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Tramitação de Redação Final



Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI4127/2021
    ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE LUTA PELO FIM DO GENOCÍDIO DA JUVENTUDE NEGRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – “LEI JOÃO PEDRO MATOS”.

Autor(es): Deputados MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Renata Souza, Carlos Minc, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro, Tia Ju, Bebeto, Dionisio Lins, Lucinha, Eurico Junior, Tia Ju, Átila Nunes, Zeidan, Val Ceasa, Valdecy Da Saúde


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual de Luta pelo Fim da violência contra a Juventude Negra, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

18 de maio
DIA ESTADUAL DE LUTA PELO FIM DO GENOCÍDIO DA JUVENTUDE NEGRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – “LEI JOÃO PEDRO MATOS"”

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover campanhas, atividades e ações públicas durante o mês de maio visando o enfrentamento a violência contra a juventude negra, bem como o fomento do debate público sobre racismo estrutural, violação dos direitos da população negra.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Informações Básicas

Código20210304127 Protocolo30734
AutorMÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Renata Souza, Carlos Minc, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro, Tia Ju, Bebeto, Dionisio Lins, Lucinha, Eurico Junior, Tia Ju, Átila Nunes, Zeidan, Val Ceasa, Valdecy Da Saúde Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 06/05/2021 Despacho 06/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação16/06/2021 Data da Entrada17/06/2021
Prazo Final09/07/2021

Observações:

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

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