferência de todas as suas competências, atribuições, finalidades, servidores, patrimônio, orçamento e Gratificação de Encargos Especiais - GEE, para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, inclusive seu acervo de dados sobre discentes, docentes e técnicos e demais servidores.
Parágrafo único. Caberá à UERJ a implantação e manutenção do Campus UERJ – Zona Oeste.
Art. 3º Ficam transferidos à UERJ, na qualidade de sucessor, os direitos e obrigações titularizados pela UEZO, na data da publicação desta Lei, inclusive os recursos orçamentários e a Gratificação de Encargos Especiais - GEE.
Art. 4º Todos os cargos efetivos e em comissão, bem como funções gratificadas, do quadro de servidores da UEZO serão transferidos para o quadro de servidores da UERJ, conforme o novo Anexo I da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014, e o novo Anexo II na Lei nº 5.343, de 08 de dezembro de 2008.
§1º A UERJ absorverá os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo da UEZO.
§2º O quantitativo de pessoal atualmente verificado no Campus UERJ – Zona Oeste não poderá ser reduzido.
§3º Caberá à UERJ proceder às avaliações necessárias ao enquadramento dos servidores concursados da UEZO e suas respectivas progressões e promoções, em prazo máximo de até 06 (seis) meses, visando garantir a isonomia salarial e a evolução na carreira entre estes servidores e os servidores do seu quadro atual, sem prejuízo de vencimentos, gratificações, direitos e vantagens de qualquer dos servidores.
§4º O enquadramento dos servidores será referente ao tempo de efetivo exercício na UEZO, observados os seguintes termos:
I - Técnico de Laboratório como Técnico Universitário categoria II, progredindo nos padrões de acordo com o tempo de serviço; e
II - Laboratorista como Técnico Universitário Superior, progredindo nos padrões de acordo com o tempo de serviço.
§5º O enquadramento dos servidores técnicos e docentes, na UERJ, será feito nas respectivas carreiras, considerando todo o tempo de serviço na UEZO e titulação devidamente comprovada, inclusive quanto aos interstícios temporais de permanência nas carreiras, também para fins de contagem de triênios e progressão.
§6º Os aprovados no estágio probatório a que se submeteram na UEZO, assim como os concursados submetidos a este estágio manterão, com a transferência, a situação jurídica anterior.§7º Na incorporação de que trata o art. 1º, os servidores originários da UEZO deverão ser resguardados de quaisquer prejuízos em suas carreiras funcionais, inclusive nas respectivas averbações de tempo de serviço e/ou contribuição já concluídas ou em tramitação.
§8º Se dos critérios de enquadramento deste artigo eventualmente resultar redução dos vencimentos, o servidor perceberá a diferença na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a ser paulatinamente absorvida pelas posteriores majorações remuneratórias, sejam de caráter geral ou decorrentes de progressão funcional.
§9º Por razão de isonomia salarial, os valores dos atributos dos respectivos cargos em comissão e das funções gratificadas, bem como de adicionais e auxílios, serão padronizados, levando-se sempre em conta o maior valor respectivo, seja da UERJ, seja da UEZO.
Art. 5º Fica a UERJ autorizada a realizar todas as ações com vistas à obtenção de recursos para implementação do Campus UERJ – Zona Oeste.
Art. 6º Caberá à UERJ dar suporte para manutenção de todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação no Campus UERJ - Zona Oeste, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região.
Art. 7º Fica transferido à Procuradoria Geral da UERJ todo o acervo judicial e os respectivos processos administrativos da UEZO.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral da UERJ passa a responder pela representação judicial e pelo controle interno de legalidade pertinente à UEZO, nos termos da Lei nº 9.080, de 05 de novembro de 2020.
Art. 8º A fim de preservar os atuais direitos dos servidores da UEZO e garantir a isonomia aos servidores da UERJ, ficam assegurados, aos servidores da UERJ, oriundos da UEZO ou originários da UERJ, o auxílio transporte e outros de igual cunho indenizatório, a serem regulamentados por ato do Reitor.
Art. 9º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Cargo | Quantitativo |
Auxiliar Técnico Universitário | 416 |
Técnico Universitário | 4.273 |
Técnico Universitário Superior | 2.157 |
Cargo | Valor | Quantitativo |
CC-1 | R$2.754,00 | 01 |
CC-2 | R$2.468,60 | 01 |
CC-3 | R$2.333,00 | 05 |
CC-4 | R$2.230,73 | 24 |
CC-5 | R$1.772,21 | 50 |
CC-6 | R$1.622,31 | 50 |
CC-7 | R$1.463,17 | 66 |
CC-8 | R$1.281,82 | 50 |
CC-9 | R$1.191,17 | 220 |
FG-1 | R$744,00 | 236 |
FG-2 | R$595,09 | 30 |
FG-3 | R$446,38 | 220 |
FG-4 | R$297,59 | 62 |
Art. 11. Fica incluído o Anexo II na Lei 5.343, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo | Quantitativo |
Docente | 3.157 |
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a “DETERMINA E PROMOVE A INCORPORAÇÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Desde sua criação, o Centro Universitário está instalado provisoriamente nas dependências do Instituto Estadual Sarah Kubitschek, sob cessão temporária, oferecendo cursos de Graduação em 09 áreas, atendendo em torno de 1.900 estudantes, Pós-graduação em 04 áreas, alcançando em torno de 200 estudantes, com quadro total de pessoal, entre servidores, docentes e técnicos, e temporários extraquadros, em torno de 200 colaboradores.
Em 2021 a UEZO completou 16 anos, porém as expectativas para o Centro Universitário se tornar a Universidade Estadual da Zona Oeste – UEZO infelizmente não se concretizaram. As limitações impostas por Lei de 2009 e pelo Regime de Recuperação Fiscal têm impedido o pleno cumprimento de sua missão institucional, dificultando inclusive a execução orçamentária, por falta de recursos humanos em número e habilidades suficientes.
Há disparidades salariais entre os servidores da UEZO e os demais servidores que desempenham as mesmas funções no âmbito das demais Universidades Estaduais do Rio de Janeiro. As progressões funcionais dos servidores permanentes não foram implementadas, não há previsão legal de plano de carreira para o corpo docente e corpo técnico e diversos adicionais e auxílios não alcançam os servidores, docentes, técnicos e discentes.
Não se pode negar que somente a promoção da UEZO à Estrutura de Unidades Avançadas (Polos) da UERJ se revela capaz de resolver os problemas embrionários do Centro Universitário, permitindo que ela exerça, em sua plenitude, a missão para a qual foi criada, proporcionando a democratização do ensino público superior, a redução das desigualdades, a ampliação da inclusão social e a extensão de inúmeros benefícios aos integrantes da UEZO (servidores, docentes, técnicos, discentes).
A criação do Campus UERJ – Zona Oeste finalmente irá concluir o projeto de implantação de uma Universidade Pública na Zona Oeste, região que merece ser tratada com dignidade e destinatária de uma política de inclusão.
A incorporação da UEZO à UERJ é medida que enriquece a população e enobrece o Estado.
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Código | 20210305071 | Autor | PODER EXECUTIVO |
Protocolo | Mensagem | 31/2021 | |
Regime de Tramitação | Urgência |
Link: |
Datas:
Entrada | 27/10/2021 | Despacho | 27/10/2021 |
Publicação | 28/10/2021 | Republicação |