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Tramitação de Redação Final



Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI5144/2021
    ALTERA A LEI Nº 5.147, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

Autor(es): Deputado ANDRÉ CECILIANO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º A Lei Estadual nº 5.147, de 06 de dezembro de 2007, fica acrescida de um artigo 12-D, com a seguinte redação:
        “Art. 12-D. As empresas de pequeno porte – EPP –, que ultrapassarem do limite previsto no art. 13-A, mas que se mantiverem enquadradas no limite máximo disposto no inciso II do artigo 3º ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam sujeitas ao recolhimento da diferença entre a alíquota simplificada e a alíquota aplicável aos demais contribuintes do ICMS, no mês que exceder o faturamento.

        Parágrafo único. A empresa de que trata o caput deste artigo não será desenquadrada do sistema simplificado de recolhimento de ICMS previsto na presente Lei.”

Art. 2º O Poder Executivo deverá adequar todos os atos regulamentares ao disposto na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Informações Básicas

Código20210305144 Protocolo
AutorANDRÉ CECILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 18/11/2021 Despacho 18/11/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/02/2022 Data da Entrada09/02/2022
Prazo Final08/03/2022

Observações:

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

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