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| DETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS SOMENTE PODERÃO OFERECER AOS RECÉM-NASCIDOS ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR QUANDO OBSERVADO QUEDA NO ÍNDICE GLICÊMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Quando o bico artificial está associado às fórmulas lácteas (mamadeira), os índices de desmame disparam. A principal causa é a satisfação gerada pela ingestão da fórmula, diminuindo a busca pelo seio materno, a estimulação do mamilo e consequentemente a produção de leite. Outro fator importante é que a extração do leite através do bico de borracha (por pressão negativa e hiperatividade do músculo bucinador) é mais fácil que a do mamilo (movimentos mandibulares vigorosos e língua bastante ativa) e a criança passa a ter uma predileção pelo primeiro. A prova disso é que é comum encontrarmos crianças que foram submetidas à mamadeira apenas uma vez e se recusam a pegar o peito.
Alterações ortodônticas e fonoarticulatórias estão entre os inúmeros males já descritos pelo uso do aleitamento artificial. Entretanto, a respiração bucal é uma das mais importantes e graves consequências da mamadeira, causando danos muitas vezes irreparáveis. O fato de mamar na mamadeira não substitui a necessidade de sugar e, invariavelmente, o uso dela está associado à chupeta, acentuando todos os problemas inerentes da sucção dos bicos de borracha.
O aleitamento protege a criança em todos os aspectos, supre as necessidades neurológicas de sucção, nutrição e emocionais, sem necessidade de subterfúgios. Cabe aos profissionais de saúde informar isso aos pais. (grifos inclusos)
| Código | 20210305069 | Autor | ENFERMEIRA REJANE |
| Protocolo | 38565 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 27/10/2021 | Despacho | 27/10/2021 |
| Publicação | 28/10/2021 | Republicação |