Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4322/2021
            EMENTA:
            ALTERA A LEI 5.100, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007, QUE TRATA DA REPARTIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA TRATAR DO CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL INCLUIR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL COMO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ICMS ECOLÓGICO.
Autor(es): Deputado MAX LEMOS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Lei 5.100, de 04 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Art. 1- (...)

      VI – Conservação ambiental - critério que considerará a área e a efetiva implantação das unidades de conservação existentes no território municipal, observadas as disposições do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC – e seu correspondente no Estado, quando aprovado: as áreas protegidas, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, a coleta e disposição final adequada dos resíduos sólidos, bem como a política de proteção animal.” (NR)

Art. 2º – O art. 2º da Lei 5.100, de 04 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 2 - (...)

      I – 1% (um por cento) para o exercício fiscal de 2023;
      II – 1,8% (um vírgula oito por cento) para o exercício fiscal de 2024;
      III – 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para o exercício fiscal de 2025.
      IV – 3,0% (três por cento) para o exercício fiscal de 2026.
      V – 3,5 % (três vírgula cinco por cento) para o exercício fiscal de 2027.
      VI – 4,0% (quatro por cento) para o exercício fiscal de 2028.
      VII – 4,5 % (quatro vírgula cinco por cento) para o exercício fiscal de 2029.
      VIII –5,0% (cinco por cento) para o exercício fiscal de 2030.

      § 1º - (…)

      § 2º - Os recursos a que se refere este artigo serão divididos entre os componentes do critério de conservação ambiental previsto no inciso VI do Artigo 1º da Lei
      nº 2.664/96 alterada, percentualmente, respeitada a progressividade da sua implantação estabelecida nos incisos do caput deste artigo, da seguinte forma:

      I – área e efetiva implantação das unidades de conservação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, conforme definidas no SNUC, e Áreas de Preservação Permanente – APP, 35% (trinta e cinco por cento), sendo que desse percentual 20% (vinte por cento) serão computados para áreas criadas pelos municípios;


      II – índice de qualidade ambiental dos recursos hídricos, 25% (vinte e cinco por cento);


      III – coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos, 20% (vinte por cento);


      IV – proteção ambiental, 20% (vinte por cento).


      § 3º - (…)


      § 4º - (…).”


Art. 3º – O art. 3º da Lei 5.100, de 04 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
      “Art. 3º - (...)

      V – Órgão Municipal de Proteção Animal.”


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de junho de 2021.



MAX LEMOS
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei ora apresentado, visa alterar a Lei 5.100, de 04 de outubro de 2007 para adicionar a Proteção Animal como componente no rol de critérios de Conservação ambiental e busca ampliar, ao longo de oito anos, o percentual que é distribuído aos municípios, em função do critério de conservação ambiental acrescido, de 2,5 para 5,0 (cinco pontos percentuais), esses que serão subtraídos da parcela total distribuída aos municípios de acordo com a Lei nº 2.664/96.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210304322AutorMAX LEMOS
Protocolo31960Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 08/06/2021Despacho 08/06/2021
Publicação 09/06/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Meio Ambiente
03.:Saneamento Ambiental
04.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
05.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 4322/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 4322/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030432220210304322
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI 5.100, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007, QUE TRATA DA REPARTIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DA PARCELA DE 25% (VINTE ALTERA A LEI 5.100, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007, QUE TRATA DA REPARTIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA TRATAR DO CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL INCLUIR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL COMO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ICMS ECOLÓGICO.
=> 20210304322 => {Constituição e Justiça Defesa do Meio Ambiente Saneamento Ambiental Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }
09/06/2021Max Lemos
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20210304322 => MAX LEMOS => A imprimir e à Mesa Diretora 11/06/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304322 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CHICO MACHADO => Proposição 20210304322 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes02/05/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210304322 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.06/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304322 => Comissão de Defesa do Meio Ambiente => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20210304322 => Parecer: Favorável06/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304322 => Comissão de Saneamento Ambiental => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição 20210304322 => Parecer: Favorável06/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304322 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: LUCINHA => Proposição 20210304322 => Parecer: Favorável06/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304322 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20210304322 => Parecer: Favorável06/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304322 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20210304322 => Parecer: Favorável06/05/2022
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210304322 => Emenda (s) 01 a 06 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 06/05/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20210304322 => Proposição => 20210304322 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura09/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030432201/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030432206/02/2024




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube